Conheça as vantagens e desvantagens de ser um trabalhador independente e conheça as regras essenciais deste regime.
Ser trabalhador independente pode ser um desafio, mas também uma oportunidade para mudar de vida sem sacrificar tudo. Saiba como é a vida de quem trabalha por conta própria e quais são as leis que deve saber de cor.
O que significa ser trabalhador independente?
Na forma de trabalhar
Um trabalhador independente é um profissional que trabalha de forma autónoma, isto é, trabalha para si mesmo e sem um patrão. Ele decide o que faz, quando faz e para quem trabalha, todos os dias.
Nos rendimentos
Ser trabalhador independente é fazer o que se quer, mas também receber de acordo. Um trabalhador independente não tem um patrão, mas também não tem um rendimento fixo. Recebe sempre na mesma proporção em que trabalha.
Do ponto de vista legal e fiscal
Para o Estado, um trabalhador independente é um profissional liberal, ou seja, aquele que vende bens ou serviços e que não tem um vínculo de trabalho a tempo inteiro com uma empresa. O trabalhador independente tem um enquadramento fiscal específico e o seu próprio conjunto de direitos e deveres.
Quando e porquê ser trabalhador independente
A escolha pelo trabalho por conta própria pode ter várias motivações. Há casos em que esta é uma forma de os profissionais ficarem mais tempo em casa, com maior liberdade para dar apoio à família. Outras situações há em que os profissionais querem liberdade para fazerem os próprios horários, por vezes para poderem dedicar-se, em paralelo, aos projetos pessoais. A preferência pelo trabalho variado, para diferentes entidades em simultâneo, também pode levar os profissionais a preferir uma carreira sem compromisso.
As vantagens de ser trabalhador independente
Flexibilidade de horário
Trabalhar por conta própria é decidir a que horas trabalha e quanto tempo de cada vez. Terá sempre prazos a cumprir, mas os clientes não estarão interessados em saber a que horas trabalhou desde que o resultado lhes chegue com qualidade e a horas.
Flexibilidade no local de trabalho
A lei proíbe os clientes de obrigarem um trabalhador independente a estar num determinado local enquanto produzem. Ele ganha, assim, liberdade para trabalhar onde quiser.
Liberdade de escolha
Assim como trabalha quando e onde quiser, o trabalhador independente tem a liberdade de recusar trabalhos que não lhe interessam. Do ponto de vista legal ele é um prestador de serviços, e como tal pode recusar prestar um serviço a um cliente.
As desvantagens de ser trabalhador independente
Instabilidade de rendimentos
Um trabalhador independente tem liberdade para trabalhar como, quando, onde e no que quiser, mas também não tem uma segurança de rendimentos tão grande como a dos trabalhadores por conta de outrem. Como é exclusivamente pago pelo que produz, o trabalhador independente pode não ter sempre o mesmo volume de trabalho e, em consequência, o mesmo volume de rendimentos todos os meses.
Ausência de 13º e 14º mês
Sem contrato de trabalho nem salário fixo, o trabalhador independente perde algumas regalias, como as férias pagas ou o subsídio de Natal. No trabalho por conta própria, os rendimentos são sempre diretamente proporcionais ao trabalho. Se o profissional deixa de produzir, também deixa de receber.
Do que precisa para ser trabalhador independente
De auto-disciplina
Trabalhar em casa pode parecer uma situação agradável, mas exige muita auto-disciplina aos profissionais. Para que os prazos não derrapem, é necessário rigor nos horários de trabalho e a consciência de que a ausência de supervisão não pode levar ao esquecimento de responsabilidades. Só pode ser trabalhador independente quem consegue gerir o próprio tempo e trabalho de forma responsável.
De saber lidar com clientes
O atendimento ao cliente é uma das principais tarefas de um trabalhador independente, já que é ele que estabelece todos os contactos diretos. Saber lidar com clientes exigentes e, sobretudo, saber lidar com as críticas é muito importante para quem pretende lançar-se a solo no mercado.
De cumprir prazos
Mais do que prometer que faz um trabalho, o trabalhador independente assume um compromisso com um prazo de entrega. Se tiver dificuldade em cumpri-lo, a reputação junto dos clientes baixa e o passa-a-palavra pode pôr em causa futuras encomendas. É, por este motivo, muito importante que o trabalhador independente saiba gerir o tempo e que seja capaz de recusar trabalhos que não consegue fazer.
De estar disponível
A flexibilidade de horário do trabalhador independente permite-lhe escolher a que horas produz, mas é igualmente verdade que ele tem de ter disponibilidade para atender os clientes quando eles precisam. Não sendo previsível quando um cliente vai precisar de algo, é importante o trabalhador independente estar quase sempre disponível para abraçar uma nova tarefa.
Como tornar-se trabalhador independente
Para começar a trabalhar por conta própria tem, primeiro, de abrir atividade nas Finanças. Pode fazê-lo presencialmente, num balcão das Finanças, ou pela internet, no Portal das Finanças.
A abertura de atividade é gratuita. Só tem de identificar o tipo de atividade que vai desenvolver e uma previsão dos rendimentos anuais conseguidos. Assim que receber uma confirmação de registo da Autoridade Tributária, está apto a emitir recibos verdes.
O regime fiscal do trabalhador independente
O trabalhador independente tem um enquadramento fiscal próprio e com algumas regras que não se aplicam aos trabalhadores por conta de outrem. É aconselhável o conhecimento dessas regras e dos termos mais frequentes:
Recibos verdes
Chamam-se recibos verdes os documentos que o trabalhador independente emite para provar que foi pago por executar determinado trabalho. Os recibos verdes são emitidos através do Portal das Finanças e podem ser de três tipos: um recibo (para quando faz um trabalho, mas ainda não foi pago por ele); uma fatura (para quando recebe o valor de um recibo que emitiu); ou um recibo-fatura (para quando é pago no mesmo momento em que entrega o trabalho).
O recibo deve ser enviado ao cliente, embora o trabalhador independente guarde uma versão para si.
Retenção na fonte
Tal como acontece aos trabalhadores por conta de outrem, o trabalhador independente tem de entregar ao Estado uma parte dos seus rendimentos. Quando esta entrega é feita logo à partida pela entidade pagante (ou seja, o cliente) e o profissional não chega a receber o valor, chama-se retenção na fonte.
Quem emite recibos verdes tem de fazer retenção na fonte nas taxas legalmente aplicáveis, a menos que, no ano anterior, não tenha ultrapassado os dez mil euros de rendimento.
Declaração trimestral de rendimentos
É uma declaração que o trabalhador independente tem de preencher, a cada três meses, com os rendimentos que obteve no trimestre anterior. Esta serve para as Finanças e a Segurança Social calcularem os valores de tributação aplicáveis àquele profissional.
Afetação de despesas
Porque trabalha com os seus próprios meios, o trabalhador independente pode afetar despesas à sua atividade, ou seja, pode declarar despesas no IRS como tendo sido feitas para suportar o desempenho da sua atividade profissional. Estas despesas - que têm de ser sempre comprovadas por faturas - serão tributadas de forma específica na declaração anual do IRS.
IVA
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é de cobrança obrigatória se o trabalhador independente tiver um valor anual de rendimentos expectável (ou um valor real de rendimentos no ano anterior) superior a dez mil euros. O valor do imposto tem de ser declarado nos recibos verdes e entregue às Finanças logo que o profissional recebe os honorários.
Isenções
Fica isento do IVA (ao abrigo do artigo 53º do CIVA) o trabalhador independente que não tiver auferido mais de dez mil euros de rendimentos no ano anterior (ou que tenha um rendimento expectável para esse ano menor do que esse valor).
Cálculo da Segurança Social para trabalhadores independentes
De acordo com as leis mais recentes, o trabalhador independente tem de contribuir para a Segurança Social em proporção ao que recebe de honorários. O cálculo é feito a cada três meses, com base nos rendimentos que o profissional comunicou na declaração trimestral das Finanças.
Sobre este ponto é importante perceber que já não existem os escalões da Segurança Social para trabalhadores independentes. Cada trabalhador independente paga um mínimo de 20 euros de contribuição, sendo que esta depois é recalculada em função dos rendimentos. Deixam, assim, de existir isenções.
A contribuição para a Segurança Social é paga nos dias seguintes ao da entrega da declaração trimestral.
Ser trabalhador independente e ter contrato de trabalho a tempo inteiro
É possível combinar uma atividade dependente com uma atividade independente, ou seja, pode ter um emprego e passar recibos verdes. Se o fizer, pode ficar isento de contribuir para a Segurança Social por conta da atividade independente, e também de apresentar a declaração trimestral.
Fonte: cgd.pt/Saldo-Positivo, 15/7/19