As multas por falta de pagamento de uma portagem pode ser bastante elevadas. Neste artigo fique saber tudo sobre o pagamento das ex-SCUTS.
Ao viajarmos pelas autoestradas portuguesas, sabemos que a dada altura iremos pagar o valor da portagem nos locais assinalados. No entanto, pode haver confusão quando chega a hora de pagar as ex-SCUTS. A multa por falta de pagamento de uma portagem pode ser bastante elevada, por isso é essencial estar bem informado para não ter uma surpresa desagradável quando chegar a notificação.
De forma a esclarecer todos os condutores, saiba o que precisa saber sobre o pagamento das ex-SCUTS.
Ex-SCUTS e o pagamento automático
A maneira mais prática para pagar as suas portagens quando passa nas Ex-SCUTS é sem dúvida optar por uma modalidade de pagamento automático. Existem duas formas para a cobrança destas portagens automaticamente
- Ter uma identificador da Via Verde
- Chip na matrícula (DEM- Dispositivo Eletrónico de Matrícula) - Adquirido nos balcões dos CTT.
Que modalidades existem para o pagamento automático?
Existem três modalidades para o pagamento automático de portagens, no caso de veículos nacionais:
- Pré-Pago com identificação do proprietário: O proprietário do veículo realiza o pré-carregamento de um determinado valor para pagamento de serviços que aceitam o identificador eletrónico como meio de cobrança, até que o respetivo saldo esteja esgotado. Os recarregamentos podem ser efectuados em dinheiro num balcão dos CTT, ou num Agente Payshop ou ainda através do Multibanco. O valor dos carregamentos mínimos iniciais são de 10 euros para os veículos ligeiros e 20 euros para os veículos pesados.
- Pré-Pago Anónimo: Sistema de pré-pagamento em que o proprietário ou o utilizador do veículo optar por fazer pré-pagamentos para o pagamento de portagens, mas de forma anónima. Este pré-pagamento é válido por 90 dias, com renovação automática por igual período que se reinicia a cada novo carregamento mínimo. Os recarregamentos são feitos da mesma forma e com o mesmo valor da modalidade pré-pagamento com identificação do proprietário.
- Automático com débito na conta bancária: Esta é a modalidade mais prática, em que o débito das portagens é feito através da conta bancária. Neste caso terá que ter um contrato com a Via Verde.
Pagamento de portagens das ex-SCUTS sem dispositivo eletrónico:
Caso não tenha um dispositivo eletrónico existem alguns procedimentos que deve ter conhecimento, como o prazo limite e onde efetuar o pagamento.
Prazo limite para pagamento
Tem até 5 dias úteis, após passar pelos pórticos, para efetuar o pagamento da sua portagem sem penalizações.
Após terminar o prazo de 5 dias, poderá pagar as suas portagens diretamente com a concessionária da autoestrada. Terá que esperar pelo menos 15 dias até que o processo da falta de pagamento chegue ao conhecimento da concessionária. Os serviços administrativos irão fornecer um método de pagamento para que possa regular a sua dívida. Lembre-se que poderá ser cobrada uma taxa extra dependendo do tempo de atraso no pagamento.
Como efetuar o pagamento:
- Balcão CTT: Dirija-se a um balcão CTT e indique a matrícula do automóvel com que realizou a viagem. Ao pagamento da portagem será adicionada uma taxa de 0,32€. Após o pagamento irá receber o talão que irá servir de comprovativo do pagamento da portagem.
- Rede Payshop: O processo de pagamento na rede Payshop é igual ao do pagamento num balcão dos CTT, e terá também a taxa de 0,32€.
- Multibanco: ode ainda fazer o pagamento da sua portagem através do multibanco. Para isso poderá fazer o pedido dos dados do pagamento por:
SMS: Enviar para o número 68881 o seguinte texto: “CTTMBespaçoMATRÍCULAespaçoNIF” (exemplo: CTTMB AA-00-00 123456789)
Através do site dos CTT: Pode fazer através deste link, e basta preencher os campos obrigatórios.
Custos adicionais: Este método de pagamento terá o valor de 0,30€+IVA. .
Após o envio dos dados para o pagamento, poderá dirigir-se ao multibanco e inserir os dados fornecidos. Após o pagamento irá receber uma SMS que confirma o pagamento e o número comprovativo para obter a sua fatura.
Aplicação útil para saber o preço das suas portagens
Os clientes da Apple podem instalar a app TollCheck-SCUT na sua App Store, e passam a ter um registo sempre que passam pelos pórticos das ex-SCUTS. Esta aplicação detecta a passagem nos pórticos, e cria um registo para cada viagem. A app permite-lhe ainda activar um lembrete após cada passagem nas portagens, relembrando o pagamento dentro do prazo legal. A TollCheck é gratuita, mas está apenas disponível para IOS.
Onde pode consultar o valor a pagar das suas portagens
Todos os condutores que não têm um dispositivo eletrónico podem consultar as suas portagens em dívida, até 5 dias úteis, no site dos ctt, na secção portagens em dívida.
Consultar portagens em dívida após o prazo máximo
Caso não tenha pago as suas portagens no prazo máximo de 5 dias úteis, elas deixam de ser visíveis no site dos CTT. No entanto poderá consultar as suas portagens no site Pagamento de Portagens. Neste site terá que preencher todos os campos obrigatórios e a partir daí será fornecido um meio de pagamento para liquidar a sua dívida.
Multas e Coimas por falta de pagamento das ex-SCUTS
Caso não pague as portagens dentro dos prazos legais definidos ou de forma voluntária, será enviada uma notificação pela concessionária rodoviária ou pela entidade gestora de sistemas de cobrança eletrónica de portagens em dívida. Esta notificação tem como objetivo alertar o proprietário para a sua dívida, dando a oportunidade para que este proceda ao pagamento do valor definido, ou que identifique o condutor responsável pela infração.
Prazo para liquidar a dívida:
Após a notificação, o pagamento ou a identificação do condutor infrator deve ser feito num prazo de 30 dias úteis após a sua receção. Pode consultar a legislação em vigor no art.10º da Lei nº25/2006, de 30 de junho e sucessivas atualizações.
Caso não regularize a divida:
Se a situação não for regularizada no prazo máximo de 30 dias úteis, as respetivas infrações são enviadas para a Autoridade Tributária, o que dará origem à instauração de processos de execução fiscal e de contraordenação, nos termos da legislação em vigor.
Valor mínimo da coima
O valor mínimo da coima corresponde a 7,5 vezes o valor que resulte do somatório dessas taxas de portagem, mas nunca inferior a 25 euros, enquanto que para as empresas o valor mínimo da coima é o dobro, mantendo-se o mínimo de 25 euros. Pode consultar a legislação no art 7º da Lei nº25/2006,de 30 de Junho e sucessivas atualizações.
Previna multas desnecessárias e inclua as portagens no seu orçamento familiar
Depois de ter conhecimento de todos os procedimentos para não ter que pagar multas ou coimas relativas às portagens, pode começar a prevenir estas situações. Se costuma passar neste tipo de portagens regularmente a melhor solução é optar por dispositivo eletrónico. Antes de tomar esta decisão deverá fazer as contas de quanto gasta por mês em portagens, e coloque essa despesa no seu orçamento familiar.
Caso não passe com frequências nas ex-SCUTS não se esqueça de orçamentar esta despesa no seu orçamento de férias ou fim de semana..
Fonte: doutorfinancas.pt, 25/9/19