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Candidaturas abertas para as empresas que pretendam contratar desempregados

in Notícias Gerais
Criado em 10 setembro 2019

A partir do dia 10 de setembro até ao dia 20 de dezembro decorre o prazo de acesso ao Contrato-Emprego. Veja como pode ter acesso a esta ajuda, bem como quais as regras que deve respeitar.

A partir do dia 10 de setembro, as empresas que contratem trabalhadores em situação de desemprego — com ou sem termo e por um prazo mínimo de 12 meses — já podem candidatar-se a apoios financeiros. O prazo para ter acesso a este incentivo começa a 10 de setembro e termina a 20 de dezembro.

Os apoios financeiros em causa são os seguintes: nove vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais – IAS), ou seja, 3.921,84 euros no caso de contratos de trabalho sem termo e três vezes o valor do IAS, o que corresponde a 1.307,28 euros, no caso dos contratos de trabalho com termo.

A lei prevê um conjunto de majorações no valor do apoio em determinados casos relacionados com a situação particular do desempregado, como, por exemplo, o facto de se tratar de uma pessoa com deficiência ou acumular o Rendimento Social de Inserção (RSI). Também o facto de o posto de trabalho estar localizado num território economicamente desfavorecido permite avolumar o apoio estatal, sendo que esta majoração é acumulável com a primeira.

O apoio aplica-se a pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos. As empresas que queiram candidatar-se a esta medida devem ter atenção a vários pontos:

Esta medida não pode ser acumulada com outras que prevejam redução ou isenção do pagamento da Taxa Social Única (TSU), bem como outros apoios diretos ao emprego referente ao mesmo posto de trabalho, embora existam execuções para casos específicos que devem ser consultadas na lei;

Os desempregados em causa têm de estar inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);

Tem de se verificar a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio;

O salário pago ao trabalhador tem de respeitar os patamares previstos no salário mínimo nacional e nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho;

As empresas não podem ter dívidas ao Fisco e à Segurança Social, salários em atraso, entre outras regras.

O IEFP disponibiliza uma página na internet que reúne toda a informação necessária sobre o Contrato-Emprego e onde se encontra o formulário para entregar a candidatura. Se tiver outras dúvidas sobre este apoio financeiro poderá enviar um email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou ligar para o 300 010 001, uma linha de atendimento disponível nos dias úteis, das 8h00 às 20h00.

Fonte: eco.sapo.pt, 10/9/2019