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4 datas importantes na agenda fiscal de janeiro de 2020

in Notícias Gerais
Criado em 07 janeiro 2020

Tome nota das datas mais importantes na agenda fiscal de janeiro de 2020. Veja quais as que são relevantes para si e não deixe que nenhuma passe em branco.

Para que não deixe passar nenhuma data importante em claro, damos-lhe conta da agenda fiscal em janeiro de 2020 já divulgada pela Autoridade Tributária.

Se há coisa que o Estado valoriza são cidadãos cumpridores das obrigações fiscais. E quer ser trate de uma empresa ou de um particular, impostos pagos no dia certo, da forma correta, são meio caminho andado para uma relação saudável com as Finanças.

Consulte as datas que são relevantes no seu caso e comece o novo ano com as obrigações fiscais em dia.

AGENDA FISCAL DE JANEIRO DE 2020

10 de janeiro

IRS

Termina o prazo de entrega da Declaração Mensal de Remunerações. Estas declarações são entregues pelas empresas e dizem respeito aos rendimentos dos colaboradores que empregam.

IVA

Existem dois regimes de IVA: o regime mensal e o trimestral. Os sujeitos passivos que se encontrem no regime mensal de IVA têm até 10 de janeiro para entregar a declaração periódica relativa aos negócios feitos no mês de novembro.

Já para os que se encontram no regime trimestral, a entrega da primeira declaração do ano só será feita a 15 de maio (referente ao primeiro trimestre de 2020).

15 de janeiro

IVA

Termina o prazo de pagamento do valor que a AT apurou em relação ao mês de novembro (com base na declaração entregue até ao dia 10).

É também nesta data que termina o prazo para as empresas e pessoas singulares comunicarem ao Fisco as faturas emitidas em dezembro de 2019. Tenha presente que esta obrigação só se aplica a quem pratica atividades económicas sujeitas a IVA.

20 de janeiro

IRS/IRC e Imposto de Selo

Segundo a agenda fiscal de janeiro divulgada pela AT, termina a dia 20 o prazo de entrega ao Estado dos valores retidos e liquidados em dezembro de 2019.

31 de janeiro

Alterações ao regime de isenção

Termina neste dia o prazo de entrega da Declaração de Alterações do regime de isenção.

Esta declaração é obrigatória para os contribuintes que, tendo estado abrangidos pelo regime de isenção do art.º 53.º do Código do IVA, ultrapassaram em 2019 o limite por ele estabelecido (10.000€ de volume de negócios ao longo do ano).

Alterações do regime dos pequenos retalhistas

Data limite de entrega da Declaração de Alterações para os retalhistas que, tendo estado abrangidos pelo art.º 60.º do Código do IVA, em 2019 ultrapassaram o limite de volume de compras por ele estabelecido (50.000€).

Comunicação do inventário

Termina o prazo para comunicação do inventário de 2019. Esta comunicação é obrigatória para pessoas singulares e coletivas que tenham contabilidade organizada, se enquadrem no regime geral de tributação e estejam legalmente obrigadas a preencher esta declaração.

Ao longo de todo o mês de janeiro

Entrega do modelo 44 pelos senhorios

A agenda fiscal de janeiro de 2020 determina que os senhorios que, em 2019, tenham estado dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos, têm de entregar no primeiro mês do ano a declaração Modelo 44 (categoria F do IRS) com toda a informação relativa às rendas cobradas no ano anterior.

IUC

Todas as embarcações de recreio e aeronaves de uso particular têm de pagar o Imposto Único de Circulação no mês de janeiro. A elas se juntam os outros veículos, se a matrícula fizer aniversário de registo em janeiro.

Não deixe escapar nenhuma data da agenda fiscal de janeiro e, em caso de dúvida, não se esqueça que tem sempre à sua disposição a página das Finanças que lhe fornece as informações sobre o mês corrente.

Fonte: e-konomista.pt, 7/1/2020