A entrega da declaração de IRS de 2020, referente a rendimentos de 2019, apresenta algumas novidades para o ano que agora começou.
Janeiro ainda dá para relaxar, pelo menos no que diz respeito às tarefas associadas ao IRS, para 2020. Mas a partir de fevereiro, é preciso estar atento aos prazos, para não perder direito a deduções nem ter de pagar coimas.
Fevereiro
Em fevereiro há duas datas a reter. A primeira é o dia 15, quando termina o prazo para comunicar alterações no agregado familiar. Nos casos em que houve, durante o ano de 2019, casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes, é preciso ir ao Portal das Finanças e comunicar estas mudanças à Autoridade Tributária (AT). Se não o fizer, serão considerados os dados apresentados na última declaração de IRS entregue.
Se não houve, em 2019, qualquer das alterações mencionadas, basta verificar se os dados no Portal das Finanças estão corretos.
Outra data a reter é a de 25 de fevereiro. O dia de Carnaval marca o fim do prazo para confirmar as despesas na página pessoal do e-fatura. Caso tenha filhos, deve, também, verificar as despesas destes.
Para quem tem rendimentos de trabalho independente e está abrangido pelo regime simplificado, 25 de fevereiro é também a data-limite para proceder à justificação de despesas, uma rotina inaugurada em 2019. É o último dia para indicar, no e-fatura se as despesas apresentadas são pessoais, profissionais ou mistas.
Março
Março também traz uma alteração aos procedimentos do IRS. Até ao dia 15 são disponibilizados no Portal das Fianças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.
Esta informação vai ficar visível numa nova página pessoal do Portal das Finanças, diferente da do e-fatura. Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS efetuadas em entidades dispensadas de passar fatura: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa.
De 15 a 31 de março decorre o prazo de reclamação, em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela AT.
É também neste período que, tal como em 2019, pode escolher antecipadamente a entidade a quem pretende, caso o deseje, consignar o IRS ou IVA. Esta opção tem uma área dedicada, com ligação direita, ao entrar no Portal das Finanças.
De abril a junho
A entrega do IRS de 2020, referente aos rendimentos auferidos em 2019, decorre de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos. Por norma, os contabilistas não aconselham a entrega nos primeiros 15 dias, uma vez que o sistema muda todos os anos e as alterações são testadas em ambiente real, nos primeiros dias.
Julho
Até 31 de julho a AT tem de enviar a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que tenha entregue a declaração dentro do prazo, que é 30 de junho.
Agosto
Mês de eleição de férias para os portugueses, agosto é altura para pagar ao Estado, no caso dos contribuintes que não têm direito a reembolso de IRS. O prazo para pagamento de imposto adicional termina a 31 de agosto.
Fonte: jn.pt, 9/1/2020