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Tipos de sociedades em Portugal

in Notícias Gerais
Criado em 19 novembro 2019

Os tipos de sociedades mais usados em Portugal são as Sociedades Anónimas e Sociedades por Quotas.

As responsabilidades dos sócios podem ser limitadas ou ilimitadas, dependendo do tipo de sociedade.

Tipos de sociedades e suas características

Constituídas individualmente

  • Empresário em Nome Individual- é constituído por uma pessoa que afeta os bens próprios à exploração da sua actividade económica, sendo a responsabilidade do sócio ilimitada;
  • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)- é constituído por um único indivíduo com responsabilidade limitada a uma parcela dos seus bens;
  • Sociedade Unipessoal por Quotas- é uma empresa que tem um único sócio com responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita. É obrigatório a firma tenha na sua denominação a expressão "Sociedade Unipessoal" ou Unipessoal antes da palavra limitada ou Lda. Esta sociedade tem as suas vantagens e as suas desvantagens.

Vantagens das Sociedades Unipessoais por Quotas

Autonomia

Nestas sociedades existe apenas um sócio e ele possui a totalidade do capital. Como existe um único proprietário, o controlo do negócio da empresa é absoluto.

Personalidade jurídica

Apesar de existir um único sócio, a sociedade unipessoal por quotas tem personalidade jurídica.

Pluralidade de sócios

O sócio único de uma sociedade unipessoal por quotas pode modificar esta sociedade em sociedade por quotas plural através de divisão e cessão da quota ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio.

Responsabilidade limitada

A responsabilidade do empresário restringe-se ao capital social da empresa, isto é, a empresa detém um património autónomo, não respondendo o património pessoal do empresário pelas dívidas da atividade da empresa.

Negócios de risco

A sociedade unipessoal permite o desenvolvimento de negócios com maior risco, já que o património do empresário é independente do património da empresa.

Investimento reduzido

O investimento necessário para criar uma sociedade unipessoal por quotas é reduzido (um euro) se comparado com as sociedades anónimas, por exemplo, que exigem um capital social mínimo de 50.000 euros.

Desvantagens das Sociedades Unipessoais por Quotas

 As sociedades unipessoais por quotas apresentam algumas desvantagens. Nem tudo são boas notícias para quem deseja criar uma sociedade unipessoal por quotas, que se apresenta como um regime legal e fiscal complexo.

Complexidade

As sociedades unipessoais por quotas apresentam um elevado grau de complexidade, como na constituição da sociedade, devendo respeitar os mesmos requisitos que uma sociedade comercial coletiva, apesar de existir apenas um sócio.

Técnico oficial de contas

As sociedades unipessoais requerem a existência de um Técnico Oficial de Contas, o que acarreta mais custos para o empresário (mas também ajuda à diminuição da complexidade do regime).

Tributação de IRC

Mesmo com um único sócio, as sociedades unipessoais são tributadas em sede de IRC.

Relativamente à tributação, destaca-se ainda a impossibilidade de obter dadas vantagens fiscais, com o englobamento dos resultados da sociedade na matéria coletável.

Realização do capital social

A sociedade unipessoal obriga a realização em bens ou em dinheiro, do capital social. Esta realização possa ser contudo diferida ao longo do tempo.

Financiamento

Pode ser difícil obter financiamento devido à ausência de parceiros neste tipo de sociedade.

Sócios

Como desvantagem das sociedades unipessoais refira-se ainda a restrição do número de sócios, o que pode condicionar o desenvolvimento da empresa.

Constituídas por mais do que uma pessoa

  • Sociedades em Nome Coletivo- Sociedade constituída por mais do que um sócio com responsabilidade subsidiária em relação à sociedade e solidária com os outros sócios;
  • Sociedades por Quotas- constituída por um mínimo de 2 sócios, com responsabilidades limitadas às quotas subscritas. À denominação da firma deve ser acrescentado "Limitada" ou "Lda.";
  • Sociedade Anónima- constituída com um mínimo de 5 sócios, sendo o capital social mínimo de 50.000 euros, tendo as acções um valor nominal mínimo de 1 euro. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das acções subscritas. A denominação da firma deve constar a expressão Sociedade Anónima ou SA;
  • Sociedade em Comandita- Os sócios comanditários tem uma responsabilidade limitada às suas entradas e os sócios comanditados tem uma responsabilidade pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos da sociedade em nome coletivo. À denominação da sociedade deve ser acrescentada a expressão "em comandita" ou "& Comandita", "em comandita por ações" ou "& comandita por ações". Existem 2 tipos de sociedades em comandita: Simples ou por Ações.

 

Fonte: economias.pt, 22/2/2017