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Quer pagar menos IMI no próximo ano? Tem até 31 de dezembro para pedir a atualização do valor da casa

in Notícias Gerais
Criado em 04 novembro 2019

O IMI de 2020 parece ser uma preocupação longínqua, mas para poupar no próximo ano tem de agir até ao final de 2019.

simulador da DECO indica se está na altura de pedir às Finanças para atualizarem o valor da sua casa. Basta inserir os dados do imóvel. Tudo o que precisa está na caderneta predial, que pode consultar a qualquer momento no Portal das Finanças. Se já fez esta simulação há mais de três anos, está na altura de a voltar a fazer. Segundo os cálculos da Associação do Consumidor, cerca de 4 milhões de imóveis podem estar a pagar imposto a mais porque o Fisco não atualiza automaticamente os coeficientes que determinam o valor do IMI.

Caso o simulador indique que pode poupar em 2020, tem de preencher o modelo 1 do IMI a solicitar a atualização do valor da casa e entregá-lo nas Finanças. O simulador dá todas as instruções.

Passo 1: confirmar quanto vale a sua casa

O valor patrimonial tributário de um imóvel é o valor sobre o qual irá ser aplicada a taxa de imposto a fixar por cada município. É calculado com base num conjunto de parcelas, tais como a área, a localização, o nível de conforto ou idade da casa e ainda se é a sua habitação permanente ou de férias. Estas parcelas pouco alteram, mas há duas que fogem à regra: o valor de construção e o coeficiente de vetustez.

O valor de construção corresponde ao preço do terreno. Até 2008, o valor do metro quadrado foi sempre inflacionado, desde os € 600 até os 615 euros. A partir desse ano, o Fisco baixou gradualmente os preços para responder à crise no mercado imobiliário. O preço estabilizou, desde 2010, nos 603 euros. Mas a 20 de dezembro de 2018 foi publicada uma portaria que fixa o valor de construção em 615 euros a partir de 1 de janeiro de 2019.

Se a sua habitação foi avaliada entre 2006 e 2008, o valor de construção que é considerado para efeitos fiscais é de 615 euros por metro quadrado. No entanto, esta variável não é atualizada automaticamente, pelo que poderá estar a pagar um IMI superior ao que estaria se a avaliação fosse feita em 2003, por exemplo.

O novo valor só se aplica a quem comprar ou pedir para avaliar a casa a partir de 1 de janeiro de 2019. Assim, se a simulação indicar que há poupança, tem até ao fim do ano para pedir a avaliação. Se não houver poupança, o imposto também não aumenta. Como a atualização não é automática, ficam na fórmula os valores já existentes.

O coeficiente de vetustez representa a idade do imóvel. Quanto mais velha for a casa, mais baixo é o coeficiente. Mas esta variável também não é atualizada automaticamente. Logo, o valor considerado pelo Fisco pode não corresponder ao real, mas sim ao do ano da avaliação inicial.

Ambas as atualizações deveriam ser automáticas, mas não são. Continuamos a exigir esta mudança. Para evitar um aproveitamento do desconhecimento e da inércia dos contribuintes, lançamos o nosso simulador. Este revelou que se a atualização fosse automática, cada contribuinte pouparia, em média, 18,75 por cento. Use-o e confirme se deve pedir às Finanças uma nova avaliação da casa.

Isenção: quem pode usufruir

Quem compra uma casa, pode pedir a isenção do IMI, por um máximo de três anos, desde que seja para habitação própria e permanente e o valor patrimonial tributário não exceda 125 mil euros. Além disso, o rendimento anual sujeito a imposto do agregado familiar do proprietário tem de ser inferior a 153 300 euros.

As famílias com rendimento anual bruto até € 14 630 e com imóveis (rústicos e urbanos) com valor total até € 66 500 também não pagam IMI. O pedido de isenção deve ser apresentado, no máximo, até 60 dias após os 6 meses seguintes à compra, fim da construção ou beneficiação do imóvel. A isenção é automática, ou seja, não há necessidade de a solicitar ao Fisco. A isenção só é concedida duas vezes ao mesmo contribuinte ou agregado familiar.

Se tiver dívidas, por exemplo, à Segurança Social, a isenção pode não ser concedida.

Fonte: executivedigest.sapo.pt, 2/11/2019