Os viajantes que entrem no território da União Europeia (UE) ou dele saiam transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10 mil euros têm de declará-la às Finanças, através do preenchimento de um formulário para o efeito.
Quem não o fizer arrisca-se a ficar com o montante retido ou, então, poderá ficar sujeito ao pagamento de uma multa.
O alerta é dado pelo Autoridade Tributária e Aduaneira: “Qualquer pessoa que entre ou saia do território da União Europeia pelas suas fronteiras externas transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10 mil euros ou o seu equivalente noutras moedas ou em títulos facilmente convertíveis” deve fazer a declaração, alerta o Fisco.
Depois de preenchida, a declaração deve ser entregue às autoridades aduaneiras, na fronteira pela qual o viajante entra ou sai do território da UE e sempre que lhe for solicitado.
Com base na informação das Finanças, deixamos-lhe aqui as respostas a um conjunto de perguntas, para que saiba o que é preciso fazer numa situação como esta.
Quem deve fazer a declaração?
Qualquer pessoa que entre ou saia do território da União Europeia pelas suas fronteiras externas transportando consigo:
- Uma quantia igual ou superior a 10 000 euros;
- Ou o seu equivalente noutras moedas ou em títulos facilmente convertíveis (obrigações, acções, cheques de viagem, etc.).
O que se entende por “dinheiro líquido”?
Considera-se dinheiro líquido:
- Dinheiro (notas e moedas que estejam em circulação como meio de troca);
- Meios de pagamento ao portador, incluindo instrumentos monetários ao portador, como cheques de viagem, títulos negociáveis (nomeadamente, cheques, livranças, ordens de pagamento), quer ao portador, quer endossados sem restrições, passados a um beneficiário fictício, ou sob qualquer outra forma que permita a transferência do direito ao pagamento mediante simples entrega e instrumentos incompletos (incluindo cheques, livranças e ordens de pagamento) assinados, mas com omissão do nome do beneficiário;
- Ouro amoedado, ouro em barra ou noutras formas não trabalhadas.
Onde posso obter o formulário de declaração?
Declaração para Controlo de Dinheiro à entrada ou saída da Comunidade (versão em português)
Declaração para Controlo de Dinheiro à entrada ou saída da Comunidade (versão em inglês)
Onde devo apresentar a declaração?
A declaração deve ser entregue às autoridades aduaneiras, na fronteira externa pela qual o viajante entra ou sai do território da UE, e sempre que solicitado à entrada ou à saída do território nacional.
Porque devo fazer a declaração?
- Para desencorajar actividades ilegais, como o branqueamento de dinheiro ou o financiamento do terrorismo, dificultando os movimentos de fundos ilícitos;
- Para cumprir a legislação comunitária e nacional;
- Para evitar sanções por incumprimento.
Que acontece se não fizer a declaração ou apresentar uma declaração falsa?
- O dinheiro poderá ficar retido ou vir a ser apreendido;
- Pode ser-lhe aplicada uma sanção.
Note que alguns Estados-Membros além das normas comunitárias de controlo e declaração de dinheiro líquido que entra e sai da Comunidade, têm normas de controlo e declaração diferentes para a circulação do mesmo no interior da UE, que serão aplicadas em paralelo com as comunitárias.
No endereço Internet da Comissão Europeia a seguir indicado dão-se outras informações e as referências dos sítios web dos Estados-Membros:
http://ec.europa.eu/eucashcontrols
Fonte: executivedigest.sapo.pt, 16/11/2019