Se a sua profissão é regulamentada e a quer reconhecida noutro país europeu então fique a conhecer a carteira profissional europeia.
A vida de emigrante não é fácil. Ter de sair do seu país e deixar tudo aquilo que conhece para trás é uma verdadeira dor de cabeça e uma decisão que deve ser bem ponderada. Mas já pensou que além desta e de algumas preocupações mais comuns pode estar a esquecer-se de detalhes importantes?
Procurar casa, apresentar-se ao chefe e saber como se desloca de um lado para o outro são prioridades para quem sai de Portugal para trabalhar noutro país. No entanto, é provável que se tenha esquecido da carteira profissional europeia, um documento que atesta as qualificações de um indivíduo para desempenhar funções numa profissão regulamentada.
A boa notícia? Trata-se de um procedimento eletrónico bastante simples. Agora já não tem motivos para não conhecer este tema de A a Z e precaver-se na eventualidade de se mudar para um país dentro da União Europeia.
CARTEIRA PROFISSIONAL EUROPEIA: O QUE É, PARA QUE SERVE E COMO OBTER
Não é novidade que um emprego novo pressupõe alguma burocracia. Ora, a situação agrava-se quando em causa está uma oportunidade no estrangeiro, cenário que implica procedimentos mais condicionados.
Neste sentido, e para ajudar na regulamentação em território da União Europeia, surge a carteira profissional europeia. Em causa está um procedimento eletrónico que lhe permite obter reconhecimento da sua profissão regulamentada noutro país pertecente à UE. Significa isto que falamos do reconhecimento das suas qualificações profissionais.
Então e, afinal, o que é uma profissão regulamentada? Trata-se de um ofício cujo exercício obriga a ter determinadas habilitações, estar inscrito numa ordem profissional ou, até mesmo, passar exames muito específicos.
Contudo, é importante frisar que o reconhecimento das qualificações profissionais é de carácter obrigatório no caso de certas profissões, pelo que os trabalhadores devem consultar a base de dados dos ofícios regulamentados.
Atualmente, profissões como farmacêuticos, agentes imobiliários, enfermeiros responsáveis por cuidados gerais e guias de montanha encontram-se nesta lista.
Na eventualidade de não conseguirem encontrar a sua profissão, devem pedir ajuda ao centro de assistência nacional para as qualificações profissionais do país onde pretendem passar a trabalhar.
Vantagens em ter a carteira profissional europeia
Segundo a Comissão Europeia, a principal vantagem desta medida é o facto de facilitar e tornar mais célere o processo tradicional de reconhecimento de qualificações. Permite também o acompanhamento do pedido por parte do requerente.
No entanto, as vantagens não se ficam por aqui: as entidades competentes do seu país de origem podem ser uma grande ajuda ao solicitar a carteira profissional europeia e verificar se o pedido está correto e completo.
Podem também certificar a autenticidade e a validade dos seus documentos, que ficam automaticamente registados, pelo que não lhe é exigido nova apresentação em caso de futuros pedidos.
Por fim, se as entidades competentes do país de acolhimento não tomarem uma decisão sobre o seu pedido no prazo que foi previamente estabelecido, o reconhecimento será concedido automaticamente e poderá gerar um certificado CPE a partir da sua conta em linha.
Como obter a carteira de qualificação europeia
Se está a pensar trabalhar noutro país da União Europeia, então, deve começar por averiguar se a sua profissão é uma das que tem qualificações regulamentadas. Depois, e em caso afirmativo, deverá iniciar o processo.
Em primeiro lugar, tem de criar uma conta EU Login e, posteriormente, iniciar sessão. Depois deste passo será encaminhado para a interface da carteira profissional europeia.
Com conta criada e sessão iniciada, está na altura de preencher o seu perfil com todos os seus dados pessoais e contactos. Posto isto, cria um pedido e adiciona cópias digitais de todos os documentos requeridos, que devem ser digitalizados e carregados em ficheiros separados. Por fim, apresenta todos os documentos exigidos às entidades competentes do seu país de origem.
É importante referir que, quer as entidades do país de origem como as do país de acolhimento, podem cobrar taxas para analisar o seu processo.
Após validação e aprovação do pedido, a validade da carteira varia:
- É indefinida em caso de estabelecimento a longo prazo;
- Dura 18 meses no caso prestar serviços temporariamente;
- Ou, por último, vai até aos 12 meses, se prestar serviços temporariamente e a profissão em causa estiver relacionada com a saúde ou segurança públicas.
É muito importante que saiba que as regras relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais se aplicam tanto a trabalhadores por conta de outrem como a trabalhadores por conta própria.
Fonte: e-konomista.pt, 7/10/2019