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O que muda no IMI dos prédios devolutos e quais as taxas aplicáveis?

in Notícias Gerais
Criado em 24 julho 2019

A lei que prevê o agravamento do IMI dos prédios devolutos entrou recentemente em vigor. Conheça as taxas aplicáveis e em que condições podem ser cobradas.

Já está em vigor a legislação que pode obrigar os senhorios a pagar mais pelo IMI dos prédios devolutos de que sejam proprietários.

De acordo com a nova lei, os municípios podem aumentar significativamente a taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis já existente para os imóveis devolutos localizados em zonas de pressão urbanística. O objetivo é incentivar os proprietários a arrendarem os imóveis, para aumentar a oferta habitacional em locais onde esta é escassa.

Importa assim perceber o que são prédios devolutos, qual o conceito de zona de pressão urbanística, bem como conhecer as taxas de IMI aplicáveis nestes casos.

O QUE SÃO ENTÃO PRÉDIOS DEVOLUTOS?

São considerados prédios devolutos os prédios que se encontram desocupados pelo menos há um ano.

De acordo com o decreto-lei n.º 159/2006, que foi alterado pelo decreto-lei n.º 67/2019, há um conjunto de critérios para considerar determinados imóveis como devolutos, tais como:

  • Inexistência de contratos de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade;
  • Inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações;
  • Existência de consumos baixos de água (até 7 m3/ano) e eletricidade (até 35 kWh);
  • Desocupação do imóvel, atestada por vistoria.

As casas de férias, residências de emigrantes ou edifícios em obras de reabilitação são consideradas exceções e não são tidos em conta os mesmos critérios utilizados para a definição de prédios devolutos.

O QUE É UMA ZONA DE PRESSÃO URBANÍSTICA?

De acordo com o referido decreto-lei, consideram-se zonas de pressão urbanística as zonas onde existe clara dificuldade de acesso à habitação, seja porque a procura supera a oferta, ou porque a oferta é desajustada, com os imóveis disponíveis a terem preços muito acima dos valores suportáveis pela generalidade dos agregados familiares.

Compete à Assembleia Municipal em cada município delimitar geograficamente a zona de pressão urbanística, sob proposta do executivo camarário.

CARACTERÍSTICAS DAS ZONAS DE PRESSÃO URBANÍSTICA

As zonas de pressão urbanística devem ser definidas e delimitadas tendo em conta os seguintes critérios:

  • Escassez ou desadequação da oferta habitacional face às necessidades existentes;
  • Oferta de habitação com elevados montantes, superiores aos suportáveis pela maioria das famílias. Ou seja, valores demasiado altos que faz com que o encargo com a habitação seja uma sobrecarga tendo em conta os seus rendimentos.

QUAL A DURAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE ZONA DE PRESSÃO URBANÍSTICA?

A delimitação e atribuição da designação de zona de pressão urbanística a uma determinada área que verifique os critérios anteriores tem a duração de 5 anos. Pode ser alterada ou objeto de prorrogação, com redução ou ampliação da área delimitada nos termos do referido decreto-lei.

O QUE MUDA NO IMI DOS PRÉDIOS DEVOLUTOS COM A NOVA LEI?

Esta nova legislação, que agrava as taxas de IMI dos prédios devolutos, tem por objetivo incentivar os proprietários a arrendarem os imóveis, para aumentar a oferta habitacional em locais onde esta é escassa.

Os municípios passam assim a dispor de um instrumento complementar para poderem promover uma maior oferta de habitação e de regulação deste mercado. A forma de o conseguir é através da penalização pela não disponibilização dos recursos habitacionais já existentes.

AGRAVAMENTO DAS TAXAS AO LONGO DO TEMPO

Os municípios, em 2019, passam a dispor de uma nova ferramenta para agravarem o imposto sobre os prédios devolutos. Antes da nova legislação já era possível aplicar uma taxa de IMI três vezes superior a um prédio devoluto. A partir de agora os municípios passaram a poder agravar as taxas de IMI até seis vezes mais, se os prédios devolutos se localizarem em zonas de pressão urbanística.

TAXAS DE IMI APLICÁVEIS A PRÉDIOS DEVOLUTOS HÁ MAIS DE 1 ANO

Os prédios devolutos há mais de 1 ano podem pagar até três vezes mais de IMI. Se a taxa concretamente aplicada pelo município for 0,3% (a taxa mínima de IMI), ao prédio devoluto pode ser aplicada uma taxa de 0,9%.

TAXAS DE IMI APLICÁVEIS A PRÉDIOS DEVOLUTOS HÁ MAIS DE 2 ANOS

Já para os prédios devolutos há mais de 2 anos, a taxa concretamente aplicada pelo município poderá ser seis vezes maior e agravada por cada ano seguinte em 10%. O agravamento anual terá como limite máximo 12 vezes a taxa aplicada por cada município aos prédios devolutos que se encontrem em zona de pressão urbanística.

OBRIGAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS

A execução de obras coercivas é outra das alterações que a nova legislação traz em 2019. Nesta matéria as autarquias passam a ter um poder acrescido e mais célere para atuar em prédios devolutos e em mau estado. E se não houver reembolso por parte dos proprietários relativamente às obras determinadas pela câmara, esta pode arrendar de forma forçada até ser ressarcida daquilo que é o valor em dívida pelas próprias obras.

AINDA SE RECORDA COMO CALCULAR O IMI?

Para o cálculo do IMI considera-se o Valor Patrimonial Tributário (VPT), ou seja, o valor que a Autoridade Tributária atribui ao prédio e multiplica-se esse valor pela taxa de IMI do município em que o imóvel está situado.

As taxas de IMI aplicadas pelos municípios portugueses variam entre os 0,3% e os 0,45%. Este ano a maioria dos concelhos manteve a sua taxa de IMI. Registou-se uma descida em 58 municípios e apenas 5 concelhos subiram as taxas do imposto sobre imóveis.

Já sabe que no caso de prédios devolutos a taxa de IMI pode ser 3 ou 6 vezes superior à taxa que é praticada pelo município.

Fonte: e-konomista.pt, 24/7/2019