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Prazo de entrega do IRS: até quando deve enviar a declaração

in Notícias Gerais
Criado em 20 janeiro 2020

Já se conhece o prazo de entrega do IRS em 2020 (referente aos rendimentos de 2019). Tome nota na sua agenda e evite pagar multas por atrasos.

Qualquer que seja a sua situação financeira ou a categoria de rendimentos a que pertença, há um momento no calendário fiscal de qualquer contribuinte português que merece especial destaque: o prazo de entrega do IRS.

É nessa altura que são feitas contas com o Estado, através da declaração dos rendimentos obtidos no ano anterior. E quando o prazo estipulado é ultrapassado, há coimas e juros de mora a pagar. Para que não tenha de correr esse risco, o melhor mesmo é tomar nota do que se segue.

IRS 2020: PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO, REEMBOLSO E PAGAMENTO

Tal como vem acontecendo nos últimos anos, também em 2020 as declarações anuais do IRS têm de ser entregues online, quer seja através da declaração de rendimentos (Modelo 3) ou do IRS automático. Já não pode simplesmente procurar um balcão das Finanças e pedir o impresso.

Esta modalidade obrigatória é um tanto problemática para os cidadãos que não estão familiarizados com as novas tecnologias, mas melhora muito os processos de submissão, reduz as filas nas repartições e até diminui a margem de erros.

Ao mesmo tempo, é mais fácil cumprir o prazo de entrega do IRS quando pode fazer tudo pelo computador do que quando tem de esperar horas numa fila para ser atendido.

  1. Prazo de entrega da declaração (referente a 2019)

Seguindo, mais uma vez, o procedimento adotado em 2019, o Ministério das Finanças definiu que em 2020 todos os contribuintes têm de apresentar as declarações do IRS no mesmo período de tempo, independentemente da origem dos seus rendimentos.

Assim, entre 1 de abril e 30 de junho de 2020 todos os contribuintes têm de regularizar a documentação relativa às despesas e rendimentos do ano passado, submetendo a declaração eletrónica.

E se entregar a declaração com atraso?

Se falhar o prazo de entrega do IRS, pode preparar-se para ser punido com uma multa. Essa multa tem, no entanto, duas modalidades: uma mais leve e uma mais pesada.

multa mais leve vai dos 25€ (atrasos até um mês) aos 37,50€ (atrasos maiores do que um mês) e é uma espécie de aviso. Se o contribuinte não pagar a multa com brevidade e resolver o problema pendente, pode contar com a modalidade mais pesada – que começa nos 150€ e ainda lhes soma os encargos de todo o processo.

  1. Prazos especiais de entrega

Além do prazo normal de entrega do IRS que já conhecemos, pode ainda haver lugar a prazos especiais alargados para submeter uma declaração. A finalidade destes prazos é não prejudicar contribuintes que tenham na situação fiscal assuntos pendentes, cuja resolução não depende deles, e podem variar consoante a situação.

Assim, caso haja alguma ocorrência que mude o valor patrimonial de imóveis alienados (para um valor maior) ou tenham sido feitos ajustes ao valor de realização por conta desse novo valor definitivo, o prazo de entrega do IRS passa a terminar 30 dias após essa ocorrência.

Também os contribuintes que tenham recebido rendimentos no estrangeiro e estejam sujeitos a dupla tributação – mas os rendimentos ainda estejam a ser processados pelo outro país – podem entregar a declaração definitiva até dezembro.

Convém apenas manter presente que as situações que tornem necessário recorrer às datas especiais têm de ser comunicadas na primeira submissão do IRS, no quadro 13 da folha de rosto.

  1. Prazo para reembolso do IRS

Se, contas feitas, tiver dinheiro a receber do Estado, além dos prazos de entrega do IRS vai, com certeza, querer apontar as datas em que o Estado vai pagar o que lhe deve. Nesse caso, pode apontar o dia 31 de julho como data limite para o reembolso ser processado.

Lembre-se, contudo, que o Estado devolve o dinheiro com a mesma rapidez com que recebeu as declarações dos contribuintes, e que, mesmo estando dentro do prazo de entrega do IRS, os contribuintes que entregarem as declarações mais tarde serão também os últimos a receber o reembolso.

  1. Prazos para pagar o IRS

Se não só não vai receber reembolso, como ainda vai ter de pagar IRS, tem de anotar na agenda que a data limite para saldar a dívida é 31 de agosto.

Esta data, no entanto, é válida apenas para os contribuintes que preencheram a documentação dentro dos prazos de entrega do IRS; os contribuintes que se atrasaram têm até 31 de dezembro para pagar tudo o que devem ao Estado.

Aqui cria-se uma brecha que pode ser interessante para quem tem muito a pagar ao Estado e pouca capacidade de fazê-lo já. Se souber de antemão que o montante será pesado, pode optar por falhar o prazo de entrega do IRS propositadamente para ganhar algum tempo.

Já sabe que vai pagar uma multa, claro. Mas se submeter a declaração dentro de 30 dias após o fim do prazo de entrega, a multa é de 25 euros e passa a ter até dezembro para regularizar a dívida. Não sendo o ideal, pode ser uma oportunidade para os contribuintes que fazem mais ginástica com o orçamento disponível.

Ainda assim, há outra alternativa possível para estes casos: pagar o IRS a prestações. A vantagem é que não paga multa (pode pedir para dividir a conta em parcelas até 15 dias depois de terminar o prazo de liquidação), mas a má notícia é que vai pagar juros de mora e não pode mesmo falhar o pagamento de nenhuma prestação.

Fonte: e-konomista.pt, 17/1/2020