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Tudo a postos para o Brexit? 6 perguntas e respostas para perceber o que vem aí

in Notícias Gerais
Criado em 16 dezembro 2019

O Brexit vem aí e os estragos na economia portuguesa estão contabilizados no caso do Reino Unido sair mesmo a 31 de Janeiro, como previsto no último acordo de prorrogação do prazo em Bruxelas.

Para que nada fique por explicar, consulte abaixou um conjunto de seis perguntas e respostas e tire todas as suas dúvidas.

  1. O que acontece aos portugueses a residir no Reino Unido?

O Governo estima que residam no Reino Unido cerca de 400 mil. No entanto, se o acordo de saída for aprovado, como se prevê, têm até ao final de 2020, pelo menos, para pedir o estatuto de residente. O Reino Unido deixará de ser membro da União Europeia (UE),  mas os direitos e deveres dos cidadãos portugueses (e dos outros cidadãos europeus) no país permanecem os mesmos durante o período de transição. Ou seja, mesmo na eventualidade de a saída do Reino Unido da UE vir a ocorrer sem acordo (no deal), pelo menos até 31 de Dezembro de 2020 não haverá grandes diferenças para os cidadãos comuns.

O acordo de saída, assinado a 17 de Outubro entre as equipas negociadoras da CE e do Reino Unido, protege todo os cidadãos europeus que estejam a residir legalmente (com direito de residência permanente ou, caso ainda não vivem lá há cinco anos, um título provisório de residência) no Reino Unido e os britânicos que residam num país da UE, assim como os «trabalhadores transfronteiriços». Entretanto, serão ainda negociadas condições especiais de entrada e permanência para fins como investigação, estudo, estágios e intercâmbio entre jovens.

  1. O que devem fazer?

Os portugueses que já residem no Reino Unido devem fazer, em primeiro lugar, a sua inscrição consular. É importante que tenham os documentos válidos (cartão de cidadão e passaporte). 

Dos 400 mil portugueses a viver em terras de Sua Majestade, cerca de um terço já terão pedido e grande parte obtido o estatuto de residente. Este documento é obrigatório para depois do Brexit, para que tenham acesso ao mercado de trabalho, serviços públicos como Educação, Saúde e Serviços Sociais após o fim do direito de livre circulação de pessoas garantido pela UE.

O estatuto de residente permanente (settled status) é atribuído aos cidadãos que estejam há cinco anos consecutivos a viver no Reino Unido, enquanto os que estão há menos de cinco anos no país terão um título provisório (pre-settled status) até completarem o tempo necessário.

Caso venha a ocorrer uma saída sem acordo do Reino Unido da UE, os cidadãos devem submeter as suas candidaturas, até 31 de Dezembro de 2020, o Settlement Scheme. No caso de saída com acordo, a candidatura pode ser efectuada até 30 de Junho de 2021.

  1. E os britânicos que vivem em Portugal?

Segundo dados oficiais, estão registados em Portugal cerca de 23 mil cidadãos britânicos. Para permanecerem no país devem:

  • Verificar a validade do seu passaporte;
  • Caso queiram residir em Portugal durante um período superior a três meses, devem registar-se como residentes junto das respectivas autarquias. Esse registo dar-lhes-á acesso aos serviços de Saúde e escolas públicas bem como à Segurança Social. Além de um cartão de identificação, terá de apresentar um comprovativo de que têm trabalho ou de que têm meios financeiros para assegurar a manutenção da família;
  • Após cinco anos de residência, podem pedir um visto de residência permanente no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Quem já tem este cartão poderá ter de substituí-lo após a data do Brexit;
  • Os cidadãos deverão inscrever-se no centro de saúde da sua área de residência e possuir um cartão do Serviço Nacional de Saúde, mesmo que tenham um seguro de saúde. A assistência é garantida a todos os que estejam registados como residentes no país, mesmo após o Brexit;
  • Deverão possuir uma carta de condução portuguesa no Instituto de Mobilidade e Transportes;
  • Os estudantes terão de, como agora, pedir o reconhecimento das qualificações obtidas no Reino Unido na Direção-Geral de Educação ou na Direção-Geral do Ensino Superior.
  1. Posso viajar de e para o Reino Unido?

As regras para entrar e sair do país serão as mesmas até ao final de 2020. Na prática, para estadias de curta duração, o cartão de cidadão continuará a ser suficiente.

Depois do período de transição, os cidadãos deverão ter passaporte válido para circular, mas não será necessário um visto para viagens de curta duração (até 90 dias dentro de um período de seis meses). Esta medida tem como objectivo facilitar as viagens turísticas e profissionais, de forma a não prejudicar as relações já estabelecidas entre o Reino e os países do espaço Schengen.

  1. Como vão processar-se as relações comerciais entre o Reino Unido e a UE? 

No acordo de saída negociado em Outubro, existe a intenção clara de fazer uma «parceria ambiciosa, ampla, profunda e flexível, através da cooperação comercial e económica com um Acordo de Livre Comércio equilibrado e compreensivo na sua essência». O documento prevê algumas regras sobre a necessidade de verificações nas fronteiras da origem dos bens mas salvaguarda que «quando as partes considerarem ser de interesse mútuo durante as negociações, o relacionamento futuro pode abranger áreas de cooperação além das descritas nesta declaração política».

Segundo o texto do acordo, a Irlanda do Norte permanece no território aduaneiro do Reino Unido, beneficiando da futura política comercial britânica, mas continua a ser um ponto de entrada no mercado único. No fundo, vai permanecer alinhada com um conjunto limitado de regras comunitárias, como o IVA sobre os bens, o que, na prática, significa que os bens vão ser verificados à entrada da ilha, mas não irá existir uma fronteira entre a Irlanda do Norte e a República da Irlanda. Haverá uma comissão que decidirá quais os produtos considerados susceptíveis de entrar no mercado comum europeu através da República da Irlanda e que, por isso, deverão pagar uma taxa aduaneira comunitária.

  1. O que acontece às empresas? 

A situação de empresas e instituições financeiras que tenham sede no Reino Unido mas que operem em Portugal mantém-se inalterada até 31 de Dezembro do próximo ano. Da mesma forma, estão garantidos os direitos dos trabalhadores portugueses que estão no Reino Unido no que importa aos descontos e aos benefícios para a Segurança Social.

Fonte: executivedigest.sapo.pt, 16/12/2019