Todos nós já tivemos de ir a uma conservatória, pelo menos uma vez na vida. Mas nem sempre sabemos que assuntos são tratados em cada uma delas.
Quantas vezes já ouvimos: “Tem de ir à conservatória tratar desse assunto ou pedir tal documento?”. A verdade é que, no momento em que nascemos, já estamos a precisar de recorrer aos serviços de uma conservatória, só para registar a nossa existência.
Ao longo da vida, momentos como o casamento, a compra de um carro ou a criação de uma empresa obrigam a recorrer a uma conservatória para que fiquem registados e sejam, assim, válidos perante a lei.
Mas, afinal, o que são e onde estão as conservatórias? Quais os assuntos que podemos tratar em cada uma delas?
A lei diz que “na sede de cada concelho do continente e das Regiões Autónomas existe uma conservatória do registo civil, do registo predial e do registo comercial”, mas indica também que no mesmo concelho pode existir “mais de uma conservatória da mesma espécie, quando o volume de serviço o justifique”.
No entanto, e fora da sede de concelho, só é autorizada a existência de conservatórias “em localidades que sejam sede de freguesia e tenham população superior a 30 mil habitantes”.
As conservatórias dividem-se em: registo civil, registo predial, registo comercial e registo de veículos. E, embora o nome de cada uma já ajude a perceber o seu objetivo, nada como saber tudo o que pode fazer em cada local.
CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL
É aqui que são registados (e portanto válidos legalmente), todos os factos previstos no Código do Registo Civil que ocorram em Portugal, independentemente da nacionalidade dos indivíduos neles envolvidos.
Entre estes atos previstos na lei, estão, por exemplo:
- Nascimento;
- Filiação;
- Casamento;
- Adoção;
- Convenções antenupciais;
- Regulação do exercício do poder paternal;
- Óbito;
- Inibição ou suspensão do exercício do poder paternal;
- Interdição e inabilitação definitiva;
- Tutela de menores ou interditos.
A conservatória do Registo Civil deve igualmente registar casamentos ou óbitos ocorridos no estrangeiro e que digam respeito a pessoas que estejam registadas nos seus arquivos. Podem também realizar serviços de identificação civil.
CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL
Os atos registados nesta conservatória permitem saber a situação jurídica de um imóvel, o que é essencial para quem vai comprar uma casa.
Assim, e através da informação disponibilizada pelo registo, pode ficar a saber qual a composição de determinado prédio, a quem pertence e que tipo de encargos, como hipoteca, penhoras, etc. tem.
Entre os factos sujeitos a registo obrigatório na Conservatória do Registo Predial estão:
- factos jurídicos que determinem a constituição, o reconhecimento, a aquisição ou a modificação dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão, como a aquisição por compra ou doação;
- os factos jurídicos que determinem a constituição ou a modificação da propriedade horizontal e do direito de habitação periódica;
- as operações de transformação resultantes de loteamento, de estruturação de compropriedade e de reparcelamento, assim como as respetivas alterações;
- a hipoteca;
- a locação financeira;
- a penhora e o arresto;
- as ações que tenham como objetivo o reconhecimento, a constituição, a modificação ou a extinção de algum dos direitos anteriormente referidos, bem como as respetivas decisões finais.
- os procedimentos que tenham por fim o decretamento do arresto e do arrolamento, bem como de quaisquer outras providências que afetem a livre disposição de bens.
CONSERVATÓRIA DO REGISTO AUTOMÓVEL
A compra de um carro, novo ou usado, obriga a que seja feito o registo de propriedade no prazo de 60 dias a contar da data da venda do veículo.
Este registo pode ser feito online ou presencialmente nas Conservatórias do Registo de Veículos. Algumas têm postos de atendimento nas instalações do IMT e lá pode tratar de assuntos como:
- pedido de registo de propriedade de um veículo automóvel, quando há uma transferência da propriedade do veículo;
- pedido de registo de automóvel com reserva de propriedade;
- pedido de alteração do nome ou denominação, residência ou sede da pessoa, empresa ou entidade em nome de quem está o registo;
- pedido de registo de automóvel com locação financeira;
- pedidos de alteração de um registo, quando há alteração do contrato de locação financeira, transmissão da locação ou extinção da reserva de propriedade, por exemplo;
- pedido de cancelamento de registos.
CONSERVATÓRIA DO REGISTO COMERCIAL
Estas conservatórias destinam-se a empresas e os registos aqui feitos têm como objetivo informar sobre a situação jurídica de comerciantes individuais, sociedades comerciais, empresas, fundações, associações, etc.
No fundo, o registo comercial guarda todos os factos jurídicos relevantes para a empresa, desde que é criada até que é extinta.
O registo comercial pode ser feito por transcrição ou depósito, mas só no primeiro caso é necessária a validação de um conservador ou oficial de registo.
Entre as situações que devem ser feitas através de um registo por transcrição estão:
- alteração de órgãos sociais;
- alteração de capital social;
- transformação de sociedade;
- modificação de cláusulas contratuais;
- conversão de registos;
- dissolução/liquidação;
- fusão/cisão;
- modificação de cláusulas contratuais com designação de órgãos sociais e/ou alteração de capital social;
- transformação de sociedade com designação de órgãos sociais;
- alteração de capital social e transformação de sociedade;
- alteração de capital social com transformação de sociedade e designação de órgãos sociais.
Entre os factos que podem ser registados por depósito incluem-se a penhora, arresto ou amortização de quotas alteração de quotas, o mandato/contrato de agência, o projeto de fusão/projeto de cisão e o cancelamento ou retificação de registo.
Embora muitas destas situações já possam ser feitas online, se quiser deslocar-se a um Conservatória do Registo Comercial, saiba que pode ir a qualquer uma, independentemente da localização da sua empresa.
DICAS PARA POUPAR TEMPO
Antes de se deslocar a qualquer uma das conservatórias referidas, certifique-se de que vai mesmo ao lugar certo.
Em todo o país existem 88 locais designados como “Espaço Registos”, que agregam vários serviços de registos e que permitem poupar tempo e deslocações.
E, como o tempo geralmente não é muito, tente perceber se o assunto que vai resolver pode ser tratado online ou se pode agendar, por telefone ou através da internet, a sua visita à conservatória, evitando assim filas e tempo perdido.
Há formulários que estão disponíveis online e que pode imprimir e preencher, levando assim toda a documentação pronta para a conservatória, o que lhe permite ganhar tempo.
No site do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) pode ter acesso a contactos e outras informações úteis para quem precisa de recorrer aos serviços de uma conservatória.
Fonte: e-konomista.pt, 28/10/2019