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Vai casar? Prepare-se para pagar ao Fisco 10% das prendas em dinheiro

in Notícias Gerais
Criado em 30 julho 2019

Imagine que tem um irmão prestes a casar-se. Antes da cerimónia, vai fazer o que é da praxe: consulta a lista na loja indicada, e decide o que vai oferecer para a cozinha, recheio da casa, etc.

Mas se quiser, além do utensílio que manda a tradição, oferecer-lhe uma ajudinha em dinheiro, saiba que pode estar a oferecer-lhe uma prenda envenenada. Desde 31 de julho de 2005, altura em que foi aprovado o Orçamento Retificativo para esse ano, que todos os donativos em dinheiro de valor superior a € 500 passaram a ser sujeitos a imposto de selo.

A lei obriga quem recebe o donativo ou a prenda – no nosso exemplo, o irmão que se vai casar – a apresentar uma declaração às finanças, o modelo 1 do imposto de selo. Estão isentos aqueles casos em que a doação é feita entre o casal, pais e filhos e avós e netos. Mas estes, mesmo estando isentos, têm de comunicar as ofertas ao Fisco, através da mesma declaração. Por isso, se receber, independentemente da forma (cheque, transferência bancária, dinheiro), um montante superior a € 500, é obrigado por lei a dirigir-se ao serviço definanças a informar do sucedido.

No nosso exemplo, não escolhemos o irmão por acaso. Se o dinheiro tiver na origem pessoas que não estejam em linha direta de parentesco, ainda que da família, elas têm não só de entregar a declaração como de pagar 10% de imposto do selo. No caso do casamento, se a prenda consistir num cheque de € 1000, a lei manda que o beneficiário desse dinheiro preencha o referido modelo 1 e pague 10% de imposto sobre esses € 1000, ou seja, 100 euros.

Não estranhe, por isso, se um dia o Fisco se lembrar de si e descobrir que tem recebido transferências nas condições referidas. Conte com uma coima e, se for caso disso, também com o imposto do selo que ficou por pagar. A penalização depende do que estiver em causa, se apenas tinha dever de declarar o donativo (caso a doação tenha sido dos pais ou avós) ou se também tinha de pagar 10% de selo (caso a doação tenha sido feita por alguém que não é seu ascendente ou descendente). Mesmo assim, nunca escapa a uma coima de pelo menos 100 euros.

Para mais informações consulte este link

Fonte: executivedigest.sapo.pt, 30/7/2019