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Porque é que a Ficha de Informação Normalizada (FIN) passou a ser FINE?

in Notícias Gerais
Criado em 06 janeiro 2020

Em 2018, a Ficha de Informação Normalizada passou a reger-se por normas europeias. Conheça todos aspectos da FINE para que possa estar devidamente informado no momento de solicitar crédito habitação.

Sabia que a FIN passou a ser FINE para contratos de crédito habitação? A partir do início do ano de 2018, a Ficha de Informação Normalizada passou a reger-se por normas europeias, existindo alguns aspetos que todos os portugueses devem conhecer para que possam estar devidamente informados no momento de solicitar um financiamento ao banco para comprar casa.

O Banco de Portugal divulgou, no dia 15 de dezembro de 2017, a Instrução nº 19/2017 relativa às novas regras da FIN. A FIN é a sigla para “Ficha de Informação Normalizada” e é agora conhecida como FINE – “Ficha de Informação Normalizada Europeia” no caso do crédito à habitação e outros contratos de crédito hipotecário.

Para todos os outros contratos de crédito ao consumo e cartões de crédito continua a aplicar-se a FIN.

O que é a FINE?

A Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) é um documento essencial em qualquer proposta de crédito ou contrato celebrado entre um cliente e uma instituição financeira, seguindo um conjunto de normas europeias e sendo transversal a todos os países da União Europeia.

Este documento, que os bancos são obrigados a facultar aos clientes no âmbito de um pedido de empréstimo, deve conter a seguinte informação:

  • Identificação da entidade bancária;
  • Características do contrato de crédito: desde o tipo de financiamento à designação do mesmo, taxas de juro aplicadas, montante total do empréstimo, prazo de pagamento, condições de utilização e garantias bancárias requeridas pelo banco;
  • Comissões e custos associados ao contrato: todas as despesas bancárias aplicadas àquele financiamento em específico;
  • Prazo da proposta: informações sobre a data validade das condições apresentadas na FINE em questão;
  • Plano financeiro do empréstimo: indicação de todas as prestações mensais (decompostas em capital e juros, incluindo indicação do valor dos seguros associados) até ao termo do crédito;
  • Outras informações: quaisquer outras informações específicas que não se enquadrem nos pontos anteriores.

A FINE tem assim como objetivo garantir o direito à informação relativa ao serviço ou produto bancário que se pretende contratar. É com recurso à mesma que será possível comparar as condições de crédito habitação oferecidas pelos diferentes bancos e tomar uma decisão consciente sobre a melhor opção.

As instituições financeiras possuem soluções diferentes, com produtos associados distintos para obter uma bonificação no spread e, consequentemente, com custos totais do empréstimo e prestações mensais diferentes. Conhecer o mercado e perceber qual a melhor solução para si poderá levar a uma poupança de milhares de euros no futuro.

No fundo, a FIN/FINE resume o conjunto de direitos e deveres entre um consumidor e a instituição financeira com a qual este contrata um crédito.

Tome nota: O cliente tem sempre a hipótese de anular um crédito no prazo de 14 dias após a assinatura do contrato, devendo fazê-lo por escrito.

O que mudou na FIN em 2018?

A FINE – Ficha de Informação Normalizada Europeia – veio substituir a FIN, segundo a Diretiva n.º 2014/17/UE, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2018. O objetivo desta alteração reside em assegurar os interesses dos consumidores, potenciando maior transparência e eficiência no mercado europeu de créditos.

A partir de então, a FINE passou a respeitar determinadas normas comuns a toda a União Europeia, sendo que este esforço de uniformização faz com que qualquer consumidor deste espaço consiga ler uma FIN de qualquer país.

Tal como acontecia com a anterior FIN, este documento deverá ser disponibilizado pelas instituições financeiras ao cliente bancário em dois momentos distintos:

  • Aquando da simulação do crédito em questão, tendo por base a informação que o cliente forneceu à entidade bancária;
  • Aquando da aprovação do contrato de financiamento, no qual deverão constar todas as características do crédito efetivamente aprovado.

Uma grande alteração que surgiu com a mudança da FIN para a FINE reside no dever de as instituições financeiras facultarem aos fiadores de crédito à habitação uma cópia da FINE e da minuta do contrato, bem como de prestarem quaisquer explicações requeridas pelos mesmos. Além disso, o fiador passou a ter direito a um período de reflexão antes da celebração do contrato de financiamento.

Assim, a FINE vem conferir uma maior proteção aos consumidores e respetivos fiadores – quando existem – na celebração de contratos de crédito. A instituição financeira tem o dever de financiar apenas os clientes que demonstrem capacidade para efetuar os pagamentos.

Ao evitar que estes entrem em incumprimento, evita-se ainda que os fiadores se vejam obrigados a pagar um crédito que não lhes pertence e que tem como consequência um desequilíbrio do orçamento familiar destes. No entanto, é um dever do consumidor, enquanto cliente bancário, solicitar um financiamento apenas se tiver capacidade económica para reembolsá-lo.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 6/1/2020