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Regime dos residentes não habituais: como aderir, vantagens e lista de profissões

in Notícias Gerais
Criado em 31 julho 2019

O regime dos residentes não habituais é um regime especial de tributação que visa atrair pessoas com elevada qualificação para viver e trabalhar em Portugal.

Podem requerer este estatuto as pessoas que não tenham tido a sua residência fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores ao pedido e aqui decidam estabelecer a sua vida. Veja em que consiste este regime, quem pode aderir e o que ganha com isso.

Vantagens do estatuto de residente não habitual

Os cidadãos a quem é reconhecido este estatuto terão os seus rendimentos tributados por um regime especial de IRS (com taxas mais baixas) durante um máximo de 10 anos. Ao longo desse período, beneficiam das seguintes vantagens fiscais:

  1. Taxa de 20% de IRS sobre os rendimentos de trabalho dependente e independente (categoria A e B), se resultantes do exercício de uma profissão de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico;
  2. No caso de obterem rendimentos no estrangeiro, seja de trabalho dependente, independente ou de pensões, não serão alvo de dupla tributação, por aplicação do método de isenção.

Os rendimentos do trabalho que não resultem do exercício de uma atividade de elevado valor e os rendimentos de outras categorias são tributados segundo as regras gerais do IRS.

Os rendimentos ficam sujeito a retenção na fonte à taxa de 20%. Os residentes não habituais preenchem o Anexo L da Declaração de IRS.

Quem pode requerer o estatuto de residente não habitual?

Podem solicitar o estatuto de residente não habitual os cidadãos portugueses ou estrangeiros que:

  • Tenham tido residência fiscal fora de Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido;
  • Fixem a sua residência fiscal em Portugal;
  • Tenham formação ou experiência profissional de elevado valor acrescentado (lista abaixo).

Só será considerado residente em Portugal o cidadão que tenha permanecido em território português mais de 183 dias, mesmo que não sejam seguidos. Em alternativa ao período mínimo de permanência, pode provar que tem uma habitação em Portugal em condições que demonstram a intenção de permanecer no país.

Lista de profissões de elevado valor acrescentado

Para aderir ao regime dos residentes não habituais é necessário exercer uma profissão que conste da lista da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que altera e republica a lista de profissões anexa à Portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro. As alterações à lista de profissões só entram em vigor a 1 de janeiro de 2020.

Os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais abaixo referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada:

  • Diretor-geral e gestor executivo, de empresas;
  • Diretores de serviços administrativos e comerciais;
  • Diretores de produção e de serviços especializados;
  • Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços;
  • Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
  • Médicos;
  • Médicos dentistas e estomatologistas;
  • Professor dos ensinos universitário e superior;
  • Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC);
  • Autores, jornalistas e linguistas;
  • Artistas criativos e das artes do espetáculo;
  • Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio;
  • Técnicos das tecnologias de informação e comunicação;
  • Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado;
  • Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado;
  • Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo nomeadamente trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrónica;
  • Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas.

Podem, ainda, aderir ao estatuto os administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro.

Como e quando fazer o pedido?

Reunidos os requisitos obrigatórios, deve requerer a adesão ao regime dos residentes não habituais até 31 de março do ano seguinte àquele em que se tornou residente. Basta esperar três dias para que o pedido seja aprovado.

O requerimento pode ser feito presencialmente, nos Serviços de Finanças, ou através do Portal das Finanças. Comece por fazer o registo no site, aguarde o envio para a sua morada da senha de acesso e depois preencha o formulário.

Mas o primeiro passo para se tornar residente não habitual é pedir a emissão de um número de contribuinte português. No momento em que pede o NIF ser-lhe-á pedido que indique a sua morada, ficando classificado como residente ou não residente em Portugal. Para beneficiar do estatuto, tem de ser residente fiscal.

Caso já tenha NIF português de não residente, tem de alterar a sua morada fiscal para passar a ser residente fiscal em Portugal.

 

Fonte: economias.pt, 29/7/2019