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Os selos que deve ter no para-brisas e quais deixaram de ser obrigatórios

in Notícias Gerais
Criado em 26 dezembro 2019

A falta do único selo obrigatório pode custar-lhe 125 ou 250 euros.

Atualmente, o único selo que é obrigatória colocar no para-brisas é o do seguro automóvel. No entanto, há exceções. No caso dos veículos a GPL, estes devem ter ainda um dístico azul ou verde na traseira do carro. Se ainda tiver o azul, pode pedir a atualização do mesmo, passando por uma inspeção B. O verde serve para poder estacionar o carro em parques fechados.

Assim, o selo de inspeção que até agora também era obrigatório, deixa de o ser, com a entrada em vigor do decreto-lei n.º144/2012 de 11 de julho. No entanto, será necessário possuir uma ficha de inspeção. Também o comprovativo de Imposto Único de Circulação deixa de ser obrigatório no para-brisas.

A falta do único selo obrigatório é uma contraordenação, que lhe pode custar 125 euros, se provar no ato da fiscalização ter o seguro válido, ou 250 euros. Caso não tenha a inspeção feita, a coima pode ir dos 250 aos 1250 euros.

Documentos obrigatórios que deve ter sempre consigo no carro:

  1. Carta de condução
  2. Cartão de cidadão (ou outro documento de identificação como passaporte, por exemplo)
  3. Carta verde
  4. Documento Único Automóvel ou Livrete
  5. Ficha de Inspeção Obrigatória

 

Fonte: dinheirovivo.pt, 23/12/2019