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Já validou as suas facturas?

in Notícias Gerais
Criado em 13 janeiro 2020

Tem até ao dia 25 de Fevereiro para ir ao ao e-factura garantir o seu reembolso de IRS.

Ainda falta mais de um mês para terminar o prazo, mas o melhor é não deixar para a última hora. A lista de facturas pode ser longa e validá-las pode demorar algum tempo. Explicamos-lhe, passo a passo, o que deve fazer:

  1. Vá ao portal E-fatura, seleciona a área das facturas e escolhe “sr. consumidor” ou “sr. comerciante” consoante for o seu caso
  2. Faça a autenticação com o seu NIF e password (iguais às do portal das finanças)
  3. Assim que entrar na sua área pessoal do e-fatura, vai ver quantas facturas pendentes existem. Para validá-las deve carregar no botão ao lado “Complementar informação fatcuras”
  4. Para o trabalhador por conta de outrem, a maioria das facturas vai entrar no sistema de forma automática. Só terá de validar aquelas que o sistema não conseguiu identificar. Por exemplo, uma superfície comercial pode ter vários códigos de actividade económica. E, nesse caso, terá de selecionar se a despesa que fez corresponde a alimentação, saúde, vestuário ou outras. Já os trabalhadores independentes, os chamados recibos verdes, têm de validar fatura a fatura para poderem ter a dedução no IRS.
  5. Ao validar as facturas, terá de escolher o símbolo em função do setor de actividade: saúde, educação, imóveis, lares, manutenção e reparação de veículos automóveis, etc. Os trabalhadores independentes terão também de indicar se essa despesa foi feita “no âmbito da actividade profissional”: sim, não ou parcial (e, neste caso, indicar a percentagem)
  6. Se, durante este processo, verificar que existe uma despesa que não consta do portal, pode introduzi-la. Para isso, vai ao canto superior esquerdo a “facturas” e escolhe a opção “registar factura”.

Todo este procedimento é essencial para garantir as suas deduções e, com alguma sorte, ter um bom reembolso de IRS.

Fonte: contasconnosco.pt, 13/1/2020