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Valor do IVA em Portugal em 2020

in Notícias Gerais
Criado em 13 janeiro 2020

O valor do IVA em Portugal em 2020 mantém-se inalterado face a 2019.

As taxas de IVA estão previstas no artigo 18.º do Código do IVA. Em 2020, as taxas de IVA em Portugal continental são as seguintes:

  • Taxa normal - 23%
  • Taxa intermédia - 13%
  • Taxa reduzida - 6%

Valor do IVA nos Açores e Madeira

O valor do IVA nas Regiões Autónomas também não sofreu alterações em 2020. Estas são as taxas de IVA aplicáveis nos vários territórios de Portugal:

Valor do IVA em Portugal

Açores

Madeira

Continente

Taxa normal

18%

22%

23%

Taxa intermédia

9%

12%

13%

Taxa reduzida

4%

5%

6%

 Alterações ao IVA em 2020

Apesar de as taxas de IVA não terem sido alteradas, ainda não é sabido se o Orçamento do Estado 2020 (que ainda não foi aprovado) vai ou não alterar a lista de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida ou à taxa intermédia de IVA, à semelhança do que aconteceu em 2019.

Que taxa de IVA devo aplicar?

A taxa de IVA a aplicar depende do tipo de serviço prestado e dos bens transmitidos:

  • Taxa reduzida de 6%- bens e serviços que constam da Lista I, anexa ao Código do IVA. ​​​​​​Consulte aqui: Lista I
  • Taxa intermédia de 13%- bens e serviços que constam da Lista II, anexa ao Código do IVA.  ​​​​​​Consulte aqui: Lista II
  • Taxa normal de 23%- bens e serviços que não estão na Lista I (taxa reduzida) ou Lista II (taxa intermédia).
  • Como fazer o pagamento do IVA ao Estado?

Para saber se tem de pagar IVA ao Estado, tem de subtrair o IVA suportado nas aquisições (pago a fornecedores) ao IVA cobrado nas vendas (recebido dos clientes) em cada mês ou trimestre, conforme esteja abrangido pelo regime mensal ou trimestral. O que cobrou dos clientes têm de ir para os bolsos do Fisco, a menos que o valor de IVA que pagou aos seus fornecedores sejam de igual montante ou superior. Nesse caso, não tem IVA a entregar.

Mensalmente ou trimestralmente terá, ainda, de entregar uma declaração periódica de IVA às Finanças, onde é feito o apuramento do IVA a pagar ou a reembolsar. 

Fonte: economias.pt, 12/1/2020