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Pagamentos com cartão de crédito vão mudar. Vêm aí novas regras

in Notícias Gerais
Criado em 13 setembro 2019

A medida entra em vigor dentro de meses mas há novidades a partir do dia 14 de setembro, como o cartão-matriz deixar já de ser usado como elemento de segurança.

Esta é uma das alterações provocadas pela entrada em vigor a 14 de setembro, das novas regras para serviços de pagamentos, que exigem um reforço da segurança nas operações.

Mas há outras medidas que entram já em vigor, como o cartão-matriz deixar de servir como elemento de segurança, ou o fim do uso dos meios com banda magnética – como as cadernetas bancárias – para levantamentos ou transações de numerário.

A transposição da diretiva de pagamentos, que agora entra em vigor em Portugal, já com atraso, permite que outras entidades que não os bancos acedam às contas dos clientes – com a sua autorização – para fornecer serviços de informação sobre contas ou efetuarem pagamentos.

Os bancos que não implementem as novas medidas de segurança a partir deste sábado, serão responsabilizados em casos de roubos ou fraude de que sejam vítimas os seus clientes.

Cada consumidor deve informar-se junto do seu banco ou bancos sobre as alterações que serão introduzidas.

No caso da mudança nos pagamentos com cartão de crédito, deveria entrar já em vigor mas os reguladores bancários entenderam adiar o prazo para a sua implementação de forma a não prejudicar o comércio online.

Apesar de ainda não haver uma data, é certo que dentro de algum tempo as compras na Internet com recurso ao cartão de crédito vão sofrer alterações.

O facto dos cartões de crédito, ou os dados dos cartões, poderem ser roubados e usados por terceiros motiva a mudança. Além do número do cartão será necessário fornecer, no ato do pagamento, outro elemento que comprove que o cartão está na posse do seu legítimo dono. Pode ser uma mensagem escrita, enviada no momento para o número de telemóvel do dono do cartão, ou um elemento de identificação.

No entanto, a informação que consta nos cartões de crédito, bem como os cartões-matriz, podem usados em situações em que não é necessária uma autenticação forte do cliente ou como complemento a outros elementos de segurança.

Estas são algumas mudanças entram já em vigor:

Cartão-matriz

Vai deixar de ser considerado um elemento de segurança. O cartão-matriz pode ser roubado ou copiado, pelo que não é considerado fiável. A sua posse não é garante de que está nas mãos do legítimo dono.

Caderneta bancária

Não poderá ser usada para operações com numerário, como levantamentos ou transferências. As cadernetas apenas têm banda magnética, que é facilmente replicável, e não têm chip. Contudo, a caderneta pode continuar a ser usada para consulta de movimentos e de saldo de conta.

Acesso ao banco online

O acesso ao homebanking, seja pelo computador ou telemóvel, passa a ter medidas reforçadas. Em geral, os bancos deverão optar pelo envio de mensagens escritas para o telemóvel do cliente em complemento à introdução de um nome de utilizador e senha de acesso. Também podem servir de elementos de segurança a impressão digital do cliente, o reconhecimento facial, de voz ou de retina ou o batimento cardíaco.

O acesso ao homebanking com segurança reforçada é obrigatório no primeiro acesso e fica válido durante 90 dias.

Pagamentos e transferências online

O cliente terá de fornecer elementos de autenticação reforçados – como um código recebido via SMS – para a conclusão de operações financeiras online. Mas pode apenas ter de a dar no acesso à conta no início da sessão e depois já não lhe ser solicitado por já ter sido dado nessa sessão.

Pagamentos presenciais nas lojas

Os pagamentos nas lojas também mudam no caso em que são feitos via eletrónica mas, em geral, os clientes não notarão diferenças. Mas já não será possível pagar usando a banda magnética dos cartões, quando os chips não funcionarem.

Pagamentos contacteless

Podem ser reduzidos os limites para pagamentos sem a introdução de um pin.

Excepções

Pagamentos com Via Verde, pagamentos de baixo valor – como nas autoestradas – e com cartões-refeição não sofrem alterações

Fonte: dinheirovivo.pt, 13/9/2019