Todas as semanas, com a ajuda de quem melhor sabe, o Dinheiro Vivo dá resposta a questões relacionadas com impostos e assuntos fiscais.
O que pode acontecer se tentar esconder bens ou rendimentos do Fisco? Qual é a pena em que posso incorrer?
Por regra, as omissões ou inexatidões nas declarações ou noutros documentos fiscalmente relevantes são puníveis com coima entre 375 euros e 22 500 euros para pessoas singulares ou 750 euros e 45 000 euros para pessoas coletivas.
Também por regra, estes factos passam a ser punidos como crime de fraude fiscal caso o imposto em falta seja igual ou superior a 15 000 euros por declaração. O crime de fraude fiscal é punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
Para as situações mais graves, encontra-se tipificado o crime de fraude fiscal qualificada, punível com pena de prisão de dois a oito anos para as pessoas singulares e multa de 480 a 1920 dias para as pessoas coletivas.
Esta informação não dispensa a consulta de um advogado para analisar a situação específica
Fonte: dinheirovivo.pt, 2/10/2019