Receber uma carta com um aviso de processo de injunção não é agradável, mas também não é o fim do mundo. Saiba como lidar com a situação.
Há cartas que ninguém gosta de receber. As contas, as notificações da Autoridade Tributária e as notificações de processo de injunção estarão, certamente, entre as menos desejadas.
Se nos dois primeiros casos geralmente é fácil perceber o que fazer (que passa, sobretudo, por pagar), no caso de um processo de injunção não é assim tão simples. Tem mesmo de pagar? E como? E se ignorar o aviso?
A má notícia é que, ao ignorar a carta, só estará a piorar a situação. Receber esta notificação obriga a agir rapidamente. A boa notícia é que, apesar do nome pomposo, lidar com uma injunção não é assim tão difícil.
O QUE É UM PROCESSO DE INJUNÇÃO?
Antes de mais, é importante saber o que é um processo de injunção. No fundo, é uma forma de um credor tentar recuperar o dinheiro que alguém lhe deve. Este procedimento permite que tenha um documento para que essa dívida seja executada.
Na carta são apresentados os fundamentos do pedido de injunção, ou seja, fica desde logo a saber quem reclama a dívida e qual é o valor. O remetente não é a entidade a quem deve, mas sim o Balcão Nacional de Injunções e, para que perceba todos os passos a dar, o documento tem uma série de perguntas e respostas.
As injunções são, assim, uma forma rápida, barata e simples de cobrar dívidas sem que seja necessário recorrer aos tribunais, mas só podem ser aplicadas se a dívida for igual ou inferior a € 15.000 e em dívidas que resultem de uma transação comercial. Neste caso, porém, só quando o contrato não tenha sido celebrado com um consumidor.
Os procedimentos são tratados eletronicamente no Balcão Nacional de Injunções e os formulários estão disponíveis em papel (nos tribunais competentes) e online, pelo que não é absolutamente necessário que seja um advogado ou solicitador a tratar do requerimento.
Tenha também em conta que o requerimento enviado pelo credor não foi analisado em nenhum tribunal, por isso não é 100% seguro que a informação esteja correta. Tem sempre a opção de contestar a dívida e há uma série de passos que têm de ser dados.
O que fazer se receber uma notificação de injunção?
A primeira coisa a fazer é ler atentamente o documento, para perceber se, efetivamente, contraiu essa dívida. Os fundamentos estão explicados na carta e esta inclui também, de forma visível, o nome do credor e o valor da dívida.
Assim, será mais fácil perceber o que deve, a quem deve e desde quando. Ou até pode chegar à conclusão que não tem obrigação de pagar essa dívida. No entanto, e mesmo que não a reconheça, não deve ignorar e esperar que o problema passe.
É que, caso não tome uma decisão no prazo de 15 dias – contados a partir da assinatura do aviso de receção – estará a reconhecer a dívida e será emitido o título executivo, ou seja, a ordem para que esta seja cobrada de forma coerciva, através de penhora. O valor a cobrar – e que pode ser feito através da penhora dos seus bens – vai incluir não só a dívida que consta do processo de injunção, mas também as custas judiciais e os juros anuais no valor de 5%.
Portanto, o melhor é mesmo resolver rapidamente o assunto.
Pagar ou não pagar, eis a questão
Agora que já percebeu qual é a dívida, tem duas opções: pagar ou contestar. Caso reconheça que, efetivamente, deve esse dinheiro e queira resolver o problema, contacte o credor e faça um acordo de pagamento.
Isto implica que deve existir uma prova em que o credor declara ter recebido o valor em dívida ou que defina os termos do acordo de pagamento. Terá de ser feita uma confirmação escrita da desistência do pedido de pagamento.
Se o valor for muito alto, pode negociar a cobrança em prestações. Em qualquer dos casos, tudo deve ser registado, para que existam provas de que, efetivamente, pagou ou está a pagar o que deve.
Como contestar
No entanto, ser notificado de um processo de injunção nem sempre significa que o credor tem razão. Pode já ter pago a dívida ou os valores não estarem corretos, por exemplo. Nesse caso, e no prazo de 15 dias após ser notificado, pode opor-se à injunção.
Para que a sua oposição seja fundamentada, deve reunir todos os documentos que provem os motivos pelos quais considera que não vai pagar a dívida. Pode fazê-lo sem apoio jurídico e, nesse caso, tem de apresentar a oposição, através de carta enviada para o Balcão Nacional de Injunções.
Se pretender usufruir de aconselhamento especializado e não tiver meios financeiros para tal, pode recorrer à Segurança Social, solicitando esse apoio. O Balcão Nacional de Injunções deve ser informado, para que o processo seja suspenso até que a Segurança Social tome uma decisão.
Se apresentar uma declaração de oposição, o processo de injunção segue para tribunal.
Como consultar o processo?
O processo de injunção tem sido simplificado, não só na forma de entrega, mas também na linguagem utilizada e no modo como pode ser acompanhado.
Inicialmente, só advogados e solicitadores, poderiam, através do CITIUS, aceder a este documento. Atualmente, qualquer pessoa o pode fazer, desde que saiba o número do processo.
Na carta de notificação estão os dados de que precisa para poder aceder ao processo no CITIUS, através da página Consulta de Documentos Relativos ao Procedimento de Injunção.
Ao entrar na página deverá selecionar uma destas opções:
- Consulta de notificação – se pretender aceder à notificação de Injunção que o devedor recebeu;
- Consulta de fórmula executória – se não existiu oposição, o requerimento de injunção transforma-se em título executivo, permitindo a cobrança judicial da dívida.
Depois, basta inserir o Número de injunção e o Identificador, que estão na carta que recebeu e clicar em “Pesquisar”. Verá então a Mensagem “Visualizar Documento” e, a partir daí pode ver ou imprimir a documentação.
Este processo de consulta é gratuito.
Fonte: e-konomista.pt, 11/11/2019