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Sabe como negociar rendas antigas?

in Notícias Gerais
Criado em 26 dezembro 2019

Senhorios vão poder aumentar valor das rendas antigas. Período de transição do Novo Regime de Arrendamento Urbano termina no final de 2020.

O que é o Novo Regime de Arrendamento Urbano? O Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) entrou em vigor em novembro de 2012 e veio alterar a situação dos inquilinos com contratos mais antigos. A lei teve como objetivo descongelar os contratos anteriores a 1990 que, até então, não podiam ser renegociados e acelerar e facilitar os despejos dos inquilinos que não cumpram com os pagamentos das rendas.

O que aconteceu às rendas antigas? O processo de atualização das rendas tem várias etapas. Com o NRAU, passou a ser possível rever e aumentar os contratos de arrendamento de valores mais baixos. Muitos dos contratos anteriores a 1990 passavam de geração em geração sem que o valor da renda fosse actualizado, até que esta transmissão foi proibida em 2006. Com a lei, passou ser possível actualizar as rendas antigas, através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino ou com base em 1/15 do valor patrimonial fiscal do imóvel.

Como se processa a negociação entre senhorio e inquilino? Para intermediar a negociação das rendas antigas, o Governo criou o Balcão Nacional de Arrendamento. O senhorio deve enviar uma carta, registada no Balcão Nacional de Arrendamento, ao inquilino, indicando o novo valor da renda e a duração do contrato. Depois de receber a carta, o inquilino tem até 30 dias para responder e tomar uma decisão: aceitar as condições, apresentar uma proposta diferente, na qual especifique qual o valor e a duração de contrato que pretende, ou desistir da casa, denunciando o contrato. Esta situação abrange os inquilinos com menos de 65 anos e que tenham uma vida estável.

E para pessoas com mais de 65 anos? Quem tiver uma idade superior, fica abrangido pelo mecanismo especial de renegociação, no qual os valores podem ser atualizados e os contratos nunca caducam. Nestes casos, a iniciativa continua a partir do senhorio e o inquilino mantém os 30 dias para a resposta. Contudo, o tipo e duração do contrato estão dependentes de um acordo entre o senhorio e o inquilino. E, mesmo que ambas as partes não acordem quanto a valores e tempo, o inquilino nunca é despejado, se esta for a sua residência permanente.

O que acontece se não houver acordo entre senhorio e inquilino? Na ausência de um entendimento, é aplicada uma atualização que está de acordo com uma percentagem do valor patrimonial da habitação, não podendo exceder 1/15 do seu valor. O Balcão Nacional de Arrendamento também é o mecanismo que detém a “competência exclusiva” para tratar do Procedimento Especial de Despejo, que cessa o contrato de arrendamento, quando o inquilino desobedece a uma ordem de despejo.

Houve algum travão ao aumento das rendas? A lei estabelecia um período de transição de cinco anos para o aumento da rendas antigas e, em 2017, foi prorrogado para oito anos, ou seja, até 2020. Este travão aplica-se a todos os arrendatários com Rendimento Anual Bruto Corrigido inferior a cinco salários mínimos nacionais e independentemente da idade. No caso dos arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência igual ou superior a 60% e em que o rendimento fica abaixo deste limite, o prazo de aplicação do NRAU é prorrogado por 10 anos.

Quando termina este período de transição? Para alguns contratos, dependendo da idade e dos rendimentos do inquilino, termina no final de 2020. A partir daqui, as rendas antigas podem ser aumentadas num montante equivalente a 1/15 avos do valor patrimonial do imóvel. Segundo a Associação de Inquilinos Lisbonenses, em declarações à Lusa, “poderá significar 500 euros para uma pessoa que actualmente paga 100 euros de renda”.

Fonte: contasconnosco.pt, 26/12/2019