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Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo: o que são?

in Notícias Gerais
Criado em 19 agosto 2019

Em caso de litígio, os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo são uma das vias para o consumidor e a empresa poderem chegar a uma solução amigável.

Num mundo ideal, negócios entre consumidores e empresas seriam todos perfeitos e sem falhas. No entanto, sabemos que a realidade é outra: muitas vezes os interesses de ambas as partes chocam e fica difícil chegar a um entendimento.

É para resolver estas situações que existem os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Estas entidades, que funcionam de forma extrajudicial, ajudam empresas e clientes a entenderem-se, evitando que centenas de processos venham acumular-se nos já sobrecarregados tribunais portugueses.

Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo (CACC)

Para a resolução dos conflitos de consumo (que são aqueles que decorrem da aquisição de bens ou da prestação de serviços destinados a uso não profissional e fornecidos por pessoa singular ou coletiva, que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios) existe em Portugal um conjunto de centros de arbitragem de conflitos de consumo (CACC).

Esta entidades têm por objetivo ajudar empresas e clientes a procurarem entendimento para os conflitos sem terem de recorrer ao tribunal, utilizando a mediação, a conciliação e a arbitragem. Pode consultar a lista dos centros que integram a rede de arbitragem de consumo no final do artigo.

Em 2009, por iniciativa governamental foi criado o CNIACC (Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo) que atua na resolução de conflitos de consumo com caráter supletivo em relação aos restantes centros. Trata-se do maior CACC nacional, uma vez que a sua ação se estende de norte a sul do território continental (incluindo a Região Autónoma dos Açores).

Além da equipa administrativa e de atendimento ao público, o CNIACC conta com juristas, juízes árbitros e um presidente da direção. Todos trabalham para prestar informações rigorosas e para liderar a resolução extrajudicial de conflitos.

Os serviços do centro estão disponíveis para todos os consumidores e todas as empresas. Qualquer uma das partes pode pedir a intervenção deste organismo quando se vir envolvida num conflito de consumo.

O que fazem os CACC

Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo têm três funções principais:

1. Prestação de informação

Os juristas dos CACC estão disponíveis diariamente para prestar informações e aconselhamento legal aos consumidores, com o objetivo de ajudá-los a conhecer a lei e a forma como ela se aplica em cada negócio que fazem.

2. Mediação

Estes organismos suportam os processos de negociação entre clientes e empresas, para garantir que uma parte não prejudica os interesses da outra, tornando o acordo injusto.

3. Arbitragem

Quando cliente e a empresa não conseguem chegar a um acordo, o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo inicia um processo de conciliação em que os juízes arbitrais definem as bases de um acordo forçado, ou seja, equilibram os interesses das partes da forma que entendem mais adequada.

Em que casos atuam

O âmbito de intervenção dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo é bastante abrangente e está previsto em várias situações:

Quando o consumidor precisa de informação

É natural que alguns consumidores sintam que não estão tão informados como deviam para avançar com um negócio ou exigir os seus direitos. Nestes casos, o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo pode prestar apoio jurídico, dando a conhecer aos consumidores os direitos que lhes assistem.

Quando consumidor e empresa entram em conflito

Imagine que não consegue desvincular-se de um serviço ou que uma empresa quer cobrar-lhe um serviço do qual nunca usufruiu: o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo tem competências para mediar estes casos e esclarecer os envolvidos sobre a melhor forma de resolver o impasse.

No projeto Casa Pronta

Agora que a compra e venda de casas está agilizada e tudo pode ser tratado num único espaço pelos próprios compradores e vendedores (Conservatória do Registo Predial), o CNIACC (Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo) pode ser contratualmente nomeado para mediar atuais ou futuros conflitos que vendedor e comprador possam ter entre si.

Casos de endividamento e sobre-endividamento

Os consumidores que estejam a braços com a subscrição de créditos podem contar com os juristas do CNIACC para lhes darem a conhecer os direitos e deveres que lhes assistem enquanto devedores.

Negociação de dívidas ou de incumprimento

Quando clientes e bancos discutem o pagamento de uma dívida (estando ela em atraso ou não), o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo pode intervir com o objetivo de informar o cliente sobre os seus direitos e deveres, evitando que ele aceite um negócio desequilibrado.

A rede de arbitragem de consumo

O CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo faz parte da “rede de arbitragem de consumo”, que é a rede que integra os centros de arbitragem de conflitos de consumo autorizados para prosseguir as atividades de informação, mediação, conciliação e arbitragem destes litígios.

Pode contactar o CNIACC via online e através do balcão físico, que funciona em Braga, ou recorrer a um dos outros Centros de Arbitragem que integram a rede, de acordo com a sua área geográfica.

Encontra estes centros em:

  • Lisboa (Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – CACC)
  • Porto (Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto – CICAP)
  • Coimbra (Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – CACCDC)
  • Vale do Ave (Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave – TRIAVE)
  • Algarve (Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve – CIMAAL)
  • Madeira (Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – CACC-RAM)

Fazem também parte desta rede, funcionando a nível nacional, o Tribunal Arbitral de Consumo (CIAB), o Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA) e o Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS).

Quando o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo não resolve

Se, mesmo com intervenção do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, consumidor e empresa não conseguirem chegar a entendimento num conflito, o processo pode passar para os tribunais regulares, dando lugar a um procedimento judicial tradicional.

Fonte: e-konomista.pt, 15/8/2019