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Tudo o que vai acontecer ao seu dinheiro em 2020 | Ano novo, preços novos.

in Notícias Gerais
Criado em 27 dezembro 2019

Todos os anos a história repete-se: a mudança do calendário para um novo ano traz atualizações nos preços, subidas e descidas.

Dos Salários aos impostos, passando pelas rendas, transportes e alimentação, saiba tudo o que muda de preço a partir do dia 1 de janeiro de 2020.

Salários

O salário mínimo nacional vai sofrer uma atualização em 2020, para 635 euros. A atualização representa um aumento de 5,8%, ou de 35 euros, em relação ao rendimento mensal atual e o Executivo de António Costa espera que a medida tenha impacto em pelo menos 720 mil trabalhadores.

Quanto à Função Pública, o Governo liderado por António Costa reservou, para o próximo ano, 70 milhões de euros para novos aumentos. Resultado: cada funcionário público irá beneficiar de um aumento salarial de 0,3%, a partir de Janeiro. Na prática, esta variação corresponde a aumentos entre dois e 19 euros. Um valor que causou descontentamento junto dos sindicatos que já convocaram uma manifestação nacional para 31 de janeiro.

No próximo ano, também será retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a alterações de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, passando o pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito a ser feito na sua totalidade. Feitas as contas, somando progressões, promoções e aumentos salariais, o Estado terá de despender cerca de 715 milhões de euros.

Pensões

As pensões mais baixas (até 877,6 euros mensais) vão subir 0,7%, a partir de janeiro do próximo ano. Essa atualização resulta da soma da variação média do Índice de Preços no Consumidor nos últimos 12 meses, sem habitação (ou seja, 0,24%), com um «bónus» de 0,5 pontos percentuais decorrente do crescimento da economia acima dos 2%.

Para as pensões entre os 877,6 euros e 2.632,8 euros, a subida deverá ser de 0,2%. E pensões acima dos 2.632,8 euros não serão alvo de alterações.

De acordo com as simulações da EY, para um casal de pensionistas em que ambos recebem 1.000 euros de reforma (28 mil euros brutos por ano em 2019), a subida das pensões resultará em mais 55,3 euros líquidos por ano. Se se tratar de um casal com pensões de 2 mil euros cada um, o acréscimo será de 102,56 euros líquidos, após terem descontado 31,84 euros em IRS.

Subsídio de desemprego

Os casais desempregados que tenham filhos, em que ambos os cônjuges estejam desempregados, vão beneficiar de um “bónus” de 10% no montante diário do subsídio de desemprego. Este aumento da majoração deverá corresponder a um acréscimo entre 43,88 euros e 109,7 euros mensais. A majoração também se aplica aos agregados monoparentais, no caso de o parente único estiver desempregado.

Abono de família

As famílias com filhos até aos seis anos, poderão contar com um abono mais generoso. A proposta do OE2020 inclui uma nova subida da prestação social, com o quarto escalão a passar a abranger também as crianças até aos seis anos de idade, quando até aqui estava confinado às crianças até aos três anos. Por outro lado, a majoração para os segundos e terceiros filhos passa a ser atribuída desde o nascimento até aos 36 meses.

Taxas Moderadoras

Os cidadãos vão deixar de pagar taxas moderadoras em todas as consultas programadas nos centros de saúde até ao final de 2020. De fora ficam as taxas a pagar nas chamadas consultas “abertas”, no próprio dia, em casos de doença aguda, e taxas das análises e exames prescritos pelos médicos de família, que irão sendo eliminadas de forma faseada até 2023.

IRS

Os escalões foram actualizados em 0,3%, abaixo da taxa de inflação prevista para 2020, de 1,1%. Além disso, sobe para 7.112 euros o limite de rendimento coletável a partir do qual é tributado IRS.

Para famílias com dois filhos, o «bónus» que acresce à dedução fixa por dependente no IRS deverá mais do que duplicar. A actual majoração prevista para o segundo filho até aos três anos de 126 euros irá passar para 300 euros.

No caso de menores cujas responsabilidades parentais sejam partilhadas e esteja em causa residência alternada (como, por exemplo, em casos de divórcio), o «bónus» passa de 63 euros para 150 euros.

Já os jovens entre 18 e 26 anos que saiam de casa dos pais ficam parcialmente isentos do pagamento de IRS sobre os rendimentos obtidos. O benefício fiscal aplica-se nos três primeiros anos de rendimentos após o ensino mínimo obrigatório e varia entre 30% e 10%.

IMT

Os limites dos valores das transações sujeitas a IMT mantêm-se inalterados em 2020, bem como as respetivas taxas, face aos que vigoram em 2019, mas é criado um escalão que incide sobre vendas de imóveis que envolvam montantes acima de um milhão de euros.

Até agora, estavam sujeitas a uma taxa única de 6% as transações de valor superior a 574.323 euros, mas a partir de 2020 esta taxa será aplicada a transações entre 574.323 e um milhão de euros. A partir deste valor, é aplicada uma taxa única de 7,5%, ou seja, o equivalente a 75 mil euros de imposto.

IMI

Neste capítulo, não há grandes alterações a assinalar. A lei, que já penalizava os edifícios ou frações devolutos há mais de dois anos, agravando o IMI, vai passar a incluir prédios em ruínas e terrenos para construção que se localizem em zonas de pressão urbanística. Cabe aos municípios identificar os imóveis e terrenos nesta situação, comunicando-os à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Preços das casas

O preço das casas em Portugal tem vindo a subir nos últimos anos, uma tendência que se deve manter em 2020. Esta é, pelo menos, a convicção da agência de notação financeira Moody’s, que prevê uma subida de 4% no próximo ano.

Os últimos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), relativos ao terceiro trimestre do ano, mostram que o Índice de Preços da Habitação subiu 10,3% em termos homólogos. De Julho a Setembro, os preços das habitações existentes (10,6%) aumentaram a um ritmo superior ao das habitações novas (9,3%), indica ainda o INE.

Rendas

As rendas vão aumentar 0,51% no próximo ano, um valor abaixo do aumento verificado no período homólogo e muito aquém dos 3% em 2012 e 2013.

O senhorio dever comunicar ao inquilino o novo valor, com 30 dias de antecedência ao pagamento da nova renda. Se o contrato de arrendamento for anterior a 1990, o inquilino pode aceitar a proposta, fazer uma contraproposta, terminar contrato ou beneficiar das exceções previstas na lei.

Mais: Os proprietários que aderirem às rendas acessíveis por um prazo mínimo de cinco anos terão benefícios fiscais, entre as quais isenções de IRS e IRC para quem praticar rendas abaixo do valor de mercado. As rendas não podem ultrapassar os valores estipulados no Programa de Arrendamento Acessível.

Prestação da casa

O presidente da IMF, Filipe Garcia, diz que no próximo ano «não se prevê uma alteração significativa das Euribor», o principal indexante dos contratos à habitação em Portugal. «Olhando para as expectativas de mercado, nomeadamente os contratos de futuros sobre a Euribor, verifica-se a sua manutenção em níveis negativos», acrescenta o economista, sublinhando que «apenas uma alteração profunda da política monetária por parte do Banco Central Europeu, que não se encontra sinalizada, poderá alterar o cenário».

Deixa, no entanto, o aviso: «Se as Euribor subirem de forma rápida e ampla – algo que não é de todo esperado para os próximos tempos – haverá naturalmente dificuldades». Por isso, lembra que as famílias devem ter alguns cuidados na contratação do crédito à habitação, nomeadamente «não ‘encostar’ as prestações àquilo que podem pagar no momento e, por outro lado, constituir algumas poupanças». «Ainda assim, historicamente, o que provoca mais incumprimento são as situações de perda do posto de trabalho do que a subida dos juros. É mais um motivo para que se criem algumas reservas/poupanças, que permitam ter pelo menos pagar oito a 12 meses de prestações», continua.

Crédito ao consumo

O recurso ao crédito ao consumo vai ficar mais caro no próximo ano, com um agravamento em 10% das atuais taxas de imposto do selo cobradas em cada operação. De acordo com a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2020, vai ainda manter-se o agravamento de 50% sobre o imposto do selo no crédito ao consumo, que já vem de 2016.

De acordo com o documento, no crédito de prazo inferior a um ano, a taxa sobe de 0,128% para 0,141%. No crédito de prazo igual ou superior a um ano, aumenta de 1,6% para 1,76%, tal como nas operações de prazo igual ou superior a cinco anos. E nos créditos utilizados sob a forma de conta-corrente, descoberto bancário ou outra forma em que o prazo de utilização não esteja determinado, onde se incluem os cartões de crédito, o imposto passa de 0,128% para 0,141%.

Depósitos/investimento

Os juros oferecidos pelos bancos nas aplicações a prazo continuam a atingir mínimos. Na prática, o presidente da Informação de Mercados Financeiros (IMF) explica que, «com taxas de depósitos tão baixas, há menos incentivos para aplicar o dinheiro em depósitos a prazo». E constata: «Em resposta, os portugueses têm adotado alguns comportamentos: um deles passa por simplesmente deixar o dinheiro à ordem, dado interpretarem que os juros a receber ‘não valem o trabalho’; para quem tem a possibilidade, tem-se notado o investimento em outras áreas como o imobiliário».

Filipe Garcia faz também notar que, «em termos de aplicações, há pelo menos duas alternativas que se podem complementar e que podem ser interessantes para a maioria dos portugueses: os certificados emitidos pelo Tesouro e os Planos Poupança Reforma, sobretudo na parte que concede um benefício fiscal relevante».

Gás e electricidade

Segundo adianta a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), as tarifas de gás natural para o próximo ano já foram aprovadas, tendo entrado em vigor no passado mês de Outubro e sendo válidas até Setembro de 2020. Os consumidores são brindados com um recuo nos preços de 6,8% relativamente às tarifas de acesso às redes, de acordo com a tabela publicada (variação referente à categoria “Baixa pressão com consumo ≤ 10 000 m3/ano”, a que correspondem os consumidores domésticos). 

Já no que concernem as tarifas transitórias de venda a clientes finais – ou seja, o valor pago no final de cada mês -, verifica-se uma descida de 2,2%. 

Quanto às tarifas de electricidade, a ERSE aponta para um aumento de 1,1% nas tarifas de acesso às redes. Por outro lado, as tarifas de venda a clientes finais serão alvo de uma quebra de 0,4% (categoria “Baixa Tensão Normal”, a que correspondem os consumidores domésticos). Isto para os consumidores que permaneçam no mercado regulado ou que tenham optado por uma tarifa equiparada. 

Em termos práticos, a proposta submetida por representar uma descida de 18 cêntimos numa factura média mensal de 43,9 euros (consumo médio anual/cliente de 2.225 kWh). 

Os consumidores com tarifa social, por seu turno, beneficiarão, no próximo ano, de um desconto de 33,8% sobre as tarifas de venda a clientes finais. 

No caso da electricidade – e ao contrário do gás natural – as novas tarifas entram em vigor 1 a de Janeiro de 2020 e são validas até 31 de Dezembro de 2020. 

Telecomunicações

A Meo e a Nos admitem um aumento nos preços dos tarifários para o próximo ano, ao passo que a Nowo e a Vodafone decidiram manter os valores actuais. Em declarações à Executive Digest, a Meo indica que procederá a uma actualização com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2020, tendo por base os Índice de Preços do Consumidor (ou sejam a inflação), no valor mínimo de 50 cêntimos (IVA incluído). Os clientes abrangidos por esta alteração já estão a ser informados.

No caso da Nos, também será a inflação a guiar a actualização de preços, sendo que apenas alguns serviços deverão ser afectados. 

A Nowo, por seu turno, não aumentará os preços, bem como a Vodafone, que também não prevê mudar o valor que cobra aos clientes.

Chamadas para números “707”, “708”, “808” e “809”

O preços máximo (sem IVA) para as chamadas com destino a números que comecem por “707” e “708” (serviços de acesso universal), realizadas a partir de telefones fixos, vai passar a ser de 0,09 euros por minuto, com facturação a partir do primeiro minuto. No caso de chamadas feitas a partir de serviços móveis, o valor determinado pela Anacom é de 0,13 euros por minuto.

A Autoridade Nacional de Comunicações aprovou também um preço máximo (sem IVA) de 0,07 euros para o primeiro minuto de chamadas para números que comecem por “808”. Nos minutos seguintes, o valor sobe para 0,0277 euros por minutos, nos dias úteis das 9h às 21h. 

No caso das chamadas para número “809”, o preço máximo (sem IVA) é de 0,0258 euros por minuto, definindo-se a tarifação ao segundo a partir do primeiro minuto. As mudanças deverão obrigatoriamente de entrar em vigor na segunda metade de 2020, mas os operadores poderão adoptar os novos preços mais cedo se assim entenderem. 

Transportes Públicos

A taxa de actualização tarifária para o transporte público colectivo de passageiros, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2020, é de 0,38% (com base na inflacção), informa a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT). A partir desta percentagem, os operadores devem assegurar que o aumento médio para o conjunto dos títulos que disponibilizam não ultrapassam os 0,38% e que a actualização a aplicar a cada tarifa não pode ser superior em 1,5 vezes. 

O Metro de Lisboa confirma à Executive Digest a previsão de um aumento do preço dos títulos de transporte para o início de 2020. «Mais se informa que os passes Navegante Municipal, Navegante Metropolitano e Navegante Família (Municipal e Metropolitano) não sofrerão qualquer aumento», indica a empresa. 

Uma viagem de metro passa a custar 1,34 euros, seja através de Zapping ou Caixa Viva. O bilhete diário (24 horas) para Carris/Metro/Transtejo (Cacilheiro) passa a 9,55 euros, enquanto o bilhete diário Carris/Metro/CP passa a 10,60 euros.

Sobre o Metro do Porto ainda não existe informação oficial, mas a Executive Digest sabe que também não estão previstas alterações aos preços dos passes. Os títulos individuais, por outro lado, poderão sofrer actualizações. 

Portagens

Tendo por base a taxa negativa de inflacção homóloga, sem habitação, do passado mês de Outubro, os preços das portagens em Portugal não deverão subir nem descer. Antecipa-se uma estabilização dos preços a pagar pelos condutores nas auto-estradas, depois de quatro anos consecutivos de subidas (0,98% este ano, 1,42% em 2018, 0,84% em 2017 e 0,62% em 2016).

IUC 

As novas tabelas do Imposto Único de Circulação (IUC) indicam um aumento no valor a pagar pelos condutores, considerando a inflacção de 0,3%. Os veículos com matrícula portuguesa a partir de Julho de 2007 sofrem um ligeiro aumento: de acordo com um exemplo dado pelo Dinheiro Vivo, um automóvel a gasolina com cilindrada até aos 1.250 cc pagava 29,30 euros em 2019, passando a pagar 29,39 euros no próximo ano.

A questão ambiental terá também um peso no valor a pagar: a mesma publicação explica que para o tal carro a gasolina até aos 1.250 cc com emissões CO2 NEDC até 120 g/km ou WLTP até 140 g/km, o valor a pagar no total do imposto será de 60,28 euros (contra 60.10 euros este ano). Para os veículos a gasóleo, o adicional ao IUC mantém-se. 

ISV 

O Orçamento do Estado para 2020 chegou ao Parlamento com alguns erros no que ao Imposto Sobre Veículos (ISV) diz respeito. Segundo avança o Jornal de Negócios, as tabelas apresentadas dão conta de aumentos para o próximo ano muito superiores à inflação, não existindo um padrão. Em alguns exemplos apontados pela Deloitte, o imposto chega mesmo a subir 9% (contra os 0,3% de inflacção previstos para 2020). A PwC cruzou-se com um caso ainda mais flagrante: o Renault Twingo SCe70 Limited passaria a pagar mais 21% de imposto. O Ministério das Finanças vai submeter uma errata ao Orçamento do Estado de modo a corrigir as falhas encontradas. 

O documento entregue no passado dia 16 também estabelece novos escalões, mudança que resulta numa redução de impostos para os carros a gasóleo mais eficientes. Se no caso dos veículos a gasolina, a actualização tem por base apenas a inflacção; nos carros a gasóleo, há novos limites a considerar. O grande destaque vai para o facto de o primeiro escalão passar a abranger mais automóveis, fruto da concentração de dois escalões. Em vez de um escalão até 79 gramas de CO2 por quilómetro e de outro que ia das 80 às 95 gramas, passa a existir um escalão até às 99 gramas, com um custo de 5,24 euros por grama. 

Inspecção do carro

A inspecção obrigatória vai ficar mais cara em 2020: os condutores terão de pagar mais oito cêntimos, fixando-se o total em 31,51 euros (já considerando o IVA de 23%). O valor é apontado pelo jornal Eco, que encontrou um erro nas tabelas publicadas em Diário da República. Segundo a publicação, a actualização das taxas de inspecção tem por base a taxa de inflacção medida pelo Índice de Preços do Consumidor (sem habitação) e publicada pelo INE. Porém, os valores publicados em Diário da República não cumprem essa lógica, seguindo um aumento de 2,5% em vez dos 0,25% correctos – o erro foi confirmado ao Eco pelo Ministério das Infraestruturas e Habitação.

Quanto aos veículos pesados, a inspecção passará a custar 47,14 euros em 2020; os condutores de reboques e semi-reboques terão de pagar 31,51 euros; e os de motociclos 15,87 euros. As reinspecções custarão 7,89 euros, as novas matrículas 78,64 euros e as segundas vias 2,96 euros. 

Pão

Não existe enquadramento legal ou regulatório para o estabelecimento do preço do pão. Contactadas pela Executive Digest, tanto a Associação dos Industriais da Panificação, Pastelaria e Similares do Norte (AIPAN) como a Associação do Comércio e da Industria de Panificação, Pastelaria e Similares (ACIP) indicaram não existir uma previsão para o próximo ano. «Os preços são livres e decididos pelas padarias de forma totalmente independente», indica a AIPAN. A ACIP acrescenta que «tudo depende do preço que está a ser praticado, do aumento ou não das matérias-primas e dos encargos inerentes à actividade».  

Contudo, em declarações à Lusa, Graça Calisto, secretária-geral da ACIP, admite «ligeiras correcções de preços». A responsável recusa a expressão “aumento de preços”, uma vez que «o preço e peso do pão são livres». 

Leite

Tal como acontece com o pão, o preço do leite não é fixado por lei. Ainda assim, Fernando Cardoso, secretário-geral da FENALAC – Federação Nacional das Cooperativas de Produtores de Leite, adianta à Executive Digest que os consumidores não deverão sentir diferenças no preço a pagar pelo leite em 2020: «Não prevemos alterações significativas nos preços dos produtos lácteos no início do ano. Tal expectativa deriva do funcionamento do mercado e não da nossa vontade»

Refrigerantes

As bebidas com um teor de açúcar abaixo das 25 gramas por litro não irão sofrer qualquer agravamento de imposto, que se mantém a um euro por cada 100 litros.

O mesmo não acontecerá com as bebidas com teor de açúcar mais elevado. O imposto será atualizado para 6,02 por cada 100 litros para bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 50 gramas por litro. Esta variação representa uma actualização de 0,33%.

Já o imposto das bebidas cujo teor de açúcar esteja entre os 50 e os 80 gramas por litro vai agravar-se em 0,25%, passando dos oito euros para os 8,02 euros, por cada 100 litros.

Para bebidas com teor de açúcar a partir de 80 gramas por litro, a subida é de 0,3%. O imposto passa para de 20 euros para 20,06 euros por cada 100 litros.

Tabaco

O elemento específico sobe de 96,12 euros para 101 euros, enquanto o elemento ‘ad valorem’ recua de 15% para 14%. O imposto mínimo corresponde a 102% do somatório dos montantes que resultarem da aplicação das taxas do imposto.

Nos charutos e cigarrilhas, passa para 412,10 e 61,81 euros, respetivamente. No caso dos cigarros eletrónicos, a taxa de imposto sobre o líquido contendo nicotina passa de 0,31 para 0,32 euros por mililitro. Os aquecidos passam a ser tributados.

Fonte: executivedigest.sapo.pt, 26/12/2019