Mudou (ou vai mudar) de casa? Para além de toda uma série de procedimentos que tem de tratar, necessita de alterar a morada fiscal no Cartão de Cidadão. Sabia que, por lei, tem até 60 dias para fazê-lo? Ensinamos como.
A partir do momento em que declara uma morada fiscal, a mesma passa a ser considerada como habitação própria permanente do proprietário.
Porque é que necessita de alterar a morada fiscal?
Sempre que comprar, arrendar, vender ou mudar-se para uma habitação nova deve solicitar a alteração da morada fiscal nas Finanças, caso contrário nem poderá usufruir de todos os benefícios fiscais (tais como, por exemplo, a isenção de IMI) e fica sujeito a uma multa que pode ir de 75 a 375 euros.
Além disso, imagine que necessita de um comprovativo de morada fiscal para, pode exemplo, solicitar um crédito numa instituição financeira.
Hoje em dia, não precisa de fazer um novo documento de identificação só pelo facto de ter mudado de morada fiscal. Pode tratar disto online ou então dirigindo-se a um balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), a uma Loja do Cidadão ou a um dos Espaços Cidadão.
Quais os documentos necessários para fazer esta modificação?
Ao solicitar uma mudança de morada fiscal, deverá ter consigo a informação completa da nova morada, o seu Cartão de Cidadão, dois PIN – o de morada e o de autenticação – e, caso trate do processo online, deverá ainda ter a sua senha de acesso ao Portal das Finanças.
Como alterar a morada fiscal no Portal das Finanças
Alterar a morada fiscal no Portal das Finanças – um procedimento gratuito – engloba dois grandes passos: o pedido e a confirmação. Porém, note que para tratar deste processo online necessita de ter um leitor de Cartão de Cidadão.
Além disso, só os contribuintes que ainda tenham Bilhete de Identidade é que poderão solicitar esta mudança no Portal das Finanças – quem tiver Cartão de Cidadão não tem outra solução senão deslocar-se a um balcão.
Passo 1: Solicitar a alteração de morada
Para tratar deste pedido online, sem sair de casa, basta entrar, em primeiro lugar, no Portal das Finanças com o seu NIF e senha de acesso. Depois, aceda à área “Cidadãos”, em “Serviços” carregue em “Entregar” e, por fim, em “Pedido” selecione “Alteração de Morada”.
De seguida, insira a nova morada, confirme todos os dados e carregue em “Submeter”.
Após o pedido online, terá de aguardar que chegue, até à morada que indicou, via correio, uma carta quer contém um código de confirmação.
Passo 2: Confirmar a alteração de morada
Depois de receber a carta acima referida, deve então aceder novamente ao Portal das Finanças, prosseguir para a área “Cidadãos”, seguida de “Entregar” e, depois, selecionar a opção “Confirmar Morada”. Nesta etapa, deve então inserir o código de ativação recebido pelo correio e, finalizado este passo, ficará então com a morada fiscal alterada.
Tome nota:
Se residir fora da União Europeia, não conseguirá proceder a esta mudança online.
Como alterar a morada fiscal num balcão?
Se não tiver um leitor de Cartão de Cidadão ou não estiver disposto a adquirir um, a alternativa que resta é dirigir-se a um balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), a uma Loja do Cidadão ou a um dos Espaços Cidadão. No entanto, note que terá de se deslocar duas vezes a esta entidade.
Da primeira vez que se dirigir ao balcão, terá de pedir a alteração de morada, indicando qual é o novo domicílio fiscal e pagando 3 euros para o efeito. Precisará, depois, de aguardar (normalmente não mais do que cinco dias úteis) até receber, na nova morada fiscal que comunicou, uma carta que contém um código de confirmação.
Deve então dirigir-se novamente ao balcão, levar essa carta consigo e, então, solicitar a confirmação da nova morada fiscal.
É importante não esquecer que deve ter sempre consigo (em ambas as deslocações) o PIN de autenticação e o PIN de morada. Note que, se perder estes códigos, terá de pedir um novo Cartão de Cidadão, com um custo de 15 euros.
Fonte: Executive Digest com ComparaJá.pt, 22/10/2019