A entrega do IRS em 2010, referente aos rendimentos de 2019, é feita entre 1 de abril e 30 de junho de 2020 (o mesmo prazo que em 2019), independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte.
Prazo único para o IRS 2020
À semelhança do que já acontecia em 2019, em 2020 existe apenas um prazo de entrega do IRS, independentemente da categoria dos rendimentos.
A entrega do IRS tem de ser realizada em formato eletrónico, não sendo possível a entrega do IRS em papel.
Liquidação, reembolso e pagamento
Outra data a ter em mente é a do prazo de reembolso do IRS, que finaliza anualmente a 31 de julho de 2020 (art. 77.º do Código do IRS).
Se tiver de pagar IRS tem até ao dia 31 de agosto de 2020 (no caso de ter entregue o IRS dentro do prazo). Para a entrega do IRS fora do prazo legal, a data do pagamento do IRS é alargada até 31 de dezembro de 2020.
Dicas para começar a preencher o IRS
Vai começar a preencher a declaração de IRS? Tome nota:
- No caso dos rendimentos de categoria A e H a declaração será preenchida automaticamente;
- Quem tem de entregar alguns dos anexos B, C, D, E, I, L tem de preencher a declaração online;
- Se tiverem auferido rendimentos destas categorias no estrangeiro, os contribuintes terão de preencher o Anexo J;
- Se tiverem benefícios fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H;
- A entrega do IRS com atraso origina o pagamento de multas, cujo valor varia em função do tempo de atraso.
Fonte: economias.pt, 14/1/2020