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Já sabe o que mudou no Código do Trabalho?

in Notícias Gerais
Criado em 03 setembro 2019

O período experimental é alargado de 90 para 180 dias.

Conheça quatro das principais alterações à Lei Laboral, depois da promulgação pelo Presidente da República às alterações ao Código do Trabalho.

  1. Alargamento do período experimental 

O período experimental duplica e passa a ser de 180 dias, em vez dos atuais 90 dias, para trabalhadores não qualificados, como é o caso dos jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração. 

  1. Duração máxima dos contratos a termo 

A duração dos contratos a termo certo passa a ser de dois anos, em vez dos atuais três, e pode ser renovado até três vezes. No caso dos contratos a termo incerto, passam a ter uma duração máxima de quatro anos. 

  1. Contratos muito curtos

Os chamados contratos de muito curta duração, até aqui limitados à agricultura e ao turismo, generalizam-se a todos os restantes sectores. Também o período aumenta de 15 para 35 dias. 

  1. Taxa de rotatividade

Trata-se de uma contribuição adicional que penaliza as empresas que recorram demasiado a contratos a termo, ou seja, à rotatividade excessiva. Haverá um cálculo e os patrões que ultrapassarem a média de contratos a prazo no seu sector, terão de pagar esta taxa de rotatividade, que produzirá efeitos a 1 de janeiro de 2020 e será paga em 2021.

Adicionalmente, haverá mais cinco horas de formação, passando de 35 para 40 horas semanais. E os direitos os trabalhadores com doença oncológica também ficam agora definidos na Lei. 

Fonte: contasconnosco.pt, setembro 2019