Se um gelado não for consumido no estabelecimento onde foi comprado, o IVA deverá ser à taxa de 23%, entende o Fisco.
Se comer um gelado num estabelecimento este suporta a taxa de IVA intermédia para a restauração de 13%. Já se comprar um gelado ao balcão, por exemplo, e o comer na rua, o IVA será à taxa de 23%. Esta é a visão da Autoridade Tributária e Aduaneira, que respondeu assim a uma dúvida colocada por uma empresa de gelados.
“Ainda que se trate dos mesmos produtos”, o consumo está sujeito a diferentes taxas, defendem as Finanças. Depende se são vendidos no próprio estabelecimento, com serviço de mesas e esplanada, ao balcão sem serviço de mesa ou na venda ambulante.
A taxa intermédia é aplicada às refeições para consumir no estabelecimento ou para levar para fora, e em geral nas prestações de serviços de alimentação e bebidas, exceto alguns casos. As refeições prontas a consumir, quer para levar como com entrega ao domicílio, também estão sujeitas à taxa de 13%.
Mas, mesmo assim, se o gelado for comprado ao balcão ou numa feira, é visto como uma transmissão de bens. Isto porque este produto não é considerado uma refeição, já que a regra aplicada aos “take away” não pretende abranger bebidas, aperitivos, sobremesas, como poderão ter também classificados”, explica o Fisco.
Fonte: eco.sapo.pt, 18/9/2019