As tabelas de retenção na fonte de IRS foram publicadas em Diário da República, na semana passada.
Os casos variam consoante o salário e o enquadramento familiar, isto é, se o pensionista ou trabalhador dependente é casado, solteiro, com ou sem dependentes, ou jovem, mas o Governo diminuiu a diferença nas retenções na fonte a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões em 2020 face ao ano passado. Ainda assim, dois anos depois do desdobramento dos escalões há dois anos, as alterações não são suficientes para refletir a totalidade das mesmas.
Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 28/1/2020