Os contribuintes que submeteram com erros a nova Declaração Mensal do Imposto do Selo (DMIS) vão poder substituí-la sem quaisquer penalidades se o fizerem até ao final do segundo semestre de 2020.
“Atendendo aos constrangimentos inerentes à implementação do novo modelo declarativo de imposto do selo pelos sujeitos passivos, não serão aplicadas penalidades quanto às DMIS submetidas com meros erros que sejam devidamente substituídas até ao final do segundo semestre de 2020”, refere uma nota informativa publicada hoje no Portal das Finanças.
Esta indicação consta de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, agora publicado. Em outubro, António Mendonça Mendes tinha publicado um outro despacho no qual determinava já um alargamento dos prazos das obrigações declarativas e de pagamento das DMIS dos meses de janeiro e fevereiro.
O novo modelo e regras de preenchimento da Declaração Mensal do Imposto do Selo foram publicadas em 01 de outubro de 2019, tendo entrado em vigor em 01 de janeiro de 2020, abrangendo as operações e factos sujeitos a este imposto realizadas a partir do início deste ano.
À luz das novas regras, a primeira obrigação declarativa e o pagamento do imposto relativo a janeiro de 2020 tem de ser observado pelos contribuintes até ao dia 20 de fevereiro de 2020.
Porém, perante a “profunda alteração” à forma como este imposto passou a ser entregue ao Estado e tendo em conta que “existem ainda situações” que necessitam de “aprofundamento tecnológico” para que fique garantida a completa funcionalidade das novas regras, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais decidiu que podem “ser cumpridas até ao dia 20 de abril de 2020, sem quaisquer penalidades” as obrigações declarativas e de pagamento relativas às DMIS dos meses de janeiro e fevereiro de 2020.
Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 16/1/2020