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Conheça os incentivos fiscais à compra de carros elétricos

in Notícias Gerais
Criado em 13 dezembro 2019

Há incentivos fiscais à compra de carros elétricos, mas também de motas e bicicletas. Se pensa comprar um destes veículos, conheça os apoios disponíveis.

Os incentivos fiscais, até há pouco restritos à compra de carros elétricos, foram nos últimos anos alargados às motas e às bicicletas.

Estes incentivos procuram promover a compra de veículos mais ecológicos e, com isso, contribuir para a diminuição das emissões de gases com efeito de estufa.

Se está nos seus planos adquirir um destes veículos para poupar o ambiente e algumas centenas de euros no posto de gasolina, saiba com que tipo de apoios pode contar.

INCENTIVOS FISCAIS À COMPRA DE CARROS ELÉTRICOS

Para particulares

Todos os anos, o Estado dedica uma parte do Fundo Ambiental para a promoção da compra de veículos elétricos.

Em 2019, os primeiros mil cidadãos a apresentar um comprovativo de compra de um carro elétrico (que inclua o número do chassis e não tenha preço total superior a 62.500€, incluindo IVA) recebem um cheque de 3.000€ para abater ao preço do veículo.

Além do presente inicial, os proprietários de carros elétricos têm direito a outras regalias, como a isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV), e do Imposto Único de Circulação (IUC). Em algumas cidades, os carros elétricos nem sequer pagam parqueamento.

Os incentivos fiscais à compra de carros elétricos têm ainda a vantagem de não dependerem da entrega de um veículo com mais de dez anos para abate, mas só são atribuídos a quem conseguir provar que não tem dívidas pendentes às Finanças nem à Segurança Social.

Convém ainda salientar que o cheque de incentivo é atribuído apenas para um veículo por cidadão.

Para empresas

Se um cidadão movido a eletricidade é bom, uma frota inteira de uma empresa é ainda melhor. Por este motivo, o Estado não esqueceu as empresas na hora de estabelecer incentivos à compra de carros elétricos e deixou algumas regalias especiais para elas.

Em primeiro lugar, as empresas podem candidatar-se ao cheque de incentivo do Fundo Ambiental para comprar até quatro veículos elétricos – em causa está um desconto de 2.250€ por cada carro. Se comprarem mais, não têm direito ao cheque, mas mantêm todas as outras regalias.

Do ponto de vista fiscal, as empresas podem deduzir em sede de IRC a totalidade do IVA da compra dos carros elétricos.

O mesmo é possível depois em relação a todas as despesas comprovadamente relacionadas com a energia gasta para recarregar as baterias dos carros e com as reparações destes veículos. Os carros elétricos também estão isentos de tributação autónoma.

Além disso, as empresas que comprarem carros elétricos beneficiam de uma taxa de depreciação superior à legalmente prevista para os carros a combustão.

E SE O CARRO FOR HÍBRIDO?

Os incentivos fiscais à compra de carros elétricos não se estendem aos veículos híbridos, embora estes também beneficiem de algumas regalias.

No principal, veículos híbridos gozam de uma redução do ISV que vai até 562,50€, dependendo da emissão de CO2 que declararem. Todos os outras incentivos referidos acima estão reservados apenas aos carros 100% elétricos.

Ainda no que respeita aos híbridos há um outro ponto a considerar: para efeitos de apoios fiscais só são considerados os carros híbridos plug-in, ou seja, aqueles cuja bateria pode ser recarregada através da ligação à rede elétrica (doméstica ou em postos públicos), e que tenham uma autonomia mínima de 25Km.

E SE FOR UM VEÍCULO DE DUAS RODAS?

Os incentivos fiscais não se cingem apenas à compra de carros elétricos, aplicando-se também às motas elétricas, desde 2018, e mais recentemente às bicicletas.

Motociclos e ciclomotores

Além dos mil cheques de incentivo do Fundo Ambiental a atribuir na compra de carros, para as motas estão reservados outros 250 cheques.

Neste caso, o Estado contribui com 20% do valor total do veículo, até um máximo de 400 euros, e cada cidadão só pode usufruir deste benefício para um motociclo.

Ainda assim, e apesar do número limite de incentivos ser bastante menor, a probabilidade de obter uma ajuda do Estado para comprar uma mota é superior.

Isto porque, ao contrário do que acontece com os carros, os cheques destinados à aquisição de motociclos e ciclomotores raramente esgotam.

Bicicletas elétricas

A novidade deste ano nos incentivos fiscais à compra de veículos de baixas emissões foi a introdução das bicicletas urbanas elétricas.

Também para estas são mil os cheques disponíveis e cada cidadão só pode beneficiar de um.

O apoio tem um limite máximo de 250 euros e só se aplica a bicicletas que sejam novas e para uso citadino ou urbano (tem de prová-lo com uma declaração do vendedor).

AINDA EXISTEM CHEQUES EXTRA

A procura por cheques para a compra de carros elétricos tem superado os pedidos para a aquisição de motas. O mesmo aconteceu com as bicicletas elétricas, cujas candidaturas, tal como nos automóveis, já ultrapassaram há muito as mil definidas para 2019.

O Governo decidiu, por isso, transferir o dinheiro do incentivo das motas, que tiveram um número baixo de candidaturas, para satisfazer os pedidos em lista de espera nos carros e nas bicicletas. Esta é, de resto, uma possibilidade prevista no regulamento de incentivos à compra de veículos de baixas emissões.

O mesmo regulamento determina, contudo, que a redistribuição das verbas por outras tipologias é feita até que se esgote o valor total disponível, “não havendo transição de candidaturas para o ano seguinte”. 

Deste modo, quem já comprou um carro elétrico em 2019, e não conseguir o incentivo deste ano, vai ficar sem o apoio, uma vez que este é aplicado apenas a veículos matriculados no ano em que esse incentivo está em vigor.

Assim, se a compra de um carro elétrico está nos seus planos, talvez seja mais sensato esperar pelo início de 2020 para beneficiar dos incentivos fiscais.

O nosso conselho é que vá escolhendo o modelo e acertando os detalhes com o stand para formalizar a compra logo no início do ano e, assim, garantir que ainda há cheques disponíveis para distribuir.

Fonte: e-konomista.pt, 9/12/2019