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Imposto de Selo: o que é?

in Notícias Gerais
Criado em 13 janeiro 2020

De certeza que o nome deste imposto lhe é familiar, mas sabe realmente o que é o imposto de selo?

De certeza que já ouviu o nome “imposto de selo”, mais que não seja no âmbito de um crédito de habitação ou pessoal, ou mesmo no contexto de comissões bancárias. De facto, o termo é muito utilizado em várias operações bancárias, como créditos, já mencionados. Mas não só. Há muitas outras transações que estão sujeitas a este imposto. Saiba quais.

O que é o Imposto de Selo?

Estamos a falar do imposto mais antigo do sistema fiscal Português, conforme o Código do Imposto de Selo (CIS). A origem do imposto de selo remonta a 24 de Dezembro de 1660 e, durante muitos anos, este existia mesmo na forma de selo. Era um selo, em papel com valores financeiros impressos, sendo daí a origem do nome - imposto de selo. Uma série de anos mais tarde, em 2000, ocorreu uma remodelação e deixou de ser necessário comprar o dito selo, físico; o imposto, esse continuou a existir.

O imposto de selo é, portanto, um dos impostos cobrados pelo Estado Português e que serve, basicamente, para o financiar. É um imposto sobre o consumo, apenas aplicado em atos que não estão sujeitos ao pagamento do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), não sendo, portanto acumulável com este.

Em que situações é cobrado o Imposto de Selo?

Este imposto incide sobre uma série de actos, sendo que uma das situações mais comum é na compra de casa com recurso ao crédito habitação. Quando compra uma casa e pede um empréstimo para o efeito, terá que, obrigatoriamente pagar este imposto em dois momentos: na realização da escritura do imóvel e quando o montante do empréstimo ficar disponível na sua conta à ordem. 

Porém, a utilização deste imposto é muito mais vasta e abrange diversas outras situações, descritas na Tabela Geral do Imposto de Selo.  São elas:

  • Transmissões gratuitas de bens por pessoas singulares (por sucessão ou doação);
  • Aquisição onerosa ou por doação de imóvel;
  • Arrendamento;
  • Jogos ligados a causas sociais e apostas de jogos que não se encontrem sujeitas ao regime dos impostos que incidem especificamente sobre jogos;
  • Operações aduaneiras;
  • Alguns contratos, como crédito ao consumo;
  • Operações efetuadas por entidades financeiras;
  • Emissão de documentos, livros e papéis;
  • Entre outras transações financeiras.

O imposto está incluído nestes processos, ou seja, se não o pagar, os processos não avançam. É um dos passos a cumprir para dar continuidade, neste caso, à compra de casa. 

Qual é o valor?

Não existe um valor fixo deste imposto, já que ele varia consoante o tipo de situação. Surge, no entanto, em forma de taxa, ou seja, consoante o tipo de ato é aplicado uma percentagem e o valor correspondente será aquele que terá de pagar. 

Vamos pegar, novamente, no exemplo mais conhecido: a compra de casa com recurso ao crédito habitação. A taxa aplicável, neste caso, é de 0,8%. Ora, como já mencionado acima, há dois momentos em que é aplicado o imposto: na escritura e no empréstimo por parte do banco. Portanto, imaginando que a casa que vai comprar custa 100 mil euros, na escritura pagará 0,8% desse valor, ou seja, 800 euros.

Agora relativamente ao crédito, e ao momento em que recebe o valor solicitado na conta à ordem, as taxas a cobrar são as seguintes:

  • 0,50%, se o crédito for de 1 a 5 anos;
  • 0,60%, se o crédito contratado for para mais do que 5 anos.

Neste processo de compra de casa e de aquisição de crédito habitação, existem ainda outras comissões suportadas pelo consumidor, ou cliente, neste caso comissões de abertura de dossier, de estudo e outras, e, no caso, a incidência aplicada a estas é de 4%. 

Outro exemplo, ainda dentro do tema dos créditos é o crédito ao consumo, no qual se insere o crédito pessoal. Quer já tenha solicitado algum crédito pessoal ou não, de certeza que está a par de que é possível “pedir” dinheiro emprestado a entidades de crédito para a educação, férias, obras em casa, projetos pessoais, etc. Ora, estas operações também estão sujeitas ao pagamento do tal imposto de selo, mediante as seguintes condições, relativamente ao prazo do financiamento:

  • se o prazo for inferior a um ano a taxa é de 0,12%;
  • igual ou superior a um ano: 1,5%;
  • igual ou superior a cinco anos, será de 1,5%.

Tenha em atenção estes valores de imposto na altura de subscrever qualquer produto, para ter uma ideia global de todos os encargos financeiros que terá que suportar. De qualquer forma, caso pretenda obter mais informações, todas as taxas estão descritas Tabela Geral do Imposto de Selo, sendo bastante simples a sua consulta. 

Existe pagamento do Imposto de Selo no estrangeiro?

Apesar de este imposto se aplicar, na maioria dos casos, a situações no território nacional, há algumas excepções. Em casos muito específicos, o imposto de selo pode ser praticado fora de Portugal, como nos casos seguintes:

  • Seguros: realizados em empresas de outros Estados-membro da União Europeia sobre riscos que estejam localizados em Portugal;
  • Em operações de crédito, com os seus respectivos juros e comissões, realizadas por entidades com sede no estrangeiro a entidades em Portugal.

Há situações em que estou isento de pagar Imposto de Selo?

A resposta é afirmativa. Existe, sim, casos em que está prevista a isenção deste imposto. São os seguintes:

  • Operações realizadas entre entidades financeiras;
  • Operações de tesouraria com prazo inferior ou igual a um ano;
  • Prémios dos seguros de vida;
  • Juros de empréstimo para habitação própria;
  • Garantias das operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados;
  • Jogos organizados por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

O que acontece se não efetuar o pagamento?

Como todos os impostos da parte do Estado Português, o pagamento do imposto do selo é obrigatório. Portanto, caso não ocorra o pagamento do mesmo, haverá cobrança de juros, a contar do dia imediato ao termo do prazo para pagamento do mesmo. Portanto, tenha em atenção aos prazos para evitar ser penalizados com o pagamento extra de juros. 

Assim, este é mais um imposto definido, gerido e aplicado pelo Estado e do qual tem que ter conhecimento.

É importante estarmos informados acerca de todos os processos e dos impostos a que estão sujeitas as ações ou contratos que pretendemos realizar. Só assim é possível manter as nossas contas e o nosso orçamento sempre em ordem e de boa saúde, ou seja, evitando surpresas desagradáveis e penalizações por esquecimento ou desconhecimento da legislação. 

 

Fonte: doutorfinancas.pt, 11/1/2020