O período experimental é alargado de 90 para 180 dias.
Conheça quatro das principais alterações à Lei Laboral, depois da promulgação pelo Presidente da República às alterações ao Código do Trabalho.
- Alargamento do período experimental
O período experimental duplica e passa a ser de 180 dias, em vez dos atuais 90 dias, para trabalhadores não qualificados, como é o caso dos jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.
- Duração máxima dos contratos a termo
A duração dos contratos a termo certo passa a ser de dois anos, em vez dos atuais três, e pode ser renovado até três vezes. No caso dos contratos a termo incerto, passam a ter uma duração máxima de quatro anos.
- Contratos muito curtos
Os chamados contratos de muito curta duração, até aqui limitados à agricultura e ao turismo, generalizam-se a todos os restantes sectores. Também o período aumenta de 15 para 35 dias.
- Taxa de rotatividade
Trata-se de uma contribuição adicional que penaliza as empresas que recorram demasiado a contratos a termo, ou seja, à rotatividade excessiva. Haverá um cálculo e os patrões que ultrapassarem a média de contratos a prazo no seu sector, terão de pagar esta taxa de rotatividade, que produzirá efeitos a 1 de janeiro de 2020 e será paga em 2021.
Adicionalmente, haverá mais cinco horas de formação, passando de 35 para 40 horas semanais. E os direitos os trabalhadores com doença oncológica também ficam agora definidos na Lei.
Fonte: contasconnosco.pt, setembro 2019