Através da declaração Modelo 44 os contribuintes que não estejam obrigados à emissão de recibos de renda eletrónicos comunicam às Finanças as rendas recebidas no ano anterior.
Nesta declaração, devem ser mencionadas todas as rendas recebidas relativas a contrato de arrendamento, subarrendamento, cedência de uso de prédio ou de parte dele (que não arrendamento), bem como aluguer de maquinismos e mobiliário instalados no imóvel.
Prazo de entrega da Modelo 44
A declaração anual de rendas deve ser apresentada até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte àquele em que foram recebidas as rendas. Assim sendo, até 31 de janeiro de 2020 tem de entregar a Modelo 44 para declarar as rendas recebidas em 2019.
Quem tem de entregar a declaração?
A declaração Modelo 44 é apresentada pelos senhorios que estão dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos.
Estão dispensados da emissão de recibos de renda eletrónicos (e obrigados à entrega da declaração anual de rendas) os contribuintes com idade igual ou superior a 65 anos a 31 de dezembro de 2019, proprietários que não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica e, ainda, os que tenham recebido rendas inferiores € 871,52 (2 vezes o IAS) ou que não tenham recebido rendimentos no ano anterior e não prevejam ultrapassar esse limite no presente ano.
No caso dos cônjuges, cada um deles deve fazer a sua declaração, mencionando a sua quota parte nas rendas. O mesmo se aplica às situações de heranças indivisas: cada herdeiro comproprietário tem de preencher uma declaração, comunicando as rendas relativas à sua quota parte.
Impresso e instruções de preenchimento da Modelo 44
A declaração pode ser apresentada online através do Portal das Finanças ou entregue em papel, numa repartição ou serviço das Finanças, preenchendo este impresso: Modelo 44 - Comunicação anual de rendas.
Nos Espaços do Cidadão espalhados pelo país é prestado apoio ao preenchimento da declaração anual de rendas, que pode ser preenchida por um terceiro autorizado pelo senhorio.
Passo a passo para preencher a declaração anual de rendas
Siga estas instruções para preencher a Modelo 44:
Quadro 1
Indique o código do serviço de finanças da área do domicílio fiscal do locador, sublocador (senhorio) ou cedente. Se está a preencher em nome próprio, é o código do seu domicílio. Se é um terceiro e está a preencher a declaração em substituição do beneficiário das rendas, indique o código da morada da pessoa que representa.
Quadro 2
Introduza o número de identificação fiscal (NIF) do sujeito passivo obrigado à entrega da declaração.
Quadro 3
Indique o ano de recebimento das rendas.
Quadro 4
Assinale o campo 1 caso se trate da primeira declaração do ano ou assinale o campo 2 caso se trate de uma declaração de substituição.
Quadro 5
É neste quadro que vai indicar o valor das rendas recebidas, os inquilinos, os imóveis e o tipo de contrato celebrado.
- Campo 1:Indique o tipo de contrato: arrendamento (01); cedência de uso (02) ou aluguer de maquinismos e mobiliário (03).
- Campo 2: Indique o número de contrato atribuído pelas Finanças quando entregou a Modelo 2 (comunicação de contratos de arrendamento à AT).
- Campo 3:Introduza a data de início do contrato.
- Campo 4: Se no Campo 1 indicou o código 01 (arrendamento) escolha S (Sim) ou N (Não) conforme o contrato tenha sido ou não celebrado ao abrigo do RAU ou NRAU.
- Campo 5: Introduza o código de 6 dígitos da freguesia onde se situa o imóvel.
- Campo 6:Indique se o imóvel é urbano (U) ou rústico (R).
- Campo 7:Introduza o artigo matricial do imóvel.
- Campo 8:Identifique a fração/secção do imóvel (letra da fração autónoma, letra do andar ou da respetiva secção cadastral).
- Campo 9: Indique a quota-parte do imóvel que é sua propriedade. Se existe um proprietário introduza a fração 1/1. Se forem dois com partes iguais introduza 1/2, se forem três com partes iguais introduza 1/3 e assim sucessivamente.
- Campo 10: Se o imóvel é parte comum introduza S (Sim). Se não é, introduza N (Não).
- Campo 11:Indique o valor anual ilíquido das rendas recebidas.
- Campo 12: Diga a que título foram recebidas as rendas: renda (01); caução (02) ou adiantamento (03).
- Campo 13: Mencione o valor de retenções na fonte de IRS efetuadas sobre os rendimentos indicados no Campo 11.
- Campo 14: Identifique o inquilino através do número de identificação fiscal (NIF). Caso não tenha NIF português, indique o NIF do país de residência, se residir no território da União Europeia, ou outro documento de identificação (por ex: passaporte) se residente fora do território da UE.
- Campo 15:Introduza o código do país a que respeita o NIF do inquilino. Se for um NIF português, indique o código 620-Portugal.
- Campo 16:Tratando-se de arrendamento a estudante deslocado escolha S (Sim). Caso não preencha os requisitos deste tipo de arrendamento escolha N (Não). Através desta indicação, será possível ao estudante em causa deduzir parte das rendas no IRS a título de despesa de educação.
Quadro 6
Indique as importâncias relativas às rendas recebidas dos sublocatários, bem como a identificação do imóvel, do contrato e dos sublocatários. À semelhança do Quadro 5, o Quadro 6 tem vários campos que devem ser preenchidos com a informação solicitada.
Quadro 7
Indique o NIF da entidade que é responsável pela apresentação da declaração: NIF do contribuinte que recebeu as rendas, de representante legal ou de Contabilista Certificado.
Fonte: economias.pt, 24/1/2020