Saiba como maximizar o valor do reembolso, otimizando-o com as despesas que ainda vai fazer em 2019.
O ano está quase a terminar, mais ainda há tempo para maximizar o valor do reembolso do IRS a receber no próximo ano. Até 31 de dezembro, e com o Natal pelo meio, é certo que ainda fará compras ou terá outras despesas.
“Normalmente só quando chega o ano novo é que começamos a pensar no IRS. No entanto, se o fizermos mais cedo, podemos ir a tempo de maximizar o valor do reembolso, otimizando-o com as despesas que ainda vamos fazer em 2019”, refere o Doutor Finanças, consultora especializada em finanças pessoais.
Pedir faturas com o número de contribuinte é essencial para que seja reembolsado no ano seguinte. “Para termos o reembolso no IRS, teremos de registar todas as despesas que fazemos ao longo do ano. Se todos pedirmos a fatura com o número de contribuinte para os bens e serviços que vamos adquirindo, podemos recuperar grande parte do valor que vamos entregando ao Estado através das retenções de IRS”, explica Rui Bairrada, CEO do Doutor Finanças.
As faturas entram automaticamente no e-fatura, por isso, a consultora aconselha a que verifique e valide na categoria correta as despesas inseridas no sistema.
Compras no supermercado, em atividades de lazer ou roupas entram na categoria das despesas gerais e familiares. Estas despesas costumam beneficiar de uma dedução de 35% do valor suportado com o limite global anual de 250 euros, explica Anabela Santos, responsável do Departamento Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), que considerou o exemplo relativo a um “sujeito passivo não casado”.
Se ainda tiver uma consulta médica marcada até ao final do ano ou precisar de ir à farmácia levantar receitas, não se esqueça que também estas despesas são dedutíveis a 15% até um valor global anual de 1000 euros.
Também o IVA suportado em serviços de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, salões de beleza e atividades veterinárias será deduzido a uma taxa de 15% até 250 euros anuais. A um mês de o ano terminar, também ainda há um passe para comprar. Se utiliza os transportes públicos saiba que neste caso o IVA é 100% dedutível, mas “concorre para o limite dos 250 euros do IVA das restantes despesas referidas acima”, lembra Anabela Santos.
Se possui um Plano Poupança Reforma (PPR), saiba que também aqui pode poupar. A dedução é de 20% do valor aplicado com um limite anual em função da idade: inferior a 35 anos – limite de 400 euros; de 35 a 50 anos – limite de 350 euros; e superior a 50 anos – limite de 300 euros.
E porque estamos numa época de partilha, se fizer algum donativo, saiba que pode ser reembolsado em “25% do valor doado, sem limite se o beneficiário for do Estado e até ao limite anual de 15% da coleta se o beneficiário for outra entidade elegível para mecenato”, explica a responsável da OCC.
Apesar de o prazo para verificar e validar todas as faturas ser até finais de fevereiro de 2020, o Doutor Finanças aconselha todas as famílias portuguesas a fazer desde já essa verificação e categorização.
“Como sugestão, fica a ideia de ir ao e-fatura fazer essa verificação o quanto antes, para ter noção de como estão os gastos por categoria, mas sobretudo para poder identifica alguma fatura que tenha pedido e que não tenha ido parar ao sistema”.
Fonte: dinheirovivo.pt, 25/11/2019