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Tudo sobre a tolerância de ponto

in Notícias Gerais
Criado em 24 outubro 2019

Descubra tudo sobre a tolerância de ponto: o que está contemplado na lei e fique a par das situações em que poderão existir exceções à regra.

tolerância de ponto surge vulgarmente associada a certas épocas do ano, como o Carnaval, o Natal ou o Ano Novo.

Todos os anos a premissa repete-se: perto de festividades como o Carnaval, o termo tolerância de ponto vem sempre à baila no mundo laboral. Isto porque o Governo, em cada ano, autoriza um período de tolerância de ponto, que, dependendo das particularidades próprias do calendário, pode apresentar contornos ligeiramente distintos a cada ano.

TOLERÂNCIA DE PONTO: O QUE PRECISA DE SABER

A tolerância de ponto consiste numa licença para os trabalhadores se poderem ausentar do trabalho num período de tempo – normalmente um dia.

Aplicada legalmente no setor público, e eventualmente replicada pelo setor privado

A lei determina a possibilidade de ser decretada tolerância de ponto no setor público. Uma vez essa medida tomada, as empresas pertencentes ao setor privado podem ou não seguir-lhe as pisadas e aplicar tolerância de ponto nos mesmos moldes.

Na verdade, a tolerância de ponto não existe no setor privado. Os empregadores ao concederem tolerância de ponto estão apenas a autorizar os seus trabalhadores a não ir trabalhar. Assim, sendo, esse dia poderá significar uma perda de remuneração.

Como e por quem é decretada a tolerância de ponto?

No caso dos funcionários públicos, a tolerância é concedida por despacho do primeiro-ministro, que tem que ser publicado em Diário da República para ser oficializado.

Tolerância de ponto não equivale a feriado nem a dia de férias

Não confunda estas situações, pois são completamente distintas. A tolerância de ponto não suspende as férias. Se estiver de férias na data da tolerância de ponto não tem direito a um dia extra para compensação, considere que teve apenas azar ao coincidirem os dias.

Da mesma forma, não há lugar ao pagamento de subsídio de refeição. Para que reduza a probabilidade de estar de férias no dia em que a entidade empregadora concede tolerância de ponto, tente lembrar-se de nunca marcar férias na terça feira de Carnaval, por exemplo.

Tolerância de ponto – falta autorizada

A tolerância de ponto é considerada como sendo uma falta autorizada. Logo, podemos encontrar no artigo 255º do Código do Trabalho uma alínea que expressa claramente que uma falta autorizada ou aprovada pelo patrão corresponde a uma perda de retribuição ao período em questão, que normalmente no caso da tolerância de ponto é de um dia ou de uma parte de um dia, por exemplo uma manhã ou uma tarde.

É também sobejamente conhecida a tolerância de ponto concedida na tarde do dia 24 de dezembro, véspera de Natal.

Visita do Papa normalmente dá direito a tolerância de ponto no país

As visitas de Papas também implicam muitas vezes tolerância de ponto. A última visita do Papa Francisco a Portugal, em 2017, fez com que o Governo português decretasse tolerância de ponto no dia 12 de Maio, de forma a permitir que os portugueses pudessem estar presentes nas celebrações do Centenário das Aparições de Fátima.

TOLERÂNCIAS DE PONTO EM ANOS ANTERIORES ABREM CAMINHO PARA PERSPETIVAR CENÁRIO DE 2019?

Foi concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou não, e nos institutos públicos nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.

Tendo por base esse facto, será possível antever o que se irá passar este ano na época de Natal e Ano Novo?

Tendo em conta que dia 24 e dia 31 em 2018 foram ambos segunda-feira, e que este ano as mesmas datas calham à terça-feira, vamos analisar o que aconteceu no último ano em que véspera de Natal e véspera de Ano Novo calharam também a uma terça-feira. Foi em 2013, e o que sucedeu na altura foi que o Governo concedeu tolerância de ponto em ambos os dias.

Será de esperar um cenário idêntico este ano, embora com a ressalva de que, comparativamente com 2013, o Governo é outro, bem como a conjuntura económica e social.

Carnaval 2020

O mesmo se pode dizer em relação ao Carnaval de 2020, pois a posição de António Costa em relação a este assunto é por demais conhecida: mostra-se totalmente a favor da concessão de tolerância de ponto no dia de Carnaval, contrariando a posição de governos anteriores.

O atual Governo considera que embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período.

Fonte: e-konomista.pt, 24/10/2019