O valor do IVA em Portugal em 2020 mantém-se inalterado face a 2019.
As taxas de IVA estão previstas no artigo 18.º do Código do IVA. Em 2020, as taxas de IVA em Portugal continental são as seguintes:
- Taxa normal - 23%
- Taxa intermédia - 13%
- Taxa reduzida - 6%
Valor do IVA nos Açores e Madeira
O valor do IVA nas Regiões Autónomas também não sofreu alterações em 2020. Estas são as taxas de IVA aplicáveis nos vários territórios de Portugal:
Valor do IVA em Portugal |
Açores |
Madeira |
Continente |
Taxa normal |
18% |
22% |
23% |
Taxa intermédia |
9% |
12% |
13% |
Taxa reduzida |
4% |
5% |
6% |
Alterações ao IVA em 2020
Apesar de as taxas de IVA não terem sido alteradas, ainda não é sabido se o Orçamento do Estado 2020 (que ainda não foi aprovado) vai ou não alterar a lista de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida ou à taxa intermédia de IVA, à semelhança do que aconteceu em 2019.
Que taxa de IVA devo aplicar?
A taxa de IVA a aplicar depende do tipo de serviço prestado e dos bens transmitidos:
- Taxa reduzida de 6%- bens e serviços que constam da Lista I, anexa ao Código do IVA. Consulte aqui: Lista I
- Taxa intermédia de 13%- bens e serviços que constam da Lista II, anexa ao Código do IVA. Consulte aqui: Lista II
- Taxa normal de 23%- bens e serviços que não estão na Lista I (taxa reduzida) ou Lista II (taxa intermédia).
- Como fazer o pagamento do IVA ao Estado?
Para saber se tem de pagar IVA ao Estado, tem de subtrair o IVA suportado nas aquisições (pago a fornecedores) ao IVA cobrado nas vendas (recebido dos clientes) em cada mês ou trimestre, conforme esteja abrangido pelo regime mensal ou trimestral. O que cobrou dos clientes têm de ir para os bolsos do Fisco, a menos que o valor de IVA que pagou aos seus fornecedores sejam de igual montante ou superior. Nesse caso, não tem IVA a entregar.
Mensalmente ou trimestralmente terá, ainda, de entregar uma declaração periódica de IVA às Finanças, onde é feito o apuramento do IVA a pagar ou a reembolsar.
Fonte: economias.pt, 12/1/2020