O IAS (Indexante dos Apoios Sociais) é o valor que serve de referência para o cálculo e atualização das contribuições, das pensões e de outras prestações sociais. É atualizado anualmente, por Portaria do Governo, no início de cada ano.
Em 2020 é expectável que o IAS veja o seu valor fixado nos 438,81 euros, um aumento de 3,05 euros face a 2019. Esta subida ainda não foi confirmada, mas a verificar-se produz alterações no valor das seguintes prestações sociais:
- Novos valores do subsídio de desemprego
Os valores mínimo e máximo desta prestação são calculados em referência ao IAS. Neste caso o valor mínimo corresponde a 1 x IAS, portanto 438,81 euros em 2020, e o limite máximo que corresponde a 2,5 x IAS, será este ano de 1.097,03 euros.
O subsídio social de desemprego, que corresponde respetivamente a 100% ou 80% do IAS conforme se trate de beneficiários com ou sem agregado familiar, passa a ser de 438,81 euros ou 351,05 euros, respetivamente.
- Maior subsídio de doença
O montante diário do subsídio é calculado pela aplicação de uma percentagem à remuneração de referência do beneficiário. Esta percentagem varia em função da duração e da natureza da doença.
Contudo, o valor mínimo do subsídio de doença corresponde a 30% do valor do IAS, aumentando assim para os 131,64 euros em 2020.
- Aumento do rendimento social de inserção
O valor de referência do RSI é calculado com base no IAS, pelo que o aumento do IAS se traduz, por si só, num aumento no valor do RSI do próximo ano. O valor máximo do RSI em 2020 é € 190,99.
Mas se o requerente do RSI viver com outras pessoas, ao valor pago ao titular podem acrescer € 133,69 por pessoa maior (70% de € 190,99) e € 95,50 por cada menor (50% de € 190,99).
- Aumento das pensões de reforma
No caso das pensões o valor do IAS é utilizado para delimitar os escalões, sendo que o primeiro escalão terá este ano um teto de 877,60 euros (2 x IAS). Os escalões superiores serão também alvo de aumentos:
- Pensões inferiores a € 877,60: aumento de 0,7%;
- Pensões entre € 877,60 e € 2.632,80: aumento de 0,2%;
- Pensões superiores a € 2.632,80: sem aumento.
Haverá, ainda, lugar a um aumento extraordinário de 10 euros para as pensões até € 658,20.
- Subsídio por morte também sobe
O subsídio por morte, pago aos familiares de pessoa falecida, que se destina a compensar o acréscimo de encargos decorrentes da morte, corresponde a 3 x IAS. Com o aumento do IAS em 2020 este apoio social sobe para os 1.316,43 euros.
- Subida do mínimo de existência de IRS
Se as previsões que apontam para que o IAS se fixe nos € 438,81 estiverem corretas, o mínimo de existência do IRS em 2020 sobe para os € 9.215,01.
O mínimo de existência do IRS é o montante de rendimentos ganhos por uma pessoa que está isento de IRS. Só a partir desse limite mínimo de rendimentos é que os trabalhadores dependentes, pensionistas e trabalhadores independentes começam a pagar IRS.
- Mudanças nos escalões do abono de família
Também no abono de família os escalões de rendimentos para calcular o direito ao apoio são calculados com referência ao IAS, aumentando assim os limites de cada escalão.
Escalões do abono de família para 2020:
- º escalão: rendimentos até € 3.071,67;
- º escalão: de € 3.071,67 a € 6.143,34;
- º escalão: de € 6.143,34 a € 9.215,01;
- º escalão: de € 9.215,01 a € 15.358,35;
- º escalão (sem apoio): acima de € 15.358,35.
- Maior isenção de taxas moderadoras
- Têm direito à isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica os utentes que integrem um agregado familiar com um rendimento médio mensal igual ou inferior a 1,5 x IAS.
- No ano de 2020 esta fórmula corresponde a um valor de 658,22 euros, o que faz com que sejam abrangidos mais agregados familiares do que em 2019.
Fonte: economias.pt, 30/1/2020