Nem toda a doação em dinheiro tem de ser declarada, mas o Fisco anda atento. Conheça as regras de tributação e saiba se tem de entregar uma declaração.
É certo que presentes avultados não se recebem todos os dias, mas é igualmente verdade que, em algumas ocasiões da vida, recebemos uma ou outra doação em dinheiro de alguém que nos felicita por mais uma conquista.
Apesar de ser feita com a melhor das intenções, esta doação pode, no entanto, trazer-nos alguns amargos de boca: se o Fisco estiver atento, pode querer saber quem nos deu dinheiro e porquê.
A declaração de uma doação em dinheiro não é um tema frequente entre os portugueses, mas desde que há notícia de operações de fiscalização da Autoridade Tributária em casamentos e festas afins, a preocupação surgiu. Será que está em risco?
EM QUE CONSISTE UMA DOAÇÃO EM DINHEIRO?
Antes de entrarmos nas regras de tributação, importa esclarecer o que é que as Finanças consideram uma doação em dinheiro.
Ao contrário do que o nome indica, a doação não tem de ser feita em dinheiro vivo, ou seja, não tem de ser um molho de notas. Se for uma doação por transferência bancária ou por cheque, por exemplo, também conta como doação e é abrangida pelas mesmas regras que veremos à frente.
UM PRESENTE É UMA DOAÇÃO?
Infelizmente, os presentes em dinheiro contam como doações. Isso significa que, se casar ou fizer aniversário, os valores que receber são legalmente considerados doações e, se estiverem dentro dos valores tributáveis, pagam imposto.
O valor a partir do qual uma doação em dinheiro tem de ser declarada às Finanças é de 500€. A partir desse montante, tem mesmo de avisar o Fisco que recebeu uma doação e pagar imposto sobre o valor que recebeu.
A exceção vai, claro, para as doações em género. Se receber uma máquina de lavar ou um carro, por exemplo, não está sujeito à tributação das doações em dinheiro.
O VALOR DO IMPOSTO SOBRE DOAÇÃO
O imposto que se aplica à doação em dinheiro chama-se Imposto do Selo e corresponde a 10% do valor doado. Assim, se receber 1000€ de presente, vai pagar 100€ ao Estado.
Note que quem paga o imposto é quem recebe a doação em dinheiro e não quem a faz, ou seja, o valor da tributação é deduzido ao total doado.
ISENÇÕES AO IMPOSTO DE SELO
Apesar de toda a doação em dinheiro ter de ser comunicada às Finanças, há casos em que não tem de haver pagamento de imposto. Os valores doados pelos pais, avós, filhos, netos e cônjuges ou unidos de facto (os irmãos ficam de fora) estão isentos.
Nestes casos, tem de assinalar no impresso o grau de parentesco do doador para ter direito à isenção do imposto.
COMO DECLARAR UMA DOAÇÃO EM DINHEIRO?
Qualquer doação em dinheiro superior a 500€ tem de ser declarada às Finanças, independentemente de estar ou não isenta do Imposto de Selo.
Para dar a doação a conhecer ao Fisco, deve preencher o respetivo formulário e submetê-lo, juntamente com os anexos I-03 e II-02, online ou num balcão das Finanças até ao fim do terceiro mês após a doação.
No formulário terá de identificar o doador, o contexto da doação, o motivo de isenção do Imposto de Selo (se houver) e o beneficiário da doação.
Note que, na eventualidade de receber mais do que uma doação, tem de preencher um formulário para cada doador, ou seja, cada presente tem de ser declarado num impresso individual.
Encontra, no Portal das Finanças, um documento com instruções de preenchimento para todos os documentos necessários.
PORQUE É QUE TEM DE DECLARAR A DOAÇÃO EM DINHEIRO ÀS FINANÇAS?
Pode parecer vigilância desnecessária e é frequente os portugueses desconfiarem desta necessidade de contar tudo ao Estado, mas a declaração das doações ao Fisco é também uma forma de se proteger.
Na verdade, a Autoridade Tributária está muito atenta àquilo a que chama de “manifestações de fortuna”, ou seja, se houver registo de que um contribuinte está a gastar muito mais do que aquilo que ganha, os alarmes soam.
Para evitar ter de explicar ao Fisco de onde veio determinada quantia (que não resulta dos seus rendimentos), adiante-se e avise que recebeu um presente.
O QUE ACONTECE SE NÃO DECLARAR UMA DOAÇÃO EM DINHEIRO?
As doações são difíceis de vigiar pelo Estado, sobretudo se forem feitas em dinheiro vivo. Mas isso não significa que não possam ser detetadas, tendo em conta os crescentes mecanismos de cruzamento de dados que o Fisco tem ao seu dispor.
Se está a fazer planos para depositar uma doação em dinheiro na sua conta bancária para contornar a situação (porque não há transferências nem cheques), lembre-se que também os bancos estão atentos a depósitos superiores a 5000€.
Por isso, se tiver recebido uma doação em dinheiro superior a 500€ e não a declarar, pode muito bem acabar por pagar uma multa que vai dos 350€ aos 3750€. Se até tiver declarado a doação mas não tiver liquidado o respetivo imposto, a multa pode atingir o dobro do valor do imposto devido.
Fonte: E-Konomista. pt., 26/7/2019