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Vales infância: vantagens fiscais para trabalhadores e empresas

in Notícias Gerais
Criado em 26 setembro 2019

Conheça as vantagens fiscais dos vales infância atribuídos pelas empresas aos colaboradores para apoiar as despesas de educação dos filhos no pré-escolar.

Os vales infância são atribuídos pela entidade empregadora aos colaboradores que tenham a seu cargo filhos com idade até 7 anos. Estes vales destinam-se ao pagamento de creches, jardins de infância e lactários e têm vantagens fiscais para empresas e trabalhadores.

Criados em 1999, os vales sociais sofreram uma reformulação em 2015, tendo sido divididos entre vales infância e vales educação.

AS VANTAGENS FISCAIS DOS VALES INFÂNCIA

Os vales infância apresentam vantagens para trabalhadores e empresas, que podem fazer a diferença nas contas do mês e no fim do ano no imposto a pagar.

Os trabalhadores recebem estes vales isentos de IRS e de Segurança Social. Já as empresas podem ver a quantia que entregam em vales infância aos seus funcionários restituída e ainda recebem mais 40% do seu valor.

Os vales infância não pagam nem IRS, nem segurança social

Os vales infância são uma maneira de as empresas complementarem a remuneração dos trabalhadores que se enquadram num determinado perfil: ter filhos (ou ter a seu cargo outros menores) com idade até 7 anos, possibilitando-lhes poupar nos impostos.

Isto porque estes vales não estão sujeitos a descontos nem para o IRS, nem para a segurança social (quer para a empresa, quer para o trabalhador).

O trabalhador recebe o vale infância por inteiro

Isto significa que não é indiferente receber uma determinada importância sob a forma de vale infância ou em dinheiro por transferência bancária, juntamente com o seu salário. No primeiro caso são aplicados descontos, enquanto que no segundo o trabalhador recebe o valor do vale na totalidade.

Por exemplo, se a sua empresa lhe der 500 euros por mês para auxiliar nas despesas com o seu filho, durante 11 meses, perfaz um total de 5500 euros por ano. Deste valor só irá receber 3712,50 euros, pressupondo uma taxa de IRS de 21,5% e o desconto de 11% para a segurança social.

Se a empresa lhe der esses 5500 euros através de vale infância, recebe todo esse montante. Em suma, através do pagamento em vales infância, recebe mais 1787,50 euros.

As empresas podem deduzi-los em IRC com uma majoração de 40%

As empresas podem deduzir os vales infância como custos com pessoal por 140% do seu valor, ou seja, recebem o que dão em vales infância, e ainda beneficiam de uma majoração de 40%, sem qualquer tecto limite.

Estes vales são assim uma forma de aquelas empresas que não disponham de infantários ou outros equipamentos sociais de apoio aos trabalhadores poderem aceder ao benefício fiscal previsto no n.º1 do artigo 43.º do Código do IRC – realizações de utilidade social.

VALES INFÂNCIA: CRITÉRIOS PARA OS BENEFÍCIOS FISCAIS

Esta forma de subsidiar as despesas de educação só pode gerar vantagens fiscais para empresas e trabalhadores se forem respeitados alguns critérios.

  • Caráter geral: Os vales infância devem ser atribuídos de forma genérica a todos os trabalhadores que tenham filhos ou equiparados com idade até 7 anos. A atribuição destes valores não pode depender de nenhum outro critério como a antiguidade, o mérito e a produtividade do trabalhador.
  • Atribuir o mesmo valor a todos os trabalhadores: Além disso, o valor do vale infância a atribuir terá que ser o mesmo para todos os trabalhadores elegíveis.

E se estes critérios não forem cumpridos?

Caso estas condições não sejam respeitadas, esta forma de pagamento passa a ser tributada, conforme esclarecem as finanças num parecer vinculativo.

Se estes vales se destinarem a substituir o salário ou estiverem sujeitos a “métricas internas com base em funções, antiguidade e cumprimento de objetivos”, como pretendia a entidade que submeteu o pedido de informação vinculativa à AT, o trabalhador passa a pagar IRS sobre este montante e a empresa só pode deduzir os vales como custo por 100% do valor, sem qualquer majoração.

Vantagem adicional: liberdade de escolha

Os benefícios fiscais aos vales sociais foram criados para não discriminar o tipo de apoio que as empresas oferecem aos seus trabalhadores com filhos pequenos. Assim, as empresas que não possuam infantários ou lactários de gestão própria, podem atribuir vales infância aos seus colaboradores para os ajudar a pagar esses serviços.

Nesse caso, os vales infância proporcionam uma vantagem adicional para os pais, que podem escolher o estabelecimento em que querem por os seus filhos. Contudo, convém sempre certificar-se que o estabelecimento que escolher aceita essa possibilidade de pagamento.

Os vales infância podem terminar a qualquer momento

Outro aspeto que deve ter em conta é que a empresa, por não ser obrigada a atribuir esses vales, pode deixar de os oferecer quando quiser. Não existe nenhuma obrigatoriedade temporal de atribuir vales infância.

A empresa pode suspendê-los ou não renová-los com total liberdade. Por isso, tenha sempre isso em mente e comece a preparar um plano B para o caso de a empresa deixar de fornecer esses vales. Por exemplo, comece a poupar para constituição ou reforço de um almofada financeira.

Vales infância e vales educação

Além dos vales infância, entre 2015 e 2017, os vales educação tinham também um benefício fiscal, que entretanto foi extinto. Estes vales, destinados a trabalhadores com filhos dependentes entre 7 e 25 anos, podiam ser utilizados para pagar colégios, comprar livros e material escolar e estavam isentos de tributação até ao limite anual de 1100 euros por dependente.

Fonte: e-konomista.pt, 26/9/2019