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Prazo para validar faturas em 2020

in Notícias Gerais
Criado em 09 janeiro 2020

Em 2020, tem até ao dia 25 de fevereiro de 2020 para validar faturas com número de contribuinte, no portal e-fatura (78.º-B, n.º 5 do CIRS).

Não deixe passar o prazo para validar as faturas pedidas em 2019, para poder usufruir da dedução das despesas em IRS.

Prazo para reclamar

Até ao dia 15 de março de 2020 é disponibilizada, no portal e-fatura, informação sobre o valor das deduções, referentes a cada setor, com base nas faturas emitidas em 2019, comunicadas e validadas dentro do prazo (78.º-B, n.º 6 do CIRS).

Até ao dia 31 de março de 2020 o contribuinte pode reclamar, por via de reclamação graciosa, dos montantes das deduções assumidos pelas Finanças (78.º-B, n.º 7 do CIRS).

E se deixar passar o prazo para validar as faturas?

Caso tenha deixado passar o prazo para validar as faturas, pode inserir algumas despesas, manualmente, quando entregar o IRS (de 1 de abril a 30 de junho de 2020).

Validar faturas para beneficiar de deduções no IRS

Se pediu fatura com o número de contribuinte, confirme se as faturas foram registadas. Poderá haver erros ou omissões de registo que prejudiquem o seu direito à dedução de IRS.

Valide as faturas no site do e-fatura, no Portal das Finanças, assinalando a que sector de atividade dizem respeito e indicando, no caso dos recibos verdes, se a despesa foi contraída no exercício da respetiva atividade.

Registar faturas manualmente

Caso não encontre no portal e-fatura, faturas pedidas ao fornecedor com número de contribuinte, que conferiam direito a dedução, pode inserir essas faturas manualmente, para não perder o benefício.

 

Fonte: economias.pt, 7/1/2020