Agora pode pedir a senha de acesso à Segurança Social Direta e recebê-la na hora, por email ou sms, sem ter de esperar o envio para casa. Veja como se faz.
Utilizar a Segurança Social Direta é uma forma de tratar de alguns assuntos relacionados com esta instituição sem termos que nos deslocar a um serviço de atendimento presencial. Alguns assuntos são, inclusive, tratados de forma mais célere por esta via do que presencialmente. Por isso, tire todo o proveito desta plataforma.
Mas, antes de a poder utilizar, tem de saber como pedir a senha da Segurança Social Direta, que será a sua forma de aceder ao serviço online.
DESCUBRA COMO PEDIR A SENHA DA SEGURANÇA SOCIAL
A Segurança Social diz que o principal objetivo desta plataforma é facilitar e maximizar o relacionamento e a interação do cidadão e das empresas, através de um serviço funcional e de proximidade. Saber como pedir a senha da Segurança Social é o primeiro passo para estreitar essa relação como esta entidade.
Ao registar-se na Segurança Social Direta pode aceder aos vários serviços aí disponíveis. Consultar a sua situação contributiva, requerer um subsídio ou simular quanto vai receber de reforma são apenas alguns deles.
E se antes era preciso esperar até oito dias para que a senha lhe chegasse à caixa de correio, agora o registo pode ser feito na hora. Basta que tenha os seus dados corretos e atualizados para receber o código de verificação por sms ou email e assim poder começar a utilizar a Segurança Social Direta.
Como pedir a senha da segurança social passo a passo
Se quer saber como pedir a senha da Segurança Social, basta seguir os seguintes passos:
- Aceda ao site da Segurança Social Direta;
- Clique em “Efetuar Registo”;
- Insira o NISS – Número de Identificação da Segurança Social;
- Informe-se sobre a “Política de Privacidade e Termos de Utilização” no menu “Dados Adicionais”;
- Aceite os termos e condições do serviço;
- Preencha todas as informações que lhe forem solicitadas, relativas aos seus dados pessoais e contactos;
- Indique como quer receber o código de verificação (se por SMS ou por email);
- Depois de recebido o código de verificação no telemóvel ou na caixa de correio eletrónico, insira o código de verificação;
- Carregue em “confirmar”;
- Termine o processo definindo uma palavra-chave de acesso à Segurança Social Direta.
E pronto. Agora, para aceder a todos os serviços que a Segurança Social Direta tem ao seu dispor, basta aceder ao site por aqui e inserir o NISS e a palavra-chave previamente definida.
Em alternativa pode autenticar-se com a sua chave móvel digital ou através do Cartão de Cidadão. Neste último caso deverá ter um leitor de cartões para o efeito.
Tenha atenção à morada
Se pretende aceder à Segurança Social Direta de outra forma que não através do Cartão de Cidadão, deverá confirmar que os dados da sua morada estão atualizados.
De acordo com o Guia Prático da Segurança Social Direta “a morada tem de estar atualizada, uma vez que a palavra-chave poderá ser remetida para a morada registada, a qual será enviada no prazo de 8 dias úteis.”
Caso a sua morada não esteja correta, deverá cancelar o registo na Segurança Social Direta e atualizar a morada. Se for portador de Bilhete de Identidade, a alteração da morada pode ser efetuada na própria Segurança Social Direta.
Já se for portador do Cartão de Cidadão tem duas opções para tratar deste processo:
- Pela Internet, através do Portal do Cidadão (no qual tem de registar previamente). Este serviço permite que qualquer pessoa maior de idade, efetue simultaneamente online, a notificação das entidades junto das quais pretende atualizar a sua morada;
- Num balcão de atendimento – uma forma cómoda de tratar do assunto num espaço destes é fazendo, previamente, um agendamento num dos espaços onde este é permitido
Para além de saber como pedir a senha da Segurança Social, também convém saber que aqui pode pedir a recuperação da palavra-passe, caso tenha essa necessidade.
QUAIS OS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NA SEGURANÇA SOCIAL DIRETA?
Depois de obter a sua palavra-chave, no portal Segurança Social Direta terá acesso a um conjunto de serviços organizados em seis áreas distintas: conta-corrente, família, emprego, doença, ação social e pensões.
Conta-corrente
Nesta área pode aceder a todas as informações relativas a valores a receber ou pagar à Segurança Social, consultar a sua situação contributiva e verificar se tem dívidas em execução fiscal. Aqui pode ainda emitir documentos de pagamento.
Família
Esta é, por exemplo, a área indicada para requerer e consultar os pagamentos do abono de família e abono de família pré-natal ou para fazer a prova escolar. Os subsídios de maternidade, paternidade, e adoção, bem como os subsídios para assistência a filho ou a neto e a prestação social para a inclusão podem também ser solicitados aqui.
Emprego
É possível acompanhar a situação do pedido de subsídio de desemprego, bem como consultar as suas remunerações e contribuições nesta área dedicada ao Emprego. Os trabalhadores independentes podem também utilizar este espaço para registar, consultar ou substituir as declarações trimestrais com os rendimentos relativos à sua atividade.
Doença
Nesta secção pode consultar as informações relativas a prestações de doença e emitir a declaração de situação de subsídio de doença a entregar junto da entidade empregadora. É também aqui que solicita o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença, válido na União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
Ação social
Este área destina-se aos acordos de cooperação e pedidos de apoio para instalação de equipamentos sociais, no âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Socais (PARES).
Pensões
Se tem 66 anos e 4 meses de idade ou está a três meses de os completar, pode pedir a sua pensão de velhice por esta via. Pode ainda simular o valor da pensão a que terá direito quando atingir a idade legal da reforma ou o valor da pensão antecipada. Além disso, nesta área pode aderir ao regime público de capitalização, simular o valor da contribuição mensal e ainda os valores do capital acumulado e renda vitalícia no momento do resgate.
Fonte: e-konomista.pt, 24/10/2019