Devido a imprevistos que surgem, as famílias vêm-se confrontadas com a necessidade de recorrer a crédito pessoais, cartões de crédito ou outras linhas de financiamento.
Na incapacidade de responder às necessidades e pagamento dos mesmo acabam por ver os seus nomes na lista negra do Bando de Portugal.
Resolver esta questão nem sempre tem uma solução fácil. Neste artigo damos-lhe a conhecer 4 mecanismos que o podem ajudar a resolver esta situação.
Consulte o seu Mapa de Responsabilidades
Esta central é uma base de dados na qual estão descritos todos os créditos que estão ativos até à presente data.
Este mapa de responsabilidades contém informação valiosa para os bancos. É a partir dele que na hora de solicitação de crédito por parte dos clientes, vão verificar todo o historial do cliente que pretende aceder a um crédito, seja ele de que natureza for.
Mensalmente, todas as instituições financeiras e de crédito têm o dever de comunicar ao Banco de Portugal toda a informação sobre a situação dos seus clientes, bem como dos créditos que os mesmos possuem.
Se por exemplo existir um cliente que se encontre em situação de incumprimento, mas que a dívida tenha sido regularizada num determinado mês, a dívida passa ao estado regularizado.
O primeiro passo para ser retirado da lista é isso mesmo: liquidar a dívida que esteve na origem do incumprimento
Saiba que quanto mais célere for este passo dado, mais rápido o seu nome sai da lista. A informação correspondente a liquidação de um crédito no qual esteja como incumpridor é comunicado e transmitido pela entidade financeira ao Banco de Portugal, responsável pela gestão desse sistema informativo. Assim que regularize na totalidade as prestações em atraso, passa de uma situação de incumprimento para uma situação regularizada.
Saiba também que a informação dos Bancos para o BdP e vice-versa não é efetuada de forma online estando os relatórios de incidente e regularização sem possibilidade de se manifestarem visíveis num imediato.
Renegociação da dívida.
Uma vez que enquanto se mantiver como pessoa não cumpridora registada na CRC, torna-se mais difícil contratar um novo crédito. Para que consiga saldar a sua dívida, talvez seja melhor começar a pensar em renegociar a dívida com a instituição de crédito.
Os termos do acordo de pagamento podem ser alterados, existindo a hipótese de colocação de novas garantias de pagamento, como por exemplo, a integração de um fiador, caso este falhe entre o titular do crédito e a entidade financeira.
Uma vez iniciado o processo de renegociação da dívida, a situação da pessoa incumpridora será enquadrada na categoria de crédito renegociado e a comunicação que é feita pela instituição de crédito ao Banco de Portugal.
Pedir Insolvência
Outra das soluções possíveis para que o seu nome saia da lista negra do Banco de Portugal passa pelo pedido de insolvência pessoal. Porém, esta solução para além de ser uma das mais demoradas pode trazer-lhe muitas desvantagens associadas, com uma alta complexidade que ultrapassam o simples registo de incumprimento da sua pessoa na CRC.
Saiba ainda que para que o seu nome faça parte da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, basta que contraia um crédito de valor igual ou superior a 50 euros, começando assim o seu registo que fica inscrito num mapa de responsabilidades.
Verifique se houve erros de report
Se por algum motivo verificar que o seu nome consta na Lista Negra do Banco de Portugal e tiver a certeza de que não tem nenhum crédito em incumprimento, pode ser um engano de relatório do banco.
Nestas situações, deverá contactar o Banco que fez o mesmo relatório de forma a que possam expurgar o seu nome da lista, pois trata-se um erro da instituição.
Consulte a lista de utilizadores de risco
Saiba ainda que para além da lista negra do Banco de Portugal, esta entidade possui uma Lista de Utilizadores de Risco na qual constam os nomes de todos os contribuintes que usaram cheques de forma indevida (sem cobertura ou com data de validade expirada).
Esta Lista de Utilizadores pode ser consultada também online, através do portal do Banco de Portugal. Para que evite a entrada nesta lista, tem de regularizar a sua situação num prazo de 30 dias, imediatamente após ter recebido uma notificação de que usou indevidamente um cheque.
Pode efetuar a transferência bancária do dinheiro que se encontra associado à conta presente no cheque ou então efetuar o pagamento diretamente ao destinatário, tendo depois de apresentar uma declaração comprovativa ao banco.
Caso não regularize a sua situação, o nome do contribuinte passa a figurar na Lista dos Utilizadores de Risco do Banco de Portugal, ficando depois impedido de utilizar cheques pelo período de dois anos.
O melhor mesmo é cumprir sempre com o plano de pagamentos acordado e ir consultando com alguma regularidade o seu mapa de responsabilidades no Banco de Portugal, podendo fazê-lo online, através do site da instituição.
Fonte: doutorfinancas.pt, 8/1/2020