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Categorias profissionais e tabela salarial: saiba tudo sobre o tema

in Notícias Gerais
Criado em 26 agosto 2019

Cada trabalhador integra uma área ou setor profissional. No desempenho da sua profissão, pode ser integrado em categorias profissionais que variam com a complexidade das funções desempenhadas.

Por sua vez, essas categorias correspondem a diversos níveis salariais, que podem servir como guias de progressão na carreira.

Esta organização permite uma maior uniformidade e igualdade no mercado de trabalho, dado que não discrimina idade ou sexo, por exemplo.

CATEGORIAS PROFISSIONAIS: COMO SÃO ESTABELECIDAS?

As tabelas salariais das profissões que constituem as categorias profissionais são acordadas entre os sindicatos que representam uma categoria profissional e as associações patronais correspondentes.

Cada uma das categorias profissionais está representada por um sindicato (nalguns casos, atualmente, até existe mais que um sindicato), que defende os seus trabalhadores em negociações coletivas e/ou individuais.

ATENTE À LISTA COMPLETA DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS

0 – Profissões das Forças Armadas

  • Oficiais das Forças Armadas;
  • Sargentos das Forças Armadas;
  • Outro Pessoal das Forças Armadas.

1 – Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos, dirigentes, diretores e gestores executivos

  • Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos, dirigentes superiores da Administração Pública, de organizações especializadas, diretores e gestores de empresas;
  • Diretores de serviços administrativos e comerciais;
  • Diretores de produção e de serviços especializados;
  • Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços.

2 – Especialistas das atividades intelectuais e científicas

  • Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
  • Profissionais de saúde;
  • Professores;
  • Especialistas em finanças, contabilidade, organização administrativa, relações públicas e comerciais;
  • Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC);
  • Especialistas em assuntos jurídicos, sociais, artísticos e culturais.

3 – Técnicos e profissões de nível intermédio

  • Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio;
  • Técnicos e profissionais, de nível intermédio da saúde;
  • Técnicos de nível intermédio, das áreas financeira, administrativa e dos negócios;
  • Técnicos de nível intermédio dos serviços jurídicos, sociais, desportivos, culturais e similares;
  • Técnicos das tecnologias de informação e comunicação.

4 – Pessoal administrativo

  • Empregados de escritório, secretários em geral e operadores de processamento de dados;
  • Pessoal de apoio directo a clientes;
  • Operadores de dados, de contabilidade, estatística, de serviços financeiros e relacionados com o registo;
  • Outro pessoal de apoio de tipo administrativo.

5 – Trabalhadores dos serviços pessoais, de proteção e segurança e vendedores

  • Trabalhadores dos serviços pessoais;
  • Vendedores;
  • Trabalhadores dos cuidados pessoais e similares;
  • Pessoal dos serviços de proteção e segurança.

6 – Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura, da pesca e da floresta

  • Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado;
  • Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado;
  • Agricultores, criadores de animais, pescadores, caçadores e coletores, de subsistência.

7 – Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices

  • Trabalhadores qualificados da construção e similares, excepto electricista;
  • Trabalhadores qualificados da metalurgia, metalomecânica e similares;
  • Trabalhadores qualificados da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos e similares;
  • Trabalhadores qualificados em eletricidade e em eletrónica;
  • Trabalhadores da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário e outras indústrias e Artesanato.

8 – Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem

  • Operadores de instalações fixas e máquinas;
  • Trabalhadores da montagem;
  • Condutores de veículos e operadores de equipamentos móveis.

9 – Trabalhadores não qualificados

  • Trabalhadores de limpeza;
  • Trabalhadores não qualificados da agricultura, produção animal, pesca e floresta;
  • Trabalhadores não qualificados da indústria extrativa, construção, indústria transformadora e transportes;
  • Assistentes na preparação de refeições;
  • Vendedores ambulantes (exceto de alimentos) e prestadores de serviços na rua;
  • Trabalhadores dos resíduos e de outros serviços elementares.

TABELAS SALARIAIS DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS

Normalmente, os sindicatos em conjunto com as empresas emitem tabelas salariais que abrangem todas as profissões contempladas, agrupadas pelas categorias profissionais correspondentes, que, por sua vez, surgem organizadas por níveis de remuneração.
Ao inteirar-se sobre a sua categoria profissional, o trabalhador sabe quais são as atividades que deve desenvolver no âmbito da sua profissão.

Por vezes, o trabalhador pode ver-se numa situação de ter de desempenhar funções para as quais não foi contratado. Nestes casos, a lei diz que o trabalhador pode exercer temporariamente funções não contratadas, desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador, por um máximo de 2 anos e sem que isso implique a diminuição da retribuição, tendo o trabalhador direito às condições de trabalho mais favoráveis que sejam inerentes às funções exercidas.

O trabalhador não adquire a categoria correspondente às funções temporariamente exercidas. No entanto, durante o tempo que exerce as “novas funções” poderá requerer que lhe seja pago o valor correspondente ao salário inerente às mesmas.

No entanto, uma das formas de os trabalhadores poderem, coletivamente, subir na carreira, e reivindicar um aumento salarial, é, em conjunto com os sindicatos, proceder à alteração da categoria profissional.

VANTAGENS DE PERMANECER NA MESMA CATEGORIA PROFISSIONAL

A mudança de categoria traz vantagens, mas a permanência numa mesma categoria também poderá ser premiada. As diuturnidades são uma prestação complementar ao salário que advém da permanência do trabalhador numa determinada categoria profissional sem possibilidade de promoção.

Para ter acesso, o trabalhador tem de permanecer um determinado tempo na mesma categoria profissional (geralmente 3 anos) e esse tempo não pode conferir a possibilidade de acesso automático à categoria superior.

Fonte: e-konomista.pt, 23/8/2019