A lei tem endurecido desde a crise de 2008 e aumentou a capacidade de a Autoridade Tributária intervir sempre que há indícios de crime fiscal, como faturas falsas.
Ou quando o contribuinte se esquece de cumprir obrigações, como a entrega do IRS, explica a DECO. Também pode entrar em ação se apresentar sinais exteriores de riqueza: se comprar uma casa acima dos 250 mil euros ou um carro de valor superior a 50 mil euros. O levantamento do sigilo bancário também pode ocorrer se houver sinal de que enviou dinheiro para um paraíso fiscal.
Em 2017, refere um relatório do Ministério das Finanças sobre o combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras, foi levantado o sigilo bancário a 875 contas por suspeitas de irregularidades. O aumento foi de mais de trezentos processos em relação ao ano anterior, na senda do aumento que se tem vindo a verificar nos últimos anos (465 contas em 2015 e 535 em 2016), mas a maioria dos visados não se opôs.
Conheça as situações em que é possível levantar o sigilo bancário e, caso se sinta vítima de injustiça, como pode reagir.
Suspensão do sigilo
A Autoridade Tributária pode solicitar o levantamento do sigilo bancário, quando existam indícios de crime fiscal.
Se o contribuinte mente…
Quando se verifiquem indícios de que o contribuinte está a mentir ao declarar rendimentos, ou não entrega as declarações obrigatórias por lei, como a de IRS; ou apresente acréscimos de património não justificados, os chamados sinais exteriores de riqueza.
Dinheiro em fuga
Se o contribuinte faz uso de depósitos ou outras aplicações em regimes fiscais privilegiados – offshores.
Dívidas fiscais
Quando se verifique a existência de dívidas à administração fiscal ou à Segurança Social.
Estrangeiros devedores
Outros países podem solicitar informações nos termos de acordos celebrados com o Estado Português. Por exemplo, os EUA podem pedir informações bancárias sobre um cidadão americano que tenha depósitos em instituições nacionais.
Recusa de acesso a dados
O contribuinte recusa o acesso à administração tributária aos documentos bancários pretendidos. Perante indícios concretos, a AT tem o poder de aceder diretamente a esses documentos, mesmo quando se trate dos dados de familiares ou terceiros. Por exemplo, quando têm uma determinada sociedade ou uma clara e evidente partilha de interesses financeiros, como contas comuns, transações frequentes, ou relações laborais. Mas, caso seja dada razão ao contribuinte, a informação não serve como prova.
Interesse relevante
Quando se entende que está em causa um interesse mais relevante que se sobreponha ao direito à privacidade e que a prova implique que se prescinda do sigilo bancário. Neste caso, o levantamento é feito pelo tribunal, por ordem de um juiz.
Como agir
Apresente reclamação
Deve fazê-lo junto da entidade que não respeitou o seu direito à privacidade (o banco, por exemplo). A queixa deverá pedir um esclarecimento quanto à conduta da instituição que decidiu disponibilizar os seus dados bancários.
“Upgrade”da queixa
Se a entidade justificar essa conduta, e demonstrar que agiu dentro da legalidade ou, pelo contrário, reconhecer que errou e alterar o seu comportamento, a questão pode ficar por aqui caso não tenha originado danos ou prejuízos.
Siga para as autoridades
Se a sua reclamação for ignorada, não o satisfizer a resposta recebida ou entender que houve violação dos seus direitos, deve fazer chegar a questão à entidade reguladora competente (o Banco de Portugal, por exemplo) e à Comissão Nacional de Proteção de Dados, pedindo que se pronunciem.
Leve o caso a tribunal
Sem sucesso nesta fase? Podem ter de seguir-se os tribunais. Mas pode esbarrar num obstáculo: e se a decisão de levantamento de sigilo bancário partiu de um tribunal? Resta-lhe então apresentar recurso para a instância superior.
Fonte: executivedigest.sapo.pt, 5/9/2019