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Sabe quais os impostos que tem de pagar em novembro?

in Notícias Gerais
Criado em 29 outubro 2019

Evite surpresas (e juros). Para garantir que cumpre as suas obrigações e efectua o pagamento de impostos às Finanças, tenha em atenção o calendário fiscal de novembro.

Lembre-se que os seus impostos podem ser pagos em caixas automáticas Multibanco, instituições de crédito, serviços de Finanças (secções de cobrança) e nos balcões dos CTT, e pode também aderir ao pagamento por débito directo, através do Portal das Finanças ou em qualquer serviço local de Finanças. Tem ainda ao seu dispor a aplicação “Situação Fiscal – Pagamentos”, podendo efectuar o respectivo pagamento através da referência de pagamento, de MB WAY ou de QRCode.

Tome nota:

11 – IVA – Regime normal – Mensal
Entrega, via Internet, da declaração periódica, mensal, do regime normal do IVA, ref. a Setembro de 2019, e respetivo pagamento, se for o caso.

11 – Segurança Social
Envio das declarações de remunerações, referentes ao mês anterior.

11 – IRS – Artigo 119.º, n.º 1, alínea c), subalínea i)
Data limite para a entrega, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos, da Declaração Mensal de Remunerações (AT).

15 – Declaração modelo 11 (Artigos 123.º – CIRS, 49.º – CIMT e 63.º – CIS)
Entrega pelos notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça à AT, via Internet, da relação dos atos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês de Outubro dos processos suscetíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS.

15 – IVA – Regime normal Trimestral
Entrega, via Internet, da declaração periódica trimestral do regime normal do IVA, e respetivo pagamento, se for caso disso, referente ao 3.º Trimestre do ano de 2019.

15 – IVA – Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, artigo 3.º, n.º 2
Comunicação, pela Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

20 – Segurança Social
Pagamento da Taxa Social Única (TSU), da Segurança Social referente ao mês anterior.

20 – F.C.T. e F.G.C.T. – Fundos de Compensação do Trabalho
Pagamento dos 0,925% e 0,075% (no total de 1%) da retribuição base e diuturnidades, relativos ao mês anterior, por cada trabalhador abrangido, admitido após 1 de Outubro de 2013.

20 – IRS/IRC e Imposto do Selo
Envio, via Internet, da declaração de retenções na fonte, e respetivo pagamento, efetuadas no mês anterior.

20 – IVA – Regime especial dos pequenos retalhistas
Entrega, por meio da declaração mod. P2, do imposto devido referente ao 3.º Trimestre de 2019. Não havendo imposto a pagar deverá ser apresentada a declaração modelo 1074 do Reg. Esp. Peq. Retalhistas.

20 – IVA – [alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do RITI]
Envio da declaração recapitulativa relativamente às transmissões de bens e operações assimiladas e/ou prestações de serviços tributadas no Estado membro do adquirente, efetuadas no mês anterior.

20 – IVA – [alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do CIVA]
Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos S. P. isentos ao abrigo do art.º 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA.

30 – Declaração modelo 30 – (Art.º 119.º, n.º 7, al. a), do CIRS
Envio, via Internet, pelas entidades que tenham pago, colocado à disposição, liquidado ou apurado, rendimentos a não residentes, no mês de Setembro de 2019.

30 – IVA – Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto
Entrega do pedido de restituição IVA pelos SP’s cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos.

30 – Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – Artigo 120.º, n.º 1
Pagamento da 3.ª prestação do IMI, referente ao ano anterior, se superior a € 500.

30 – IUC (Artigo 4.º, n.º 2, do Imposto Único de Circulação)
Liquidação e pagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário de matrícula ocorra neste mês de Novembro. Note-se que as pessoas singulares podem solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

Fonte: executivedigest.sapo.pt, 28/10/2019