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Recibo de renda eletrónico: opção ou obrigatório?

in Notícias Gerais
Criado em 27 janeiro 2020

Quem é senhorio terá que se habituar ao conceito de recibo de renda eletrónico. Obrigatório para uns, opção para outros, entrou em vigor em maio de 2015.

Quem é obrigado a emitir recibo de renda eletrónico?

Acabou-se o papel para senhorios com casas arrendadas por mais de 72 euros por mês. Depois de um período transitório (de 1 de maio a 31 de outubro de 2015), a partir de novembro de 2015, todos os proprietários com rendimentos de imóveis anuais superiores a 871,52 euros têm de passar o recibo de renda eletrónico, através do Portal das Finanças.

Quem não emitir o respetivo recibo de renda eletrónico arrisca-se ao pagamento de multa.

Quem não tem de emitir recibos de renda eletrónicos?

A mudança integra a reforma do IRS, mas prevê exceções. Eis os proprietários que vão continuar a poder emitir recibos de renda em papel:

  • senhorios com 65 ou mais a 31 de dezembro do ano anterior;
  • proprietários com rendimentos de rendas inferiores a 871,52 euros, desde que não tenham caixa postal eletrónica nos CTT.

Mas nem tudo são facilidades. Mesmo os proprietários que podem continuar a passar o recibo de renda em papel ou que optem por o fazer não deixam de ter obrigações perante o Fisco: até 31 de janeiro do ano seguinte devem entregar nas Finanças uma declaração anual de rendas.

Como emitir o recibo?

A emissão do recibo de renda eletrónico é feita a partir do Portal das Finanças depois de se efetuar a comunicação do contrato de arrendamento.

Como emitir recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças

Veja como emitir recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças, no caso de ser obrigado a passar recibos de renda eletrónicos.

Emitir recibos de renda eletrónicos online

A emissão do recibo de renda eletrónico é feita a partir do Portal das Finanças, com os dados de acesso a esta plataforma. Quem não tem ainda acesso ao site tem de pedir uma senha associada ao Número de Identificação Fiscal (NIF) para aceder aos serviços. No espaço de aproximadamente 5 dias úteis, recebe-a na caixa de correio.

Para emitir recibos de renda eletrónicos de renda online deve:

  • Aceder ao Portal das Finanças.
  • Iniciar sessão com os seus dados pessoais de acesso e escolher as opções: "Serviços tributários" > "Cidadãos" > "Entregar" > "Arrendamento" > "Emitir recibos de renda".
  • Selecionar o contrato para o qual se deseja emitir recibo de renda eletrónico, se já fez a comunicação do contrato de arrendamento no Portal das Finanças.
  • Identificar os Elementos Mínimos de Contrato, se ainda não procedeu à comunicação do contrato de arrendamento no Portal das Finanças. Terá de clicar em “Adicionar outro contrato” e colocar os dados necessários. Depois de gravar estes elementos pode escolher o contrato na página inicial para realizar a emissão do recibo de renda eletrónico.

Em caso de dúvidas leia as instruções de preenchimento dos recibos de renda eletrónicos do Portal das Finanças.

Notas importantes

  • A emissão de recibos de renda eletrónicos é obrigatória desde 1 novembro de 2015 para vários senhorios.
  • Quando obrigatória, a não emissão de recibos de renda eletrónicos ou a falta de comunicação de contrato de arrendamento leva a multas que podem chegar aos 3.750 euros.
  • No primeiro mês de emissão do recibo de renda eletrónico, para além do recibo desse mês, o proprietário deve emitir os recibos das rendas dos meses anteriores (de todos os meses de 2015).
  • Com o recibo de renda eletrónico, a informação é enviada diretamente para o Fisco e o senhorio pode imprimir o recibo de renda em duplicado, sendo um para entregar ao inquilino e o outro para o proprietário guardar.
  • É possível pedir a terceiros para emitir o recibo de renda eletrónico em nome do senhorio.
  • O senhorio pode também cancelar recibos de renda eletrónico emitidos.

 

Fonte: economias.pt, 24/1/2020