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Mais de 200 mil empresas não revelaram verdadeiro dono. Arriscam coima até 50 mil euros

in Notícias Gerais
Criado em 20 novembro 2019

Num universo de 620 mil empresas que tinham de registar o beneficiário efetivo, 208 mil falharam a obrigação, revelou o Ministério da Justiça ao ECO. Para muitas, o prazo terminou a 31 de outubro.

São mais de 200 mil as empresas que falharam o prazo para indicar o seu beneficiário efetivo e, por isso, arriscam agora pagar uma multa que varia entre mil e 50 mil euros.

Até 31 de outubro deste ano, as empresas constituídas antes de outubro de 2018 tinham de registar quem é ou quem são as pessoas singulares que detêm a propriedade ou controlo efetivo dessas entidades, seja de forma direta ou indireta. Em causa está um universo de 590.894 empresas, de acordo como os dados que o Ministério da Justiça avançou ao ECO. No entanto, só 384 mil empresas (64,98%) respeitaram as regras impostas, mesmo depois de o prazo ter sido prorrogado, por duas vezes, de abril para outubro.

Por outro lado, as empresas que foram criadas a partir de 30 de setembro de 2018 tinham apenas 30 dias (a contar da data em que foram constituídas) para fazer o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). Em causa estão 29.043 novas entidades que passaram a estar inscritas no registo comercial. Segundo as estatísticas do ministério tutelado por Francisca Van Dunem, se forem tidas em conta também estas empresas houve 411.633 declarações entregues (66,39%). Isto significa que 208.304 empresas falharam esta obrigação declarativa, que resulta da imposição de uma diretiva europeia para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

O registo tem de ser feito online e por advogados, solicitadores, notários, gerentes ou administradores. O processo é gratuito (exceto quando cumprido fora do prazo ou aos balcões do Instituto dos Registos e Notariado) e exige a autenticação de quem está encarregue do preenchimento, nomeadamente através da chave móvel digital ou com recurso a um leitor de cartões para o cartão de cidadão. Caso a declaração seja feita por quem não tem validade para o fazer, pode ser anulada pelo IRN.

O beneficiário efetivo é a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, definidos na Lei 83/2017, de 18 de agosto, uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust. Ou seja, em causa estão os detentores de 25% ou mais do capital social da empresa, seja por ações ou direitos de voto, ou o detentor de direitos especiais que lhe permitem o controlo efetivo da empresa e em alguns casos especiais a direção de topo (gerentes, administradores ou diretores).

As empresas que não cumpriram os prazos definidos podem enfrentar várias penalizações: desde logo uma multa que varia entre mil e 50 mil euros, o registo do RCBE deixa de ser gratuito (a declaração inicial ou de atualização passa a custar 35 euros), ficam proibidas de celebrar contratos de fornecimento, empreitadas de obras públicas ou aquisição de serviços e bens com o Estado, regiões autónomas, institutos públicos, autarquias locais e instituições particulares de solidariedade social maioritariamente financiadas pelo Orçamento do Estado. As empresas ficam, ainda, impedidas de renovar o prazo dos contratos já existentes, ficam impedidas de beneficiar de fundos estruturais ou apoios públicos e também fica vedada a possibilidade de distribuir dividendos.

A obrigação de registar o beneficiário efetivo ainda está a decorrer para as cooperativas e outras entidades como associações, fundos e fundações. Para estas o prazo só termina a 30 de novembro.

Fonte: eco.sapo.pt, 19/11/2019