Num universo de 620 mil empresas que tinham de registar o beneficiário efetivo, 208 mil falharam a obrigação, revelou o Ministério da Justiça ao ECO. Para muitas, o prazo terminou a 31 de outubro.
São mais de 200 mil as empresas que falharam o prazo para indicar o seu beneficiário efetivo e, por isso, arriscam agora pagar uma multa que varia entre mil e 50 mil euros.
Até 31 de outubro deste ano, as empresas constituídas antes de outubro de 2018 tinham de registar quem é ou quem são as pessoas singulares que detêm a propriedade ou controlo efetivo dessas entidades, seja de forma direta ou indireta. Em causa está um universo de 590.894 empresas, de acordo como os dados que o Ministério da Justiça avançou ao ECO. No entanto, só 384 mil empresas (64,98%) respeitaram as regras impostas, mesmo depois de o prazo ter sido prorrogado, por duas vezes, de abril para outubro.
Por outro lado, as empresas que foram criadas a partir de 30 de setembro de 2018 tinham apenas 30 dias (a contar da data em que foram constituídas) para fazer o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). Em causa estão 29.043 novas entidades que passaram a estar inscritas no registo comercial. Segundo as estatísticas do ministério tutelado por Francisca Van Dunem, se forem tidas em conta também estas empresas houve 411.633 declarações entregues (66,39%). Isto significa que 208.304 empresas falharam esta obrigação declarativa, que resulta da imposição de uma diretiva europeia para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
O registo tem de ser feito online e por advogados, solicitadores, notários, gerentes ou administradores. O processo é gratuito (exceto quando cumprido fora do prazo ou aos balcões do Instituto dos Registos e Notariado) e exige a autenticação de quem está encarregue do preenchimento, nomeadamente através da chave móvel digital ou com recurso a um leitor de cartões para o cartão de cidadão. Caso a declaração seja feita por quem não tem validade para o fazer, pode ser anulada pelo IRN.
O beneficiário efetivo é a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, definidos na Lei 83/2017, de 18 de agosto, uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust. Ou seja, em causa estão os detentores de 25% ou mais do capital social da empresa, seja por ações ou direitos de voto, ou o detentor de direitos especiais que lhe permitem o controlo efetivo da empresa e em alguns casos especiais a direção de topo (gerentes, administradores ou diretores).
As empresas que não cumpriram os prazos definidos podem enfrentar várias penalizações: desde logo uma multa que varia entre mil e 50 mil euros, o registo do RCBE deixa de ser gratuito (a declaração inicial ou de atualização passa a custar 35 euros), ficam proibidas de celebrar contratos de fornecimento, empreitadas de obras públicas ou aquisição de serviços e bens com o Estado, regiões autónomas, institutos públicos, autarquias locais e instituições particulares de solidariedade social maioritariamente financiadas pelo Orçamento do Estado. As empresas ficam, ainda, impedidas de renovar o prazo dos contratos já existentes, ficam impedidas de beneficiar de fundos estruturais ou apoios públicos e também fica vedada a possibilidade de distribuir dividendos.
A obrigação de registar o beneficiário efetivo ainda está a decorrer para as cooperativas e outras entidades como associações, fundos e fundações. Para estas o prazo só termina a 30 de novembro.
Fonte: eco.sapo.pt, 19/11/2019