associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Escolha o seu idioma

Trabalhador independente: Regime simplificado vs contabilidade organizada

in Notícias Gerais
Criado em 16 janeiro 2020

Existem algumas diferenças regime simplificado e contabilidade organizada. Neste artigo, explicamos as diferenças entre os dois regimes de tributação.

Ao trabalhar por conta própria, uma das dúvidas que surge está relacionada com a forma como tratamos a contabilidade e, consequentemente, a nossa relação com a Autoridade Tributária (AT).

Entre as obrigações fiscais de um freelancer, encontra-se a escolha da forma como é feita a tributação. Por defeito, ao preencher o formulário de abertura de atividade, a AT atribui o regime simplificado. No entanto, pode alterar esta escolha no momento de abertura de atividade ou, alternativamente, até março de cada ano. O regime escolhido fica efetivo durante um ano.

Existem algumas diferenças entre regime simplificado e contabilidade organizada e ambas podem apresentar benefícios, dependendo do tipo de negócio e do volume de faturação. Neste artigo, explicamos as principais diferenças entre os dois regimes de tributação.

Caraterísticas e vantagens do regime simplificado

Para escolher o regime simplificado de tributação, o profissional tem apenas de reunir duas condições: ser residente em Portugal e ter um montante anual ilíquido de rendimentos inferior a 200 mil euros.

É o regime ideal para quem exerce uma atividade de pequena dimensão. Neste regime, assume-se, à partida, que uma parte dos ganhos são despesas. Existem vários coeficientes, consoante o tipo de atividade. Os profissionais liberais, por exemplo, contam com um coeficiente de 0,35.

Assim, se um tradutor atingir 20.000€ ilíquidos num ano, assume-se que 7.000€ foram destinados a suprimir despesas, estando esta parcela livre de impostos. Ou seja, apenas é aplicada tributação sobre 13.000€. No entanto, se passar os 27.000€/ano, deverá justificar parcialmente esta dedução, apresentado despesas. As despesas podem ser relacionadas com transportes, combustíveis, rendas e outros encargos com imóveis, energia e telecomunicações.

A grande vantagem do regime simplificado é que, tal como o próprio nome indica, é mais simples. Não requer a contratação de um contabilista e tem menos obrigações fiscais associadas.

Caraterísticas e vantagens da contabilidade organizada

A contabilidade organizada é obrigatória para todos os tipos de sociedades e para profissionais freelancer que ultrapassem o valor de 200.000€ de faturação anual.

A principal desvantagem é exigir a contratação de um contabilista certificado. No entanto, permite deduzir um maior valor de despesas, tais como a própria contratação do contabilista, estadias em hotéis ou alojamentos realizados ao abrigo da atividade, manutenção de equipamentos, deslocações e material informático, entre outros.

Como saber qual o regime mais adequado?

Regra geral, é a dimensão do negócio que determina o regime de contabilidade mais adequado. Ou seja, quanto maior a faturação, mais vantagem terá em escolher o regime de contabilidade organizada. No entanto, a natureza do negócio também é determinante. Um negócio com menor património e menos despesas beneficiará, à partida, do regime simplificado.

Antes de escolher o regime de contabilidade organizada, faça as contas e verifique se as despesas inerentes ao seu negócio são superiores ao coeficiente aplicado por defeito. Caso continue com dúvidas, consulte um contabilista certificado. Procure um profissional que tenha experiência com empresas da sua indústria ou área de atuação.

 

Fonte: doutorfinancas.pt, 15/1/2020